br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 76/2020

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 76 / 2020
Date 2020-06-04
EmentaDispõe sobre a criação, a estrutura e o funcionamento da Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Cabeceira Grande.
native_id876

Originating matéria

matéria 2653 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7

Ny CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DÁ: o ESTADO DE MINAS GERAIS
Aro
RESOLUÇÃO Nº 76, DE 04 DE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre a criação, a estrutura e o fun-
cionamento da Ouvidoria Parlamentar da
Câmara Municipal de Cabeceira Grande.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA
GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 68,
XXIX, alínea a, da Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
Art.1º A Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Cabeceira
Grande é criada e organizada nos termos desta Resolução, tendo seu funcionamento
vinculado a sua Presidência.
Art. 2º A Ouvidoria Parlamentar é um órgão de interlocução entre o Po-
der Legislativo Municipal, o cidadão e a sociedade, constituindo-se em um canal aber-
to para o recebimento de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e quaisquer outras
manifestações, desde que relacionados ao funcionamento da Câmara Municipal de Ca-
beceira Grande.
Art. 3º São atribuições da Ouvidoria Parlamentar:
I - promover a participação do cidadão, junto à Câmara Municipal, em
cooperação com outros órgãos da Administração voltados a defesa do usuário;
I - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as mani-
festações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações, peran-
te a Câmara Municipal; e
II - promover a adoção de mediação e conciliação entre o cidadão e a
Câmara Municipal, sem prejuízo de análise da matéria por outros órgãos competentes.
Art. 4º Compete à Ouvidoria Parlamentar, no exercício de suas atribui-
ções institucionais:
I — receber e analisar as manifestações de cidadão que lhe for dirigida,
em especial aquelas sobre: :
1
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br
93 a CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
Fé ESTADO DE MINAS GERAIS
fé Xe
e da
(Fls.2, da Resolução nº 76, de 04/06/2020)
a) sugestões, críticas, reclamações, elogios, solicitação de informação ou
denúncia atinentes às atividades legislativa e administrativa da Câmara Municipal;
b) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e
liberdades fundamentais;
c) ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder;
II - disponibilizar as informações de interesse público;
HI - divulgar seus serviços no cumprimento de seu papel institucional
junto à sociedade;
IV - identificar problemas no atendimento ao usuário;
V - processar os pedidos de acesso à informação de que trata a Lei Fede-
ral nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
VI - registrar, classificar e controlar a tramitação interna das demandas
recebidas por tema, assunto, datas de recebimento e resposta, bem como outras catalo-
gações consideradas necessárias;
VII - atuar na prevenção e solução de conflitos envolvendo usuários dos
serviços;
VIII - promover o intercâmbio de informações e manifestações com ou-
tras Ouvidorias;
IX - exercer suas atividades em estrita observância às competências re-
gimentais em vigor;
X - dar prosseguimento às manifestações recebidas;
XI - informar o cidadão ou entidade sobre a qual órgão deverá se dirigir,
quando a manifestação não for de competência da Ouvidoria Legislativa;
XII - facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, sim-
plificando seus procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de formaliza-
ção das manifestações a serem encaminhadas à Ouvidoria;
XIII - auxiliar a Presidência na tomada de medidas para sanar as viola-
ções, as ilegalidades e os abusos constatados;
XIV - auxiliar a Presidência na tomada de medidas necessárias à regula-
ridade dos trabalhos legislativos e administrativos;
XV - acompanhar as manifestações encaminhadas por organismos da
sociedade civil à Câmara Municipal; e
XVI - conhecer as opiniões e necessidades da sociedade para sugerir à
Câmara Municipal as mudanças por ela aspiradas. Ê
2
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcemcg.mg.gov.br
Dy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DÁ; o ESTADO DE MINAS GERAIS
eo
(Fls.3, da Resolução nº 76, de 04/06/2020)
$ 1º A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário,
observado o prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada, uma única vez, por
igual período.
$ 2º Toda iniciativa proposta pela Ouvidoria terá ampla divulgação pelos
órgãos de comunicação da Câmara Municipal.