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norma nº 676/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 676 / 2020
Date 2020-05-14
EmentaInstitui o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande; cria unidades administrativas e cargos públicos que especifica; estatui o Conselho Municipal de Transparência Pública e Integridade – CMTPI; extingue e transforma cargos públicos que especifica e dá outras providências.
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E PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LELN.º 676, DE 14 DE MAIO DE 2020.
Institui o Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo do Município de Cabeceira Grande;
cria unidades administrativas, cargos públicos
que especifica; estatui o Conselho Municipal de
Transparência Pública e Integridade — CMTPI:
extingue e transforma cargos públicos que
especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76. inciso II da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome. sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO NORMATIVA
Art. 1º Esta Lei Institui o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do
Município de Cabeceira Grande: cria unidades administrativas e cargos públicos que
especifica; estatui o Conselho Municipal de Transparência Pública e Integridade — CMTPI:
e dá outras providências.
CAPÍTULO II
DAS CONCEITUAÇÕES BÁSICAS
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
[— accountability: conjunto de procedimentos adotados pelas organizações
públicas e pelos indivíduos que as integram que evidenciam sua responsabilidade por
decisões tomadas e ações implementadas, incluindo a salvaguarda de recursos públicos, a
imparcialidade e o desempenho das organizações;
Il — apetite a risco: nível de risco que uma organização está disposta a aceitar:
Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.
— PABX: (38) 3677- 8093 | 3677- 8044 | 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmeg.mg.gov.br
go
qua
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 2 da Lei n.º 676, de 14/5/2020)
WI — auditoria interna: atividade independente e objetiva de avaliação e de
consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização.
Ela auxilia a organização a realizar seus objetivos. a partir da aplicação de uma abordagem
sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento
de riscos. de controles internos. de integridade e de governança. As auditorias internas no
âmbito da Administração Pública se constituem na terceira linha ou camada de defesa das
organizações. uma vez que são responsáveis por proceder à avaliação da operacionalização
dos controles internos da gestão (primeira linha ou camada de defesa, executada por todos
os níveis de gestão dentro da organização) e da supervisão dos controles internos (segunda
linha ou camada de defesa, executada por instâncias específicas, como comitês de risco e
controles internos). Compete às auditorias internas oferecer avaliações e assessoramento às
organizações públicas. destinadas ao aprimoramento dos controles internos. de forma que
controles mais eficientes e eficazes mitiguem os principais riscos de que os órgãos €
entidades não alcancem seus objetivos:
IV — componentes dos controles internos da gestão: são o ambiente de controle
interno da entidade, a avaliação de risco. as atividades de controles internos. a informação e
comunicação e o monitoramento;
V — controles internos da gestão: conjunto de regras. procedimentos,
diretrizes. protocolos, rotinas de sistemas informatizados, conferências e trâmites de
documentos e informações. entre outros, operacionalizados de forma integrada pela direção
e pelo corpo de servidores das organizações, destinados a enfrentar os riscos e fornecer
segurança razoável de que. na consecução da missão da entidade, os seguintes objetivos
gerais serão alcançados:
a) execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das operações:
b) cumprimento das obrigações de accountability.
€) cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis: e
d) salvaguarda dos recursos para evitar perdas, mau uso e danos. O
estabelecimento de controles intemos no âmbito da gestão pública visa essencialmente
aumentar a probabilidade de que os objetivos e metas estabelecidos sejam alcançados. de
forma eficaz, eficiente, efetiva e econômica;
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 3862
PABX: (38) 3677- B093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabint)pmcg.mg.gov.br |
A Ca Dabéceina
ESTADO DE MINAS pe
(Fis, 3 da Lei n.º 676, de 14/5/2020)
VI — fraude: quaisquer atos ilegais caracterizados por desonestidade,
dissimulação ou quebra de confiança. Estes atos não implicam o uso de ameaça de violência
ou de força física:
VII — gerenciamento de riscos: processo para identificar, avaliar, administrar e
controlar potenciais eventos ou situações, para fornecer razoável certeza quanto ao alcance
dos objetivos da organização:
VIII — governança: combinação de processos e estruturas implantadas pela
alta administração. para informar. dirigir, administrar e monitorar as atividades da
organização, com o intuito de alcançar os seus objetivos:
IX — governança no setor público: compreende essencialmente os
mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar. direcionar e
monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de
serviços de interesse da sociedade:
X — incerteza: incapacidade de saber com antecedência a real probabilidade ou
impacto de eventos futuros;
XI — mensuração de risco: significa estimar a importância de um risco e
calcular a probabilidade e o impacto de sua ocorrência:
XII — Política de gestão de riscos: declaração das intenções e diretrizes gerais
de uma organização relacionadas à gestão de riscos;
XIII — risco: possibilidade de ocorrência de um evento que venha-a ter impacto
no cumprimento dos objetivos. O risco é medido em termos de impacto e de probabilidade;
XIV - risco inerente: risco a que uma organização está exposta sem
considerar quaisquer ações gerenciais que possam reduzir a probabilidade de sua ocorrência
ou seu impacto;
XV — risco residual: risco a que uma organização está exposta após a
implementação de ações gerenciais para o tratamento do risco; e
ES (a Praça São José sin, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-00
f PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmicg.mg.gov.br e-mail: gabin()pmeg.ma.gov.br
<A.
E
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 4 da Lei n.º 676, de 14/5/2020)
XVI — Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal:
compreende as atividades de avaliação do cumprimento das metas previstas no plano
plurianual, da execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município de
Cabeceira Grande e de avaliação da gestão dos administradores públicos do Município,
utilizando como instrumentos a auditoria e a fiscalização, e tendo integradas unidade central
é unidades executoras. Não se confunde com os controles intemos da gestão, de
responsabilidade de cada órgão e entidade do Poder Executivo do Municipio.
Parágrafo único. A referência à expressão “Poder”. procedida isoladamente,
nesta Lei, equivale-se a Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande.
CAPÍTULO HI
DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO — SCI
Seção |
Disposições Preliminares
Art. 3º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo. o Sistema de Controle
Interno — SCI, como unidade centra! integrada pelos pilares de Controladoria, Corregedoria.
Auditoria e Ouvidoria, vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito, em observância à
Decisão Normativa n.º 2, de 26 de outubro de 2016 (e o respectivo Anexo — Orientações
sobre Controle Interno). do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e outros
normativos e orientações do Tribunal de Contas da União — TCU, atendido o disposto nos
artigos 31, 70 é 74 da Constituição Federal e observado. ainda, no que couber, o disposto na
Lei Federal n.º 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, no Decreto Federal n.º 3.591, de 6 de
setembro de 2000 e normativos provindos da Controladoria-Geral da União — CGU,
especialmente o disposto na Instrução Normativa Conjunta MP/CGU n.º 1, de 2016, que
dispõe sobre controles internos. gestão de risco e governança no âmbito do Poder Executivo
Federal, na Instrução Normativa n.º 3, de 9 de junho de 2017, que aprova o Referencial
Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal e na
Instrução Normativa n.º 9, de 9 de outubro de 2018. que dispõe sobre o Plano Anual de
Auditoria Interna — Paint e sobre o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna —
Raint das Unidades de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal e dá
Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande a CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3877- 8044 | 3677-8077
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“Or
a CRECHE
ERANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 5 da Lei n.º 676. de 14/5/2020)
outras providências. além de observar. no que couber. normativos € orientações provindas
da Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais — CGE.
