| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 641 / 2019 |
| Date | 2019-09-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação da Prefeitura e da Subprefeitura do Município de Cabeceira Grande-MG. |
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PREFEITURA DE E CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 641, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019. Grande (MG). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Dispõe sobre a denominação da Prefeitura e as Subprefeitura do Município de Cabeceira Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta é ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado “Palácio Municipal DOMINGOS RODRIGUES DE BRITO (Senhor Domingos)” a sede da Prefeitura do Município de Cabeceira Grande. Art. 2º Fica denominado “Palácio Distrital ADALBERTO FRANCISCO LOPES” a sede da Subprefeitura de Cabeceira Grande, situada no Distrito de Palmital de Minas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 11 de setembro de 2019; 23º da Instalação do Município. [a ODILON s OLIVEIRA E SILVA feito Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo é tos Administrativos e Institucionais. Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site. www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinGbpmcg.mg.gov.br