| Tipo | EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2014 |
| Date | 2014-09-16 |
| Ementa | Altera o § 2º do art. 28 e o § 4º do art. 54 da Lei Orgânica, para abolir a votação secreta na Câmara Municipal. |
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. EMENDA A LEI ORGANICA N.° 11, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014. Altera 0 § 2° do art. 28 e o § 4° do art. 54 da Lei Organica, para abolir a votag4o secreta na Camara Municipal. A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, nos termos do § 3° do artigo 47 da Lei Organica, promulga a seguinte Emenda ao seu texto: Art. 1° Os arts. 28 e 54 da Lei Organica passam a vigorar com as seguintes altera¢Gdes: § 2° Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato sera decidida pela Camara Municipal, por maioria absoluta e votagdo nominal, mediante provocagdo da Mesa ou de partido politico representado na Camara, assegurada ampla defesa. § 4° A Camara Municipal, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, apreciard o veto, que somente serd rejeitado pelo voto da maioria absoluta de seus membros, em votacdo nominal. Art. 2° - Esta Emenda a Lei Organica entra em vigor na data de sua publicagao. 18° da Instalagéo do Municipio. Cabeceira Grande, 16 de Setembro de 2014. : ut g Pee bY NETTO Presidente 1° Secretaria hx . — f y wy) Vl JAQaA aA Se bos no, adh Shon ereador IRMAO WALDETE ereador DARLEI SILVA Vice-Presidente 2° Secretario ] RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br E-MAIL: camara@cmcg.mg.gov.br ou camara.cabec@uol.com.br