Seção H
Disposições Básicas Sobre Controle Interno e o respectivo SCI
Art. 4º O controle interno é o conjunto coordenado de métodos e de práticas
operacionais que deve ser implantado em todos os níveis hierárquicos do Poder, estruturado
para enfrentar riscos e fornecer razoável segurança de que, na consecução das metas € dos
objetivos do Poder, serão observadas as seguintes diretrizes:
I — execução ordenada. ética, econômica. eficiente c transparente dos
processos de trabalho;
1 — cumprimento das obrigações de accountability:
HI — cumprimento dos princípios da legalidade. da impessoalidade. da
moralidade, da publicidade. da eficiência, da razoabilidade e da finalidade, dos atos legais e
infralegais e das melhores técnicas de gestão, e
IV - preservação dos recursos públicos contra perda, mau uso e dano.
Art. 5º O SCI visa a avaliar a ação governamental e a gestão dos
administradores públicos. por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial, e a apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional.
$ 1º O SCI é formado pelas unidades administrativas de todos os níveis
hierárquicos do Poder Executivo. as quais aplicarão. de forma conjunta e integrada, os
métodos e as práticas operacionais de controle interno nos processos de trabalho que lhes
forem afetos. sob a coordenação de uma unidade central.
$ 2º As unidades administrativas mencionadas no parágrafo 1º deste artigo
serão denominadas de unidades executoras do SCI.
Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 3862
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
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EA
E CABECEI
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 6 da Lei n.º 676, de 14/5/2020)
Seção HI
Princípios Gerais, Classificação, Elementos e Atribuições do scI
Art. 6º Os princípios gerais das ações do SCI são:
1 relação custo e benefício: consiste na avaliação do custo de um controle
em relação aos benefícios que ele pode proporcionar. isso porque o custo de uma ação de
controle não deve exceder os beneficios que cla pode proporcionar;
IL — qualificação adequada, treinamento e rodízio de agentes públicos na
execução de atos administrativos: a efetividade do funcionamento do sistema de controle
intemo está relacionada com a capacitação e a integridade dos agentes públicos, consistindo
o rodízio de agentes em uma forma de reduzir ou evitar a ocorrência de erros ou
irregularidades na execução de atos administrativos:
II — delegação de poderes: a delegação de poderes constitui instrumento de
desconcentração administrativa que assegura mais rapidez e objetividade à tomada de
decisão. devendo o ato de delegação indicar, com precisão, a autoridade delegante, a
autoridade delegada e o objeto de delegação, nesse caso, a autoridade delegada possui o
dever de prestar contas dos atos praticados em virtude das responsabilidades assumidas em
razão da delegação (accountability),
IV — definição de responsabilidades: o Poder Executivo deve possuir
regulamentação e organograma próprios. com a definição clara dos gestores e das unidades
da estrutura organizacional, bem como das responsabilidades a que estão sujeitos e das
relações de hierarquia existentes entre eles, pois somente é possivel responsabilizar o gestor
quando as suas atribuições estão definidas;
V - segregação de funções: nos processos de trabalho do Poder deve haver
previsão de separação das funções de autorização. execução. registro e controle entre
unidades ou agentes públicos distintos;
VI - instruções formalizadas: os processos de trabalho mais relevantes do
Poder Executivo e sujeitos a maior incidência de riscos devem ser regulamentados e
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5 Cri
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 7 da Lei n.º 676, de 14/5/2020)
padronizados em instruções normativas, em manual de rotinas e de procedimentos ou em
fluxogramas:
VI — controles sobre os processos de trabalho: é necessário que seja
estabelecido no Poder o acompanhamento dos atos contábeis. financeiros. operacionais e
orçamentários, entre outros. a fim de que sejam verificadas a legitimidade do ato, a sua
consonância com as finalidades do Poder, e a existência de autorização da autoridade
competente para a sua prática; e
VIII — aderência às diretrizes e às normas legais: os procedimentos de
controle interno devem estar em conformidade com os atos legais e infralegais. para isso, os
agentes públicos devem ter conhecimento dos atos normativos a que estão submetidos, bem
como acompanhar as modificações desses atos.
Art. 7º O SCI poderá ser classificado nas seguintes categorias:
I — operacional: abrange as atividades que buscam assegurar O alcance dos
objetivos e das metas do Poder Executivo;
H — contábil: abrange as atividades que buscam assegurar à veracidade. a
fidedignidade e a tempestividade dos registros e das demonstrações contábeis; e
HI — normativa: abrange as atividades que buscam assegurar à observância
dos atos legais e infralegais.
Art. 8º O SCI deve compreender 5 (cinco) elementos inter-relacionados:
| — ambiente de controle: constitui a base de todo o sistema de controle
interno. exerce influência na forma pela qual as estratégias e os objetivos do Poder
Executivo serão estabelecidos e na forma pela qual os procedimentos de controle serão
estruturados, sendo formado pelos seguintes subelementos:
a) integridade pessoal e profissional e valores éticos da direção e do quadro de
pessoal: todos os agentes públicos pertencentes ao Poder (autoridades, gestores e servidores)
devem se comportar de forma integra e ética, de modo a apoiar as atividades de controle
interno;
“CG Praça São José sin.*, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 3862
If PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
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Gy
qua
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis, 8 da Lei n.º 676, de 14/5/2020)
b) competência: envolve O nível de conhecimento e o de habilidades que
contribuirão para assegurar a execução ordenada, ética, econômica, eficiente e transparente
dos processos de trabalho, bem como contribuirão para assegurar aos agentes públicos o
entendimento adequado sobre a importância da implantação. do desenvolvimento e da
manutenção de um sistema de controle interno com qualidade, e sobre as suas
responsabilidades individuais no funcionamento desse sistema;
c) "perfil dos superiores"; as autoridades e os gestores do Poder Executivo
devem adotar uma postura que enalteça o sistema de controle interno e fornecer os subsídios
necessários para o seu correto funcionamento, de modo à influenciar. de forma positiva, o
comportamento dos demais agentes públicos integrantes do Poder em relação às atividades
de controle interno; além disso, devem adotar políticas gerenciais que fomentem a ética e à
integridade na conduta dos agentes públicos, para que as diretrizes do sistema de controle
interno sejam observadas,
d) estrutura organizacional: o Poder deve criar, em sua estrutura
organizacional, uma unidade especifica de controle interno, a qual deve atuar com
independência e se reportar diretamente à autoridade máxima do Poder: e
e) políticas e práticas de recursos humanos: as políticas e as práticas de
recursos humanos do Poder Executivo — as quais envolvem, entre outras medidas. admissão.
