| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 673 / 2020 |
| Date | 2020-05-12 |
| Ementa | Autoriza a aquisição e distribuição gratuita de máscaras caseiras de proteção facial para pessoas hipossuficientes na forma que especifica e dá outras providências. |
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E [ PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 673. DE 12 DE MAIO DE 2620. Autoriza a aquisição e distribuição gratuita de máscaras caseiras de proteção facial e frascos de álcool em gel para pessoas hipossuficientes na forma que especifica; altera a Lei n.º 580, de 18 de dezembro de 2017, que “institui o Plano Plurianual do Municipio de Cabeceira Grande para o periodo de 2018 a 2021; autoriza a abertura de crédito adicional extraordinário ao orçamento vigente para viabilizar a execução de medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento da pandemia do Novo Coronavirus (Covid-19) no âmbito da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania e dá outras providências. PREFEITURA MUNICIEAL DE CABECEIRA GRANDE -MO Putticado no Quarto de Publicações da Prefeitura ejou ma Rode Mundist de Computadores (internet), na forma fy Lei Organics Municipel e ds Legislação vigente, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município. faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Am. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, em caráter emergencial, na forma da lei, e promover a distribuição gratuita de máscaras caseiras de proteção facial, observado o disposto na Nota Informativa n.º 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS,. do Ministério da Saúde. e de frascos de gel hidroalcóolico (álcool em gel a 70%), observando- se, ainda, o disposto no Decreto Municipal n.º 2.746, de 17 de março de 2020. com a redação dada pelo Decreto Municipal n.º 2.784. de 17 de abril de 2020. em favor de pessoas hipossuficientes inscritas ou não no Cadastro Único do Governo Federal e referenciadas ou não nos Centros de Referência de Assistência Social — Cras, desde que com renda per capta de até 1 (um) piso nacional de salário (salário mínimo). como forma de auxiliar no cumprimento e observância da obrigatoriedade de uso de máscaras prevista no inciso XLI do artigo 3º do precitado Decreto Municipal n.º 2.746, de 2020, bem como de higienização preventiva com álcool em gel. “CY nú Praça São José s/n.º) Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- B044 / 3677-8077 site: www pmcg.mg.gov.br e-mail: gabindBpmcg.mg.gov.br ESTADO DE MINAS GERAIS (Fis, 2 da Lei n.º 673, de 12/5/2020) $ 1º A aquisição de máscaras caseiras a que se refere o capu! deste artigo dar- se-á, em caráter emergencial, na forma da lei. preferencialmente junto à empreendedores ou costureiras atuantes no Município de Cabeceira Grande para celeridade no processo de fabricação e entrega, desde que atendido o princípio da vantajosidade da contratação e os requisitos legais pertinentes. $ 2º A aquisição de frascos de álcool em gel a 70% (setenta por cento) a que se refere o caput deste artigo dar-se-á, em caráter emergencial, na forma da lei, cujo frasco deverá ter medida/capacidade minima de 70ml (setenta mililitros), sendo a definição da medida dos frascos vinculada ao princípio da vantajosidade da contratação e da disponibilidade financeira. S 3º Para dar efetividade ao disposto no caput deste artigo, a distribuição gratuita de máscaras caseiras e de frascos de álcool em gel a pessoas hipossuficientes qualificar-se-á como beneficio emergencial, aplicando-se, no que couber, o disposto na forma da Lei n.º 460, de 15 de março de 2015, constituindo-se medida extraordinária diante da Situação de Emergência em Saúde Pública de que trata o Decreto Municipal n.º 2.746, de 2020 e do Estado de Calamidade Pública de que trata o Decreto Municipal n.