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norma nº 361/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 361 / 2011
Date 2011-12-21
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA COOPERATIVA REGIONAL DE TRABALHO E PRODUÇÃO MULTIFUNCIONAL DE CABECEIRA GRANDE LTDA - COOMORAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 361, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011 
AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO 
FINANCEIRA PARA COOPERATIVA REGIONAL 
DE TRABALHO E PRODUÇÃO MULTIFUNCIONAL 
DE CABECEIRA GRANDE LTDA - COOMORAR E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas 
Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder 
contribuição financeira até o valor de R$3.000,00 (três mil reais), com recursos do 
orçamento do exercício de 2011 e na programação estabelecida no exercício subsequente, 
para pagamento das seguintes despesas: Pagamento de COFINS inscrito em dívida ativa na 
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Processo n.º 
10620.500738/2006-22, pagamento de multas devido entrega da DCTF - Declaração de 
débitos e créditos tributários federais na Receita Federal do Brasil – RFB em atraso e outras 
despesas fiscais com a finalidade de extinção da cooperativa junto à Receita Federal do Brasil 
– RFB, Receita Estadual e Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 
Parágrafo primeiro – A contribuição financeira destinar-se-á a cobrir gastos das 
despesas apresentadas no objeto do Convênio n.º 10/2011. 
Parágrafo segundo – A concessão da contribuição será precedida da celebração de 
Plano de trabalho e convênio estabelecendo as condições do repasse, cronogramas de 
execução, de desembolso e prestação de contas nos termos do disposto no Decreto Municipal 
n.º 1.213, de 16.04.2009 e na Lei municipal n.º 292, de 30.03.2009. 
Art. 2º - A despesa autorizada pelo Art. 1º correrá por conta do orçamento vigente 
na programação estabelecida na dotação orçamentária n.º 
02.08.02.20.606.0034.2055.3.3.50.41.00 (ficha 345) e na programação estabelecida no 
exercício subseqüente. 
Art. 3º - É fixado em 60 (sessenta) dias a contar da liberação dos recursos, o prazo 
para que a entidade apresente a prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros 
autorizados nesta lei. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande-MG, 21 de dezembro de 2011. 
Antônio Nazaré Santana Melo 
PREFEITO MUNICIPAL

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