capacitação, avaliação, remuneração, promoção é ações disciplinares — devem estimular os
agentes públicos a terem a integridade, a ética, a competência, a formação e a experiência
necessárias ao exercício das atividades de controle interno;
Il — mapeamento e avaliação de riscos: os processos de trabalho do Poder
Executivo poderão estar sujeitos a riscos (como. por exemplo, o risco de fraude ou de
corrupção). em razão de fatores internos ou externos, nesse contexto, O mapeamento e a
avaliação de riscos exercem papel essencial na seleção dos procedimentos de controle a
serem aplicados no âmbito do Poder na medida em que consideram, entre outros aspectos. à
relevância do risco (ou seja, o seu impacto na realização dos objetivos, das finalidades e das
metas do Poder). à probabilidade da sua ocorrência, a forma como será administrado, a
definição das ações a serem implementadas para evitá-lo ou minimizar o seu potencial;
III — procedimentos de controle: são as medidas e as ações que buscam evitar
ou minimizar os riscos a que estão sujeitos os processos de trabalho, e oferecer razoável
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG)- CEP.: 3862:
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 | 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinG)pmcg.mg.gov.br
CABECEII
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 9 da Lei n.º 676. de 14/5/2020)
segurança de que as metas e os objetivos do Poder Executivo serão alcançados. esses
procedimentos poderão se concretizar mediante as seguintes técnicas, entre outras:
a) procedimentos de autorização: a autorização deve ser documentada e
comunicada, de forma clara. aos agentes públicos destinatários. bem como deve dispor
sobre as condições e os termos segundo os quais os atos administrativos devem ser
realizados, desse modo, os agentes públicos que agirem em conformidade com as condições
e Os termos dispostos na autorização estarão, por consequência, agindo em conformidade
com as diretrizes e com as limitações estabelecidas no âmbito do Poder ou na legislação:
b) segregação de funções (autorização. execução, registro e controle): para
reduzir o risco de erro ou irregularidade na realização dos atos administrativos ou para
reduzir o risco de o erro ou a irregularidade não ser identificada. o controle de todas as
etapas- chave de um processo de trabalho não deve ser conferido a apenas uma unidade ou
um agente público, isso porque as responsabilidades increntes a um processo de trabalho
devem ser assumidas por unidades ou agentes distintos, para que o ato administrativo
executado por uma unidade ou agente seja revisto ou avaliado por outro;
c) controles de acesso a recursos: o acesso a recursos deve ser restrito aos
agentes públicos autorizados, responsáveis pela sua guarda ou utilização, uma vez que a
restrição de acesso aos recursos reduz o risco de utilização não autorizada ou de prejuízo:
d) verificação: os processos de trabalho mais relevantes do Poder Executivo
devem ser objeto de verificação antes ec depois da sua ocorrência, por exemplo, quando
materiais são entregues ao Poder, deve-se verificar se o número de materiais entregues
coincide com o número de materiais contratados, e, num momento posterior, deve-se
verificar se existe correspondência entre os inventários periódicos dos materiais estocados é
os respectivos registros contábeis;
e) conciliação: é a confrontação da mesma informação com dados advindos de
bases diferentes, exemplo disso são as informações de uma conta bancária que devem ser
confrontadas com os dados constantes dos registros contábeis e com os constantes dos
extratos bancários;
f) avaliação de desempenho operacional: o desempenho operacional de um
processo de trabalho deve ser avaliado, de forma periódica. sob o enfoque das normas
- Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 386;
7 Es PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabintbpmeg.mg.gov.br
PREFEITURA DE
E CABECEIRA
4 GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 10 da Lei n.º 676, de 14/5/2020)
vigentes e dos princípios da cficácia e da eficiência, assim, se a avaliação de desempenho
operacional indicar que os objetivos ou padrões do Poder não foram alcançados, o processo
de trabalho deve ser revisto, para que nele sejam realizadas melhorias;
g) avaliação dos atos administrativos e dos processos de trabalho: os atos
administrativos e os processos de trabalho devem ser objeto de avaliação periódica. a qual
visa a assegurar a prática dos atos administrativos e dos processos de trabalho em
conformidade com os atos legais e infralegais. entre outros requisitos;
h) supervisão: a supervisão auxilia no cumprimento das diretrizes do controle
interno, e compreende os seguintes atos:
|. comunicação clara das funções, das responsabilidades e das obrigações de
prestar contas a serem atribuídas a cada agente público do Poder:
2. revisão sistemática do trabalho realizado por cada agente público:
3. aprovação do trabalho, a qual assegurará que esse se desenvolveu de
acordo com o requerido; e
4. orientação e capacitação dos agentes públicos, com o propósito de evitar ou
minimizar a ocorrência de erros na execução dos processos de trabalho e de garantir a
compreensão e o cumprimento das diretrizes gerenciais do Poder;
IV - informação e comunicação: a informação e a comunicação são essenciais
para 4 condução e o controle dos processos de trabalho, e encontram-se vinculadas aos
seguintes requisitos:
a) para que os agentes públicos possam realizar as atividades afetas ao
controle interno e as demais atividades sujeitas à sua responsabilidade. a informação sobre
eventos (internos ou extemos) deve ser tempestiva. apropriada (a informação necessária
existe?), oportuna (a informação encontra-se disponível quando dela se necessita?),
atualizada (a informação que se encontra disponível corresponde à última versão?), precisa
(a informação está correta?) e acessível (a informação pode ser obtida com facilidade?): e
[6724 Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 3862
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
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E, CABFCEI
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 1 da Lei n.º 676. de 14/5/2020)
b) para que o sistema de controle interno seja eficaz, a comunicação da
informação deve fluir por toda a estrutura do Poder e ficar disponível a todos os agentes
públicos. uma vez que é por meio de uma comunicação adequada que os agentes públicos
poderão compreender a importância do sistema de controle interno e o papel a ser por eles
desempenhado no funcionamento desse sistema, bem como poderão compreender de que
forma as atividades por eles desempenhadas se relacionam com as desempenhadas pelos
demais: e
V — monitoramento: o monitoramento avalia a atuação do sistema de controle
interno sob a ótica da regularidade, ética. economicidade (princípio da relação custo e
benefício), eficiência e eficácia, com o propósito de assegurar a adequação desse sistema às
metas, aos objetivos, ao ambiente de controle. aos recursos e aos riscos existentes no Poder.
ele pode ocorrer por meio de atividades rotineiras ou de avaliações especificas ou pela
combinação de ambas,
$ 1º Os procedimentos de controle previstos nas alincas “a” a “e” do inciso HI
deste artigo possuem natureza de prevenção. já os previstos nas alíneas “d” a “f” do inciso
HI de detecção, e os previstos nas alineas “g” e “h” do inciso II de prevenção e de detecção.
$ 2º Os procedimentos de controle com natureza de prevenção devem ocorrer
em momento anterior ao da execução do ato e visam a minimizar ou a evitar a ocorrência de
erros ou irregularidades, já os procedimentos de controle com natureza de detecção devem
ocorrer durante ou após à execução do ato, visam a identificar a ocorrência de erros ou
irregularidades, e estarão acompanhados, se for o caso. de proposição de medidas corretivas.
$ 3º O Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande deve buscar um
equilíbrio na utilização dos procedimentos de controle de prevenção e de detecção, de modo
que as desvantagens existentes em cada procedimento de controle em específico sejam
compensadas,
Art. 9º O SCI possui, dentre outras, as seguintes atribuições:
I — resguardar a confiabilidade, a fidedignidade, a veracidade, a
tempestividade e a integridade de registros contábeis ou de registros de atos administrativos
de outra natureza. bem como a disponibilidade desses registros para a tomada de decisão:
Praça São Jos& s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 3862
PABX; (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinfBpmeg.mg.gov.br
E
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 12 da Lei n.º 676. de 14/5/2020)
H — avaliar o cumprimento e a execução dos programas. objetivos e metas
previstos nos instrumentos de planejamento (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias — incluido o Anexo de Metas Fiscais — e Lei Orçamentária Anual), bem
como o cumprimento e a execução das metas bimestrais de arrecadação e do cronograma de
execução mensal de desembolso;
HI — acompanhar o cumprimento da programação de atividades e projetos,
com o objetivo de avaliar à conformidade de sua execução, bem como acompanhar as
políticas públicas e avaliar os seus resultados;
IV — avaliar a legalidade e a legitimidade da gestão contábil. orçamentária,
financeira. patrimonial, e de pessoal, entre outras áreas administrativas, bem como avaliar
os resultados dessas gestões sob a ótica da cconomicidade, da eficiência e da eficácia;
V — avaliar a observância dos limites atinentes ao endividamento do Poder
Executivo. bem como se foram adotadas as providências previstas no artigo 3] da Lei
Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, para a recondução dos montantes das
dividas consolidada e mobiliária aos respectivos limites:
VI — avaliar a observância dos limites atinentes à despesa total com pessoal.
