| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 661 / 2019 |
| Date | 2019-12-11 |
| Ementa | Que Revoga Dispositivo da Lei Municipal nº443, de 08 de Outubro de 2014, que Estatui Normas para Regulamentar a Denominação e Alteração de Denominação de Próprios Públicos Municipais e da Outras Providências. |
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LEI N.º 661, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019. Revoga dispositivo da Lei n.º 443, de 8 de outubro de 2014, que “estatui normas para regulamentar a denominação e alteração de denominação de próprios públicos municipais e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, Inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogado o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei n.º 443, de 8 de outubro de 2014. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 11 de dezembro de 2019; 23º da Instalação do Município. ODILON DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.