| Tipo | EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2016 |
| Date | 2016-12-15 |
| Ementa | Altera o art. 199 da Lei Orgânica, para dispor sobre o provimento do cargo de diretor de escola, e dá outra providência. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 012, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016. Altera o art. 199 da Lei Orgânica, para dispor sobre o provimento do cargo de diretor de escola, e dá outra providência. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, nos termos do $ 3º do art. 47 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao seu texto: Art. 1º O artigo 199 da Lei Orgânica passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 199. Os cargos de diretor e de vice-diretor de escola pública são de livre nomeação e exoneração do Prefeito, sendo de recrutamento restrito, nos termos da lei." (NR) Art. 2º Ficam preservados até o dia 31 de dezembro de 2017 os mandatos dos diretores e vice-diretores de escola eleitos na forma da Lei n. 264, de 19 de dezembro de 2007. Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua - publicação. Cabeceira Grande (MG) 15 de Dezembro de 2016; 20º da Instalação do Município. ME = pese RIANO VEREADOR ELE CRUZ Presidente Vice-Presidente R bad Gel VALÉRIO CIPÓ 2º Secretário RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br E-MAIL: camara(demcg.mg.gov.br ou camara.cabec(duol.com.br