previstos nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000. bem como se
foram adotadas as providências previstas nos artigos 22 e 23 da mesma lei complementar
para a recondução da despesa total com pessoal aos respectivos limites:
VII — avaliar os gastos com saúde e com educação (incluídos os gastos com a
remuneração dos profissionais do magistério a serem cobertos com recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação — Fundeb):
VIII — avaliar à observância dos limites e das condições para realização de
operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar,
IX — avaliar os avais e as garantias prestados. bem como os direitos e os
haveres do Município de Cabeceira Grande;
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
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qua
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 13 da Lei n.º 676. de 14/5/2020)
X — avaliar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos.
considerando as restrições estabelecidas na Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000:
XI = avaliar, de forma seletiva, com base em critérios de materialidade, risco
e relevância, a adequação dos procedimentos licitatórios e dos contratos celebrados às
normas estabelecidas na Lei Federal n.º 8.666. de 21 de junho de 1993, e na Lei Federal n.º
10.520, de 17 de julho de 2002;
XT = avaliar o cumprimento da ordem cronológica de pagamentos. nos termos
do disposto no caput do artigo 5º da Lei Federal n.º 8.666. de 1993:
XI —avaliar a regularidade da aplicação de recursos públicos por órgãos ou
entidades da iniciativa privada;
XIV — avaliar a concessão de subvenções e os atos de renúncia de receita:
XV — acompanhar os alertas emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais nas hipóteses do disposto no parágrafo 1º do artigo 59 da Lei Complementar
Federal n.º 101, de 2000;
XVI — possibilitar ao cidadão o acesso às informações sobre a gestão dos
recursos públicos e avaliar se os agentes públicos estão cumprindo com a obrigação de
prestar contas das ações por eles praticadas (accountability); e
XVII auxiliar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Seção IV
Do Funcionamento da Unidade Central e das Unidades Executoras do SCI
Art. 10. Fica criada a unidade central do SCI, que passa a compor a estrutura
organizacional do Poder Executivo na forma do disposto no artigo 24 desta Lei,
$ 1º A unidade central do SCI fica vinculada diretamente com o Gabinete do
Prefeito. ficando-lhe assegurada, porém. independência para adequada condução de suas
atividades.
Praça São Josê s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 3862:
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 | 3677-8077
site: www.prmcg.mg.gov.br e-mail: gabint)pmeg.mg.gov.br
SF
E
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 14 da Lei n.º 676. de 14/5/2020)
$ 2º A estrutura da unidade central do SCI deverá ser condizente com o
volume e a complexidade das atividades e dos processos de trabalho realizados no Poder
Executivo.
Art. 11. Cabe à unidade central do SCI, além de outras atribuições fixadas em
ato normativo expedido pelo Prefeito:
[zelar pela qualidade e pela independência do SCI:
H — acompanhar os processos de trabalho das unidades executoras. é
coordenar, orientar e organizar as atividades de controle interno sobre esses processos;
IH — zelar pela integração e pela interação das atividades de controle interno
das unidades executoras:
IV = avaliar se as unidades executoras. na realização de seus processos de
trabalho, estão cumprindo os atos legais e infralegais, bem como os resultados programados
(medição de desempenho);
V — realizar, em caráter periódico, auditorias internas, para medir € avaliar.
sob a ótica da legalidade. da legitimidade. da eficácia, da eficiência, da efetividade e da
cconomicidade. os procedimentos de controle interno adotados nas unidades executoras, €,
por conseguinte, expedir recomendações ao gestor da unidade ou à autoridade máxima do
Poder para evitar a ocorrência de irregularidades (medidas preventivas) ou para sanar as
irregularidades apuradas (medidas corretivas):
VI - cientificar o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais sobre a
ocorrência de ilegalidade ou irregularidade apuradas no exercício de suas atividades, na
hipótese de aquelas não terem sido sanadas no âmbito do Poder Executivo:
VII — monitorar o cumprimento das recomendações por ela expedidas, quando
acolhidas pela autoridade administrativa competente do Poder, bem como o cumprimento
das recomendações ou determinações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais:
Praça São José sin.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 3862
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.ma.gov.br e-mail: gabinGBpmca.mg.gov.br
ga
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 15 da Lei n.º 676, de 14/5/2020)
VII — emitir e assinar. por meio de seu responsável, relatório e parecer
conclusivo sobre as contas anuais de governo e sobre as contas anuais de gestão;
IX — emitir e assinar. por meio de seu responsável, relatório conclusivo sobre
a tomada de contas especial, bem como certificado de auditoria sobre a regularidade ou
irregularidade das contas tomadas:
X — assinar, por meio de seu responsável, o relatório de gestão fiscal, e
verificar a consistência dos dados nele contidos, nos termos do disposto nos artigos 54 e 55
da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000;
XI — subsidiar a elaboração de relatórios gerais e informativos a serem
encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; e
XI — providenciar a normatização, a sistematização e a padronização das suas
rotinas de trabalho, mediante a elaboração de manuais. de instruções normativas específicas
ou de fluxogramas, bem como providenciar a atualização desses instrumentos:
Art. 12. A existência da unidade central do SCI. ora instituída na estrutura
organizacional do Poder Executivo, não exime os gestores das unidades executoras de zelar
pelo correto funcionamento das atividades de controle interno incidentes sobre os processos
de trabalho sujeitos à sua responsabilidade, inclusive por meio de controles internos de
gestão,
Art. 13. A unidade central do SCI orientará e auxiliará as unidades
executoras:
| - no mapeamento e no gerenciamento dos riscos à que estão sujeitos os seus
processos de trabalho:
] — na identificação das ações que serão objeto de controle dentro dos seus
processos de trabalho e dos responsáveis pela execução dessas ações. bem como na seleção
dos procedimentos de controle a serem aplicados sobre aquelas ações:
LI — na normatização, na sistematização é na padronização das suas rotinas de
trabalho e dos procedimentos de controle a serem aplicados sobre essas rotinas, mediante a
TS Praça São José sin.*, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 3862:
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Dpmeg.mg.gov.br
E, CABECEI
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 16 da Lei nº 676. de 14/5/2020)
elaboração de manuais, de instruções normativas especificas ou de fluxogramas. bem como
na atualização desses instrumentos; e
IV — na fixação de indicadores de desempenho para Os seus processos de
trabalho.
Parágrafo único. O processo de identificação das ações que serão objeto de
controle. nos termos do inciso II deste artigo, deverá considerar, entre outros aspectos, a
relevância da ação em relação aos objetivos. às finalidades e às metas do Poder Executivo.
bem como a sua maior sujeição à ocorrência de riscos.
Art. 14. Cabe às unidades executoras do sistema de controle interno, além de
outras atribuições fixadas em ato normativo próprio expedido pelo Prefeito:
I — executar os métodos e as práticas operacionais de controle interno nos
processos de trabalho sujeitos à sua responsabilidade c manter registro dessa operação:
Il = cumprir os atos legais e infralegais (manuais e instruções normativas.
entre outros) a que estão sujeitas as suas rotinas de trabalho:
Hi — comunicar à unidade central do sistema de controle interno a ocorrência
de ilegalidades ou de irregularidades de que tiverem conhecimento no exercício de suas
atividades:
IV - disponibilizar à unidade central do sistema de controle interno todas as
informações que lhes forem solicitadas: e
V — auxiliar a unidade central do sistema de controle intemo no
monitoramento das recomendações por ela expedidas, bem como no monitoramento das
recomendações ou determinações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais. nos termos do inciso VII do artigo LI desta Lei.
