| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 358 / 2011 |
| Date | 2011-09-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS ESTABELECIDOS NA LEI Nº 353, DE 25.05.2011 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 358, DE 02 DE SETEMBRO DE 2011 DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS ESTABELECIDOS NA LEI Nº 353, DE 25.05.2011 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º – Os prazos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 353 de 25.05.2011, são prorrogados até 30 de Setembro de 2011, sem prejuízo das demais disposições daquela legislação. Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande (MG), 16 de agosto de 2011. Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal