| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 361 / 2011 |
| Date | 2011-12-21 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA COOPERATIVA REGIONAL DE TRABALHO E PRODUÇÃO MULTIFUNCIONAL DE CABECEIRA GRANDE LTDA - COOMORAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 86 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N.º 361, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011 AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA COOPERATIVA REGIONAL DE TRABALHO E PRODUÇÃO MULTIFUNCIONAL DE CABECEIRA GRANDE LTDA - COOMORAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder contribuição financeira até o valor de R$3.000,00 (três mil reais), com recursos do orçamento do exercício de 2011 e na programação estabelecida no exercício subsequente, para pagamento das seguintes despesas: Pagamento de COFINS inscrito em dívida ativa na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Processo n.º 10620.500738/2006-22, pagamento de multas devido entrega da DCTF - Declaração de débitos e créditos tributários federais na Receita Federal do Brasil – RFB em atraso e outras despesas fiscais com a finalidade de extinção da cooperativa junto à Receita Federal do Brasil – RFB, Receita Estadual e Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Parágrafo primeiro – A contribuição financeira destinar-se-á a cobrir gastos das despesas apresentadas no objeto do Convênio n.º 10/2011. Parágrafo segundo – A concessão da contribuição será precedida da celebração de Plano de trabalho e convênio estabelecendo as condições do repasse, cronogramas de execução, de desembolso e prestação de contas nos termos do disposto no Decreto Municipal n.º 1.213, de 16.04.2009 e na Lei municipal n.º 292, de 30.03.2009. Art. 2º - A despesa autorizada pelo Art. 1º correrá por conta do orçamento vigente na programação estabelecida na dotação orçamentária n.º 02.08.02.20.606.0034.2055.3.3.50.41.00 (ficha 345) e na programação estabelecida no exercício subseqüente. Art. 3º - É fixado em 60 (sessenta) dias a contar da liberação dos recursos, o prazo para que a entidade apresente a prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros autorizados nesta lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande-MG, 21 de dezembro de 2011. Antônio Nazaré Santana Melo PREFEITO MUNICIPAL