Seção V
Das Garantias, Vedações e Obrigações
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site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinBpmcg.mg.gov.br
Ec.oo
9 go
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 17 da Lei n.º 676, de 14/5/2020)
Am. 15. O Chefe do Poder Executivo deverá conferir o respaldo necessário
para que os servidores designados para atuar na unidade central e executoras do SC!
tenham:
| — autonomia para planejar e executar as atividades de controle interno, bem
como para expor os resultados dos seus trabalhos:
Il — independência profissional para o desempenho das atividades na
administração direta e indireta:
HI = livre acesso a todas as dependências do Poder Executivo e. por
conseguinte. às informações que se encontrarem em seus arquivos, quando necessário ao
desempenho de suas funções: e
IV — a impossibilidade, no caso da Unidade Central, de destituição da função
no último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo até 30 dias após a data da entrega
da prestação de contas do exercício do último ano do mandato ao Poder Legislativo.
Art. 16. É vedado aos servidores da unidade central e executoras do SCI:
| — ser cônjuge. companheiro ou parente em linha reta, até o terceiro grau, de
agente público cujos atos serão objeto de controle;
II — possuir vínculos com partidos políticos ou prestar serviços a eles;
Hi — ocupar cargo de agente político;
IV — possuir relação de qualquer natureza com a administração pública que
possa afetar a sua autonomia profissional;
V — exercer outras atividades que não sejam afetas ao controle interno
(princípio da segregação de funções):
VI — delegar o exercício das atividades de controle interno a outros agentes
públicos; e
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.. 3862
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
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a CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis, 18 da Lei n.º 676, de 14/5/2020)
VII - divulgar as informações a que tiverem acesso em virtude do exercicio de
suas atividades. quando consideradas sigilosas por lei.
Parágrafo único. Sem prejuizo do disposto neste artigo. é vedada a nomeação
para os cargos integrantes do SCI de pessoas que tenham sido nos últimos 5 (cinco) anos:
1 - responsabilizada por atos julgados irregulares, de forma definitiva, pelos
Tribunais de Contas:
1 — punidas, por decisão da qual não caiba recurso na esfera administrativa,
em processo disciplinar. por ato lesivo ao patrimônio público. em qualquer esfera de
governo; ou
III — condenadas em processo por prática de crime contra a Administração
Pública, capitulado nos Títulos Il e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei
Federal nº 7.492, de 16 de junho de 1986, ou por ato de improbidade administrativa
previsto na Lei Federal n.º 8.429, de 2 de junho de 1992.
Art. 17. Os servidores da unidade central e executoras do sistema de controle
intérno devem manter conduta imparcial em relação aos agentes públicos cujos atos serão
objeto de controle, e acompanhar a evolução das normas, dos procedimentos e das técnicas
aplicáveis ao controle interno.
Art. I8. As atividades de controle interno devem ser exercidas. em caráter
exclusivo, pelos servidores designados para compor a unidade central e executoras do SCI,
não sendo admitida a terceirização.
Seção VI
Do Apoio ao Controle Externo
Art. 19. No apoio às atividades de controle externo, caberá à unidade central
do SCI exercer. dentre outras, as seguintes atividades:
Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www. pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin)pmcg.mg.gov.br
“Sr
CABECEI
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 19 da Lei n.º 676. de 14/5/2020)
1- organizar é executar, mediante pedido do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais, programação de auditoria contábil. financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial nas unidades executoras do sistema de controle interno:
Il — disponibilizar ao Tribunal os relatórios das auditorias realizadas, os quais
devem indicar às ilegalidades ou irregularidades apuradas e as medidas saneadoras
recomendadas: III — emitir, mediante pedido do Tribunal, parecer conclusivo sobre os atos
de gestão praticados no âmbito do Poder Executivo:
IV — arquivar os documentos relativos ao planejamento, à execução e aos
resultados de suas atividades, e disponibilizá-los ao Tribunal em procedimento de
fiscalização in loco ou quando forem requisitados:
V — quando tomar conhecimento de irregularidade da qual possa resultar
prejuízo ao erário, alertar a autoridade administrativa competente para que udote as medidas
administrativas internas necessárias ao ressarcimento, ou para que instaure a tomada de
contas especial. caso não tenha obtido o ressarcimento com a adoção das medidas
administrativas internas: e
VI — apoiar o Tribunal a monitorar o cumprimento de suas deliberações e os
resultados delas advindos, nos termos do disposto nos artigos 290 e 291. II. da Resolução n.º
12. de 17 de dezembro de 2008 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais).
Art. 20. O servidor designado para gerenciar a unidade central do SCI, ao
apurar ilegalidades ou irregularidades no exercício de suas atribuições, deve expedir
recomendações ao gestor da unidade ou à autoridade máxima do Poder Executivo com o
propósito de saná-las (medidas corretivas).
$ 1º Caso as ilegalidades ou irregularidades apuradas não sejam sanadas no
âmbito do Poder Executivo, o servidor designado para gerenciar a unidade central do SCI
comunicará o ocorrido ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
$ 2º Ao formalizar a comunicação de que trata o parágrafo 1º deste artigo, o
servidor designado para gerenciar a unidade central do SCI informará ao Tribunal as
recomendações que expediu para:
Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 3862:
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.ma.gov.br e-mail: gabinBpmeg.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS pm
(Fls. 20 da Lei n.º 676, de 14/5/2020)
Io sancamento da ilegalidade ou da irregularidade apurada:
H —a adequação do ato de gestão aos preceitos legais e infralegais;
[HI — a obtenção do ressarcimento de possivel prejuizo causado ao erário; e
IV— o impedimento de novas ilegalidades ou irregularidades.
$ 3º Se o servidor designado para gerenciar a unidade central do SCT não
formalizar a comunicação de que trata o parágrafo 1º deste artigo, poderá ser
responsabilizado em caráter solidário pelos atos apurados e ser penalizado com multa, nos
termos do disposto no artigo 85, VIII, da Lei Complementar Estadual n.º 102, de 17 de
janeiro de 2008.
Seção VII
Dos Princípios Fundamentais de Ética Profissional comuns aos integrantes do SCI
Art. 21. São princípios fundamentais de ética profissional comuns aos
integrantes do SCI, da unidade central e executoras:
1 — integridade;
IH — proficiência, Competência e zelo profissional,
II “autonomia Técnica e Objetividade;
IV — alinhamento às estragégias. objetivos e riscos da unidade controlada;
V — atuação respaldada em adequado posicionamento c em recursos
apropriados:
VI - qualidade e melhoria continua;
VII — comunicação eficaz:
à E See: Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 3862
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.ma.gov.br e-mail: gabinBpmeg.mg.gov.br
ques
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Els. 21 da Lei n.º 676, de 14/5/2020)
SCI:
VIII — confidencialidade e sigilo profissional: e
IX — comportamento com conduta ética, probidade e honestidade.
Seção VI
Do Processo de Avaliação e do Nível Operacional
Art. 22. Compreendem, basicamente, no processo de avaliação a cargo do
I— levantamento prévio:
[[- definição ou revisão da estrutura de controle:
[Il — desenvolvimento dos instrumentos de avaliação:
IV — testes de controle:
V — avaliação dos resultados dos testes de controle;
VI - comunicação de resultados; e
VII — monitoramento (follow-up).
Art. 23. Compreendem, basicamente, como atividades a cargo do SCI em
nível operacional;
[ — planejamento:
H — levantamento e documentação do processo;
Il — validação do processo:
IV — identificação dos objetivos, riscos e controles: e
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3677-8077
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TR
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 22 da Lei n.º 676. de 14/5/2020)
V - planejamento dos testes de controle.