º 2.780, de 9 de abril de 2020. devendo o Conselho Municipal de Assistência Social e o Conselho Municipal de Saúde promoverem, conjuntamente, a regulamentação desta Lei. além da devida fiscalização e controle social, vedada terminantemente qualquer intermediação. indicação ou ingerência de natureza política ou eleitoral para acesso ou promoção do benefício. não aplicando-se, diante da precitada excepcionalidade, o disposto no parágrafo 10 do artigo 73 da Lei Federal n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997. Art. 2º A execução desta Lei será implementada em parceria a ser entabulada entre as Secretarias Municipais da Saúde e do Desenvolvimento Social e Cidadania, na forma que dispuser a regulamentação a ser promovida pelos Conselhos Municipais de Assistência Social e de Saúde, ficando a aquisição de máscaras sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde e a aquisição de frascos de álcool em gel a 70% sob a responsabilidade da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania. Art. 3º Fica incluído no programa 0022 - Bloco de Gestão no (Anexo 5 — Proposta de Programa Setorial) da Lei n.º 580, de 18 de dezembro de 2017 (PPA- 2018/2021), na Função 08-Assitência Social, a ação constante no Anexo T desta Lei. “Sa Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 3862 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 | 3677-8077 site: www prmcg.mg.gov.br e-mail: gabinddpmeg.mg.gov.br E, E PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fis. 3 da Lei n.º 673, de 12/5/2020) Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir. ao orçamento vigente, Crédito Adicional Extraordinário no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) para atender o programa e ação discriminados no Anexo II desta Lei, $ 1º Os recursos destinados a atender as despesas decorrente da abertura do presente Crédito Adicional Extraordinário tem embasamento legal no artigo 44 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. $ 2º A vigência do crédito autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 12 de maio de 2020: 24º da Instalação do Municipio. ODILON Ne. AIVEIRA E SILVA Prefeito Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Adminis ativos e Institucionais. Praça São José sin., Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Dpmcg.mg.gov.br a E PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fis. 4 da Lei n.º 673, de 12/5/2020) ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DA LEI N. 673, DE 12 DE MAIO DE 2020. “ANEXO V DA LEI N.º 580, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017 (6...) AÇÃO: 1.119 — Enfrentamento da Emergência — COVID-19 PRODUTO; População Atendida UNIDADE DE MEDIDA: Quantidade POPULAÇÃO A SER BENEFICIADA: 6.949 pessoas FINALIDADE: Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus 2019 (Covid-19) TIPO P/A: Projeto 2018 |2019 2020 2021 TOTAL ANO Meta Física | 6.949 — tdo Habitantes Valor (R$ 550.000,00 550.000,00 “ (NR) Praça São José sin.*, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 - PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 | 3677-8077 site: www, pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Dpmeg.mg.gov.br a E PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fis. 5 da Lei n.º 673, de 12/5/2020) ANEXO IH A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 4º DA LEI N.º 673, DE 12 DE MAIO DE 2020. Orgão 02 PODER EXECUTIVO Unidade 09 “ISECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. PROMOÇÃO SOCIAL Subunidade FUNDO | MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — FMAS | Função 08 Assistência Social EE | Subfunção 244 Assistência Comunitária Programa (0021 | Fortalecimento do SUAS Projeto/Atividad |1.119 ENFRENTAMENTO DA e EMERGÊNCIA COVID-19 ese Coronavirus) A Elemento de |3.1.90.04.0 | Contratação por Tempo Determinado 80.000,00 Elemento de 3.1.90.11.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas — Despesa 0 Pessoal Civil Elemento de 3.1.90.13.0 | Obrigações Patronais 20.000,00 Elemento de 3.1.91.13.0 | Obrigações Patronais 20.000,00 [Despesa 0 | Elemento de 13.3.90.30.0 | Material de Consumo 100.000,00 Despesa 0 [Elementode [3.3.90.320 |Material, Bem ou Serviço p/Dist. 100.000,00 | Despesa 0 Gratuita | Elemento de 3.3.90.36.0 Outros Serviços Terceiros — Pessoa 50.000,00 Despesa [O Fisica Elemento de 3.3.90.39.0 Outros Serviços Terceiros — Pessoa Despesa 0 Jurídica [Elemento de 3.3.90.48.0 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Despesa 0 Físicas Cp: co Praça São ntro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 — PABX: (38) 3677-8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www, pmcg.mg.gov.br e-mail: gabindpmcg.ma.gov.br