| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2020 |
| Date | 2020-09-01 |
| Ementa | Dispõe sobre o horário de funcionamento da Câmara Municipal. |
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à O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE O o ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº032, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020. Dispõe sobre o horário de funcionamento da Câmara Municipal. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 278 da Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, RESOLVE: Art. 1º O horário de funcionamento da sede e da subsede da Câmara Mu- nicipal de Cabeceira Grande será de 13h00min às 18h00min nas segundas feiras e 7h00min às 12h00min de terça-feira a sexta-feira, admitida a sua prorrogação nos dias de reuniões ordinárias ou extraordinárias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 20, de 8 de abril de 2019. Cabeceira Grande, 1º de setembro de 2020. VEREADOR PAULINHO ZERADO Presidente RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br