Seção IX
Da Gestão e Melhoria da Qualidade
Art. 24. gestão da qualidade promove uma cultura que resulta em
comportamentos, atitudes e processos que proporcionam a entrega de produtos de alto valor
agregado, atendendo às expectativas das partes interessadas. A gestão da qualidade é
responsabilidade de todos os integrantes do SCI, sob a liderança da unidade central
respectiva.
$ 1º A unidade central do SCI deverá instituir e manter um Programa de
Gestão e Melhoria da Qualidade — PGMQ que contemple toda a atividade de controladoria,
auditoria interna governamental. corregedoria c ouvidoria, desde o seu gerenciamento até o
monitoramento das recomendações emitidas, tendo por base os requisitos estabelecidos em
referencial técnico expedido pela Controladoria-Geral da União. os preceitos legais
aplicáveis e as boas práticas nacionais e internacionais relativas ao tema.
3 2º O PGMQ deverá prever avaliações internas e externas, orientadas para a
avaliação da qualidade e a identificação de oportunidades de melhoria.
S 3º As avaliações internas devem incluir o monitoramento contínuo do
desempenho da atividade de controladoria. auditoria interna, corregedoria e ouvidoria.
$ 4º Cabe à unidade central do SCI comunicar periodicamente os resultados do
PGMQ à alta administração pública municipal e ao CMTPI. As comunicações devem conter
os resultados das avaliações internas e externas, as fragilidades encontradas que possam
comprometer a qualidade das respectivas atividades e os respectivos planos de ação
corretiva, se for o caso.
CAPÍTULO IV
DA CRIAÇÃO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS PÚBLICOS
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - da 3862
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Ego
E, CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 23 da Lei n.º 676. de 14/5/2020)
Art. 25. Para desincumbir-se das atribuições do SCI, ficam criadas as
seguintes unidades administrativas e cargos públicos:
| - Controladoriá-Geral do Município - CGM, como unidade central do SCI, e
| (um) cargo público de Controlador-Geral do Município, de livre nomeação e exoneração e
recrutamento restrito a servidores efetivos e estáveis. preferencialmente vinculados ao
Quadro Setorial de Administração Pública — QSAP das áreas administrativa, contábil ou
jurídica, com vencimento fixado em R$ 3.076,00 (três mil e setenta e seis reais). no mesmo
nível de vencimento das coordenações PM-DAS-04, a ser recomposto nas mesmas bases e
condições da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais. com as
atribuições inerentes à unidade central do SCI estabelecidas nesta Lei, e também:
a) coordenar e gerir as atividades do SCI;
b) propor ao Prefeito a normatização, sistematização e padronização dos
procedimentos operacionais dos órgãos € das unidades integrantes do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Municipal:
c) coordenar as atividades que exijam ações integradas dos órgãos € das
unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal. com vistas à
efetividade das competências que lhe são comuns:
d) promover a supervisão técnica das atividades desempenhadas pelos órgãos
e pelas unidades integrantes do SCI;
e) consolidar os planos de trabalho das unidades executoras do SCI;
f) promover a instituição e manutenção de sistema de informações para o
exercicio das atividades finalisticas do SCI,
e) prestar informações à unidade central sobre o desempenho e a conduta
funcional dos servidores públicos municipais:
h) promover a verificação da consistência dos dados contidos no Relatório de
Gestão Fiscal. conforme estabelecido na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de
2000;
Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG)-CEP.:
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
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CABECEI
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 24 da Lei n.º 676. de 14/5/2020)
i) promover a elaboração da prestação de contas anual do Poder Executivo:
j) exercer o controle das operações de crédito. avais, garantias, direitos e
haveres do Município;
k) avaliar o desempenho da auditoria interna das entidades da administração
pública municipal:
1) planejar, coordenar. contrelar e avaliar as atividades de controle interno de
suas unidades administrativas;
m) verificar a observância dos limites < das condições para realização de
operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;
n) verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com
pessoal ao limite legal estabelecido na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de
2000:
o) verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das
dividas consolidada e mobiliária aos limites de que trata a Lei Complementar Federal n.º
101, de 4 de maio de 2000:
p) verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos. tendo
em vista as restrições constitucionais e legais:
q) avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei
de Diretrizes Orçamentárias;
r) avaliar a execução do Orçamento Geral do Municipio:
s) fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo, inclusive ações
descentralizadas realizadas à conta de recursos oriundos do Orçamento Geral do Município,
quanto ao nível de execução das metas e dos objetivos estabelecidos e à qualidade do
gerenciamento;
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
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a CABECEII
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 25 da Lei n.º 676, de 14/5/2020)
t) fornecer informações sobre a situação fisico-financeira dos projetos e das
atividades constantes do Orçamento Geral do Município:
u) promover medidas para criar condições para o exercício do controle social
sobre os programas contemplados com recursos constantes do Orçamento Geral do
Município:
v) realizar auditorias e fiscalização nos sistemas contábil, financeiro,
orçamentário. de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais:
w) manter atualizado o cadastro de gestores públicos municipais:
x) apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares. praticados por
agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais. dar ciência ao
controle externo e, quando for o caso. comunicar à unidade responsável pela contabilidade,
para as providências cabíveis.
y) zelar pelo ficl cumprimento do Código de Conduta Ética dos Agentes
Públicos do Poder Executivo de Cabeceira Grande de que trata o Decreto Municipal n.º
2.534, de 28 de março de 2019; e
z) executar outras atribuições correlatas.
[1 — Corregedoria, como unidade executora do SCI, e | (um) cargo público de
Corregedor, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo. com vencimento fixado
em R$ 1.538,00 (um mil quinhentos e trinta e oito reais), no mesmo nivel de vencimento de
Chefe de Divisão. a ser recomposto nas mesmas bases e condições da revisão geral dos
vencimentos dos servidores públicos municipais, com as seguintes atribuições:
a) planejar. organizar e coordenar as atividades operacionais do Sistema de
Correição do Poder Executivo:
b) dar andamento às representações e denúncias relacionadas à lesão ou
ameaça de lesão ao patrimônio público, cuidando para a sua competente e integral
conclusão;
Cf Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
= PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinBpmcg.mg.gov.br
EG
CABECEI
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Es. 26 da Lei n.º 676, de 14/5/2020)
c) instaurar sindicâncias e processos administrativos sempre que necessários
à apuração de fatos, denúncias ou representações recebidas, inclusive em face do
descumprimento do Código de Ética ou de ilícitos disciplinares estatutários;
d) requisitar informações ou avocar processos em andamento, em quaisquer
outros órgãos integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, sempre
que necessário ao exercicio das suas funções:
e) adotar as providências necessárias quando constatados indícios de
improbidade administrativa:
f) acompanhar correições, auditorias, averiguações. processos administrativos
e sindicâncias em andamento nos órgãos integrantes da Administração Direta e Indireta do
Poder Executivo. avaliando a regularidade, correção de falhas e adotando as medidas
cabíveis em caso de omissão ou retardamento das autoridades responsáveis:
e) planejar, coordenar e controlar as atividades de auditoria e controle de
gestão nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo. em fundos
instituídos por Lei, com a participação do Município, nos instrumentos que geram €
extinguem direitos < obrigações e nos beneficiários de transferências à conta do orçamento
do Município:
h) planciar, orientar e controlar as atividades de ouvidoria, zelando pelo
registro, tratamento interno e retomo aos usuários. quanto às solicitações, críticas,
denúncias, sugestões e pedidos de informações:
i) zelar pelo fiel cumprimento do Código de Conduta Ética dos Agentes
Públicos do Poder Executivo de Cabeceira Grande de que trata o Decreto Municipal n.º
2.534, de 28 de março de 2019:
j) observar as regras da Atividade Correcional de que tratam o Decreto Federal
n.º 5.480, de 30 de junho de 2005 e a Instrução Normativa n.º 14, de 14 de novembro de
2018. da Controladoria-Geral da União:
k) executar outras atribuições correlatas.
