| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 640 / 2019 |
| Date | 2019-09-11 |
| Ementa | Autoriza a destinação de recursos públicos, por meio de Subvenção Social, à Fundação Pio XII (Hospital de Amor), e dá outras providências. |
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ey CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 640. DE 11 DE SETEMBRO DE 2019. Autoriza à destinação de recursos públicos, por meio de Subvenção Social, à Fundação Pio XI (Hospital de Amor), e dá outras providências, SERVIDOR RESPONSAVEL O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município. faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele. em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos públicos. por meio de Subvenção Social, à Fundação Pio XII (Hospital de Amor), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 49.150.352/0001-12, com sede na R 20 n.º 221. Centro, em Barretos (SP) CEP.: 14780-070, no valor mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais). em observância ao disposto nos artigos 23, inciso VI, 52, $ 4º, inciso Vl e 60 da Lei Orgânica Municipal, no artigo 26 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio dé 2000, na Lei Municipal n.º 292, de 30 de março de 2009 e no Decreto Municipal n.º 1.213, de 16 de abril de 2009. Parágrafo único. A concessão da subvenção social de que trata o caput deste artigo destina-se a colaborar com o Hospital de Amor na consecução de seus objetivos e serviços, especialmente tendo em vista que inúmeros pacientes do Município de Cabeceira Grande se submetem a tratamento de saúde na precitada unidade hospitalar. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão financiadas pelo Orçamento Geral do Município relativo ao exercício de 2019, sob a dotação orçamentária de código 02.10.01,10,122,0022.2075 (Subvenções Sociais — Ficha 641). suplementada se necessário. e nos orçamentos seguintes nas dotações correspondentes. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 11 de setembro de 2019; 23º da Instalação do Municipio. É. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677- 1 3677- 8044 / 3677-8077 site: www pmcg.ma.gov.br e-mail: gabin(Dpmeg.mg.gov.br EA AREA ESTADO DE MINAS pre (Fls. 2 da Lei n.º 640. de 11/9/2019) ODILON DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito Consultor Jurídico. Legislativo, de Governo e ini os e Institucionais. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande É urciãs CEP.: 38625-000 PABX: (28) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: Nono noche