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norma nº 11/2014

Tipo EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
Número / Ano 11 / 2014
Date 2014-09-16
EmentaAltera o § 2º do art. 28 e o § 4º do art. 54 da Lei Orgânica, para abolir a votação secreta na Câmara Municipal.
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. EMENDA A LEI ORGANICA N.° 11, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014. 
Altera 0 § 2° do art. 28 e o § 4° do art. 
54 da Lei Organica, para abolir a 
votag4o secreta na Camara Municipal. 
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, 
Estado de Minas Gerais, nos termos do § 3° do artigo 47 da Lei Organica, promulga 
a seguinte Emenda ao seu texto: 
Art. 1° Os arts. 28 e 54 da Lei Organica passam a vigorar com as 
seguintes altera¢Gdes: 
§ 2° Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato sera 
decidida pela Camara Municipal, por maioria absoluta e votagdo nominal, 
mediante provocagdo da Mesa ou de partido politico representado na Camara, 
assegurada ampla defesa. 
§ 4° A Camara Municipal, dentro de trinta dias a contar de seu 
recebimento, apreciard o veto, que somente serd rejeitado pelo voto da maioria 
absoluta de seus membros, em votacdo nominal. 
Art. 2° - Esta Emenda a Lei Organica entra em vigor na data de sua publicagao. 18° 
da Instalagéo do Municipio. 
Cabeceira Grande, 16 de Setembro de 2014. 
: ut g Pee bY NETTO 
 
Presidente 1° Secretaria 
hx . — f y wy) Vl JAQaA aA Se bos no, adh Shon ereador IRMAO WALDETE ereador DARLEI SILVA 
Vice-Presidente 2° Secretario 
] RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS 
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br 
 
E-MAIL: camara@cmcg.mg.gov.br ou camara.cabec@uol.com.br 

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