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E
E, CABFCEI
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 27 da Lei n.º 676, de 14/5/2020)
[II — Gerência de Auditoria Governamental e de Transparência e Integridade,
como unidade executora do SCL. e 1 (um) cargo público de Gerente de Auditoria
Governamental e de Transparência e Integridade, de livre nomeação e exoneração e
recrutamento amplo. com vencimento fixado em R$ 1.538,00 (um mil quinhentos e trinta e
oito reais), no mesmo nível de vencimento de Chefe de Divisão, a ser recomposto nas
mesmas bases e condições da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos
municipais, com as seguintes atribuições:
a) promover a confecção e execução do Plano Anual de Auditoria Interna —
Paint, integrado por auditorias proativas e reativas em setores predefinidos da
administração, e do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna — Raint;
b) avaliar e fiscalizar todos os contratos, convênios e outros instrumentos
congêneres de receita e despesa celebrados pelos órgãos da Administração Pública
Municipal:
c) fiscalizar os processos licitatórios. sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o
cumprimento e/ou legalidade de atos. contratos € outros instrumentos congêneres:
d) acompanhar e avaliar o cumprimento das condições e limites impostos pela
Lei de Responsabilidade Fiscal, emitindo relatórios trimestrais;
c) fiscalizar os valores concedidos a título de doações. subvenções, auxílios e
contribuições:
f) planejar, gerenciar. elaborar relatórios e acompanhar os resultados das
atividades e auditorias relacionados ao SCI;
g) fiscalizar e avaliar os controles internos nos órgãos da Administração;
h) realizar auditoria preventiva interna e de controle nos processos
administrativos. dos diversos órgãos da administração municipal, bem como nos sistemas
contábil. financeiro. orçamentário, patrimonial, de pessoal e nos demais sistemas
administrativos e operacionais:
i) exercer a orientação técnica objetivando acompanhar e regularizar 0
controle de Almoxarifado, Patrimônio e Combustivel do município;
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 | 3677-8077
site: www. pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Bpmcg.mg.gov.br
go
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 28 da Lei n.º 676, de 14/5/2020)
3) orientar acerca do cumprimento das Leis e regulamentos aplicáveis:
k) sugerir a adoção de medidas necessárias à prevenção de detecção de
irregularidades na Administração Pública municipal:
|) contribuir para a promoção da ética e o fortalecimento da integridade das
instituições públicas;
m) zelar pelo fiel cumprimento do Código de Conduta Ética dos Agentes
Públicos do Poder Executivo de Cabeceira Grande de que trata o Decreto Municipal n.º
2.534, de 28 de março de 2019;
n) observar o Referencial Técnica da Atividade de Auditoria Interna
Governamental de que trata a Instrução Normativa n.º 3, de 9 de junho de 2017, da
Controladoria-Geral da União; e
0) executar outras atribuições correlatas.
EV — Quvidoria Geral, como unidade executora do SCI. e 1 (um) cargo público
de Ouvidor Geral. de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo. com vencimento
fixado em R$ 1.538,00 (um mil quinhentos e trinta e oito reais). no mesmo nível de
vencimento de Chefe de Divisão, a ser recomposto nas mesmas bases e condições da
revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais, com as seguintes
atribuições:
a) dar cumprimento ao relacionado à Ouvidoria na forma prevista na Lei
Municipal n.º 562, de 4 de outubro de 2017, c/c o disposto na Lei Federal n.º 13.460, de 26
de junho de 2017 e no Decreto Federal n.º 9.094, de 17 de julho de 2017;
b) promover a participação do usuário na administração pública. em
cooperação com outras entidades de defesa do usuário;
c) acompanhar a prestação dos serviços. visando a garantir a sua efetividade:
d) propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços:
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
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ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 29 da Lei n.º 676. de 14/5/2020)
e) auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis
com os principios estabelecidos nesta Lei;
f) propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário. em
observância às determinações desta Lei;
2) receber, analisar < encaminhar às autoridades competentes as
manifestações. acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de
usuário perante órgão ou entidade a que se vincula;
h) promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou
a entidade pública, sem prejuizo de outros órgãos competentes:
i) zelar pelo fiel cumprimento do Código de Conduta Ética dos Agentes
Públicos do Poder Executivo de Cabeceira Grande de que trata o Decreto Municipal n.º
2.534. de 28 de março de 2019; e
|) executar outras atribuições correlatas.
Parágrafo único. Constituem atribuições comuns dos integrantes das unidades
central e executora do SCI promover o reporte para a alta administração pública municipal e
para o CMTPI por meio de comunicações periódicas do desempenho das respectivas
atividades, contendo. dentre outras, as seguintes informações:
|-o propósito, a autoridade e a responsabilidade das unidades do SCI;
Il — a comparação entre os trabalhos realizados e o planejamento aprovado:
WI — recomendações não atendidas que representem riscos aos processos de
governança. de gerenciamento de riscos e de controles internos da unidade controlada ou
auditada; e
TV — a exposição a riscos significativos e deficiências existentes nos controles
internos da unidade controlada ou auditada.
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-80
jm Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CER: 386;
site: www.pmncg.mg.gov.br e-mail: gabinBBpmecg.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 30 da Lei n.º 676, de 14/5/2020)
CAPÍTULO V
DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E INTEGRIDADE
Art. 26. Fica instituído o Conselho Municipal de Transparência Pública e
Integridade — CMTPI. como órgão consultivo integrante da estrutura básica da
Controladoria Geral. unidade central do SCI, tendo por finalidade debater c sugerir medidas
de aperfeiçoamento e fomento de políticas e estratégias, no âmbito da administração pública
do Município de Cabeceira Grande, sobre:
[ enfrentamento da corrupção e da impunidade;
Il — fomento da transparência e do acesso à informação pública;
HI — promoção de medidas de governo aberto;
[V — integridade e ética nos setores público e privado:
V — controle social para acompanhamento e fiscalização da aplicação dos
recursos públicos: e
VI - zelar pelo fiel cumprimento do Código de Conduta Ética dos Agentes
Públicos do Poder Executivo de Cabeceira Grande de que trata o Decreto Municipal n.º
2.534, de 28 de março de 2019.
Parágrafo único. O CMTPI apresentará plano de trabalho com a identificação
das políticas e das estratégias a serem priorizadas, para fins de cumprimento do disposto no
caput deste artigo.
Art. 27. Compete ao CMTPIE:
[= contribuir para a formulação de diretrizes para ações. no âmbito dos órgãos
e das entidades da administração pública do Município de Cabeceira Grande, sobre:
a) transparência, governo aberto e acesso à informação pública:
É Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
ER
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 31 da Lei n.º 676. de 14/5/2020)
b) integridade é responsabilidade corporativa;
c) prevenção e enfrentamento da corrupção:
d) estímulo ao controle social no acompanhamento da aplicação de recursos
públicos: e
e) orientação e comunicação quanto aos temas relacionados às suas atividades:
11 — apresentar. em relação às políticas e às estratégias priorizadas. medidas
para aperfeiçoamento e integração de ações com vistas a potencializar a efetividade das
políticas;
Ill — sugerir medidas e procedimentos destinados à valorizar a articulação
intragovernamental na execução, no monitoramento e na avaliação de ações conjuntas. troca
de experiências, transferência de tecnologia e capacitação quanto às políticas e às estratégias
a que se refere esta Lei. e
IV — atuar como instância de articulação e mobilização da sociedade civil em
relação às políticas e às estratégias a que se refere esta Lei.
