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norma nº 640/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 640 / 2019
Date 2019-09-11
EmentaAutoriza a destinação de recursos públicos, por meio de Subvenção Social, à Fundação Pio XII (Hospital de Amor), e dá outras providências.
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ey CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 640. DE 11 DE SETEMBRO DE 2019.
Autoriza à destinação de recursos públicos, por
meio de Subvenção Social, à Fundação Pio XI
(Hospital de Amor), e dá outras providências,
SERVIDOR RESPONSAVEL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município. faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele. em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos públicos. por
meio de Subvenção Social, à Fundação Pio XII (Hospital de Amor), pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 49.150.352/0001-12, com sede na R 20 n.º 221.
Centro, em Barretos (SP) CEP.: 14780-070, no valor mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais).
em observância ao disposto nos artigos 23, inciso VI, 52, $ 4º, inciso Vl e 60 da Lei
Orgânica Municipal, no artigo 26 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio dé
2000, na Lei Municipal n.º 292, de 30 de março de 2009 e no Decreto Municipal n.º 1.213,
de 16 de abril de 2009.
Parágrafo único. A concessão da subvenção social de que trata o caput deste
artigo destina-se a colaborar com o Hospital de Amor na consecução de seus objetivos e
serviços, especialmente tendo em vista que inúmeros pacientes do Município de Cabeceira
Grande se submetem a tratamento de saúde na precitada unidade hospitalar.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão financiadas pelo
Orçamento Geral do Município relativo ao exercício de 2019, sob a dotação orçamentária de
código 02.10.01,10,122,0022.2075 (Subvenções Sociais — Ficha 641). suplementada se
necessário. e nos orçamentos seguintes nas dotações correspondentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 11 de setembro de 2019; 23º da Instalação do Municipio.
É. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 1 3677- 8044 / 3677-8077
site: www pmcg.ma.gov.br e-mail: gabin(Dpmeg.mg.gov.br
EA AREA
ESTADO DE MINAS pre
(Fls. 2 da Lei n.º 640. de 11/9/2019)
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
Consultor Jurídico. Legislativo, de Governo e ini os e Institucionais.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande É urciãs CEP.: 38625-000
PABX: (28) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: Nono noche

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