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norma nº 12/2016

Tipo EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
Número / Ano 12 / 2016
Date 2016-12-15
EmentaAltera o art. 199 da Lei Orgânica, para dispor sobre o provimento do cargo de diretor de escola, e dá outra providência.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 012, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016.
Altera o art. 199 da Lei Orgânica,
para dispor sobre o provimento do
cargo de diretor de escola, e dá outra
providência.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE,
nos termos do $ 3º do art. 47 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda
ao seu texto:
Art. 1º O artigo 199 da Lei Orgânica passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 199. Os cargos de diretor e de vice-diretor de escola pública são de
livre nomeação e exoneração do Prefeito, sendo de recrutamento restrito, nos termos
da lei." (NR)
Art. 2º Ficam preservados até o dia 31 de dezembro de 2017 os mandatos
dos diretores e vice-diretores de escola eleitos na forma da Lei n. 264, de 19 de
dezembro de 2007.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
- publicação.
Cabeceira Grande (MG) 15 de Dezembro de 2016; 20º da Instalação do
Município.
ME = pese RIANO VEREADOR ELE CRUZ
Presidente Vice-Presidente
R bad Gel VALÉRIO CIPÓ
2º Secretário
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br
E-MAIL: camara(demcg.mg.gov.br ou camara.cabec(duol.com.br

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