Art. 28. O CMTPI será composto por 8 (oito) membros. titulares e suplentes.
com direito a voto, de forma paritária entre representantes do Poder Público e da Sociedade
Civil Organizada, conforme a seguinte composição:
|— Poder Público:
a) 1 (um) representante da Consultoria Jurídica. Legislativa. de Governo e
Assuntos Administrativos e Institucionais;
b) | (um) representante da unidade centra! do SCI;
c) ! (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda: e
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
(and PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
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E CABFECHI
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 32 da Lei n.º 676, de 14/5/2020)
d) | (um) representante do Comité de Ética Pública — CEP de que trata O
Decreto Municipal n.º 2.534, de 28 de março de 2019 ou, na sua ausência, da Secretaria
Municipal da Administração.
IT - Sociedade Civil Organizada:
a) 2 (2) advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil
- OAB, com atuação no Município de Cabeceira Grande ou, na sua ausência. 2 (dois)
representantes de associações comunitárias. em ambas as situações com indicação
promovida pelo Poder Legislativo do Município de Cabeceira Grande; e
b) 2 (dois) contadores regularmente inscritos no conselho de classe, com
atuação no Município de Cabeceira Grande ou, na sua ausência, 2 (dois) representantes de
instituições religiosas,
$ 1º Os membros do CMTPI terão mandato de 2 (dois) anos. permitida uma
única recondução por igual período.
$ 2º O CMTPI é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus
membros. para mandato de | (um) ano, permitida única recondução por igual periodo,
$ 3º Deve-se observar em cada mandato a alternância entre representantes do
Poder Público e da Sociedade Civil Organizada na presidência e vice-presidência do
CMTPL
8 4º O CMTPI contará com uma Secretaria Executiva, a qual terá sua
estrutura disciplinada em ato do Poder Executivo.
$ 5º A nomeação dos membros do CMTPI deverá ser feita por Decreto
expedido pelo Chefe do Poder Executivo após as devidas indicações das representações. que
deverão recair sobre cidadãos de reconhecida idoneidade moral. reputação ilibada e dotados
dé notórios conhecimentos de Administração Pública.
$ 6º O Presidente e/ou o Vice-Presidente poderá (ão) ser destituído (s). em
conformidade com o disposto no Regimento Interno do CMTPI, sendo imediatamente
2. Praça São Josê s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
Pan PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmeg.mg.gov.br
E, CABFCEI
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 33 da Lei n.º 676, de 14/5/2020)
eleito(s) outro(s) membro(s) para completar o período restante do respectivo mandato do
Conselho.
8 7º Após a nomeação dos membros do CMTPI. as substituições dar-se-ão
somente nos seguintes casos:
| -mediante renúncia expressa do conselheiro:
11 — por deliberação do segmento representado; e
[Il — pelo descumprimento das disposições previstas no Regimento Interno de
cada Conselho. desde que aprovada em reunião convocada para discutir esta pauta
especifica.
$ 8º A atuação dos membros do CMTPI:
| — não será remunerada:
Il — é considerada atividade de relevante interesse público e social; e
[II — assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações
recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro e sobre as
pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações.
$ 9º As decisões do CMTPI serão consubstanciadas em resoluções.
$ 10. As resoluções do CMTPI, bem como os temas tratados em plenário.
reuniões de diretoria e comissões deverão ser registrados em ata.
$ 11. Sem prejuizo do disposto neste artigo, o suplente substituirá o titular do
CMTPI nos casos de ausências, impedimentos e afastamentos temporários ou eventuais
deste.
$ 12. Ao CMTPI é facultado formar comissões provisórias ou permanentes,
grupos de trabalhos, comitês, câmaras temáticas e afins. especialmente para apresentar e/ou
: Praça São José s/n, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
Pá PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinfdpmeg.mg.gov.br
E
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Els. 34 da Lei n.º 676, de 14/5/2020)
propor medidas que contribuam para concretização de suas atribuições, observadas as regras
estabelecidas no Regimento Interno.
$ 13. O CMTPI reunir-se-á. ordinariamente, uma vez ao mês e,
extraordinariamente, sempre que necessário. sendo que suas reuniões devem ser abertas ao
público. com pauta e datas previamente divulgadas, na forma que dispuser o Regimento
Interno.
$ I4. O Regimento Interno do CMTPI definirá. além de disposições usuais. O
quórum mínimo para o caráter deliberativo das reuniões do Plenário. para as questões de
suplência e perda de mandato por faltas.
CAPÍTULO VI
DA EXTINÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS E
CARGOS PÚBLICOS
Art. 29. Fica extinta 4 Coordenadoria Especiai de Licitações de Média
Complexidade da Secretaria Municipal da Administração e o respectivo cargo de
provimento comissionado de Coordenador Especial de Licitações de Média Complexidade
constantes da Lei n.º 385. de 24 de janeiro de 2013.
Art. 30 Fica transformada a Coordenadoria de Patrimônio Imobiliário e
Programas de Regularização Fundiária da Secretaria Municipal da Administração em
Coordenadoria de Regularização Fundiária c Licitações de Média Complexidade e o
respectivo cargo de provimento comissionado de Coordenador de Patrimônio Imobiliário e
Programas de Regularização Fundiária em Coordenador de Regularização Fundiária e
Licitações de Média Complexidade, com o mesmo vencimento e atribuições, e com
absorção das atribuições do cargo extinto pelo artigo 29 desta Lei, constantes da Lei n.º 385,
de 2013.
Art. 31. A extinção e transformação de unidades administrativas e cargos
públicos de que tratam os artigos 29 e 30 desta Lei serão consubstanciadas em republicação
da Lein. 385, de 2013.
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-80
— Si. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
[a
site: www.pmcg.ma.gov.br e-mail. gabintbpmecg.mg.gov.br
E, CABECEI
tes LABEGEIRA
ERANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 35 da Lei n.º 676, de 14/5/2020)
CAPÍTULO VIH
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder no Orçamento
Geral do Município e demais peças do ciclo orçamentário aos ajustamentos que se fizerem
necessários em decorrência desta Lei, observados os elementos de despesa e as funções de
governo.
Art. 33. Para fins de atendimento ao disposto no inciso 1 do parágrafo 1º do
artigo 169 da Constituição Federal, a execução desta Lei dependerá de prévia dotação
orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos
dela decorrentes a ser devidamente apurada e consignada.
Art. 34. O provimento dos cargos comissionados criados por esta Lei
dependerá da plena observância dos limites da despesa total com pessoal do ente federado
de que trata a Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 35. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios. parcerias ou
outros instrumentos com órgãos públicos federais e estaduais. notadamente com a
Controladoria-Geral da União — CGU. Coniroladoria-Geral do Estado de Minas Gerais —
CGE € outros órgãos afins. visando o cumprimento desta Lei.
Art. 36. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art, 37. Fica revogada a Lei n.º 117, de 23 de março de 2001.
Cabeceira Grande. 14 de maio de 2020; 24º da Instalação do Município.
: o
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
Consultor Jurídico, Legisfativo. de Governo e Assuntos Administral ivos e Institucionais.
Praça São José s/n.º, tro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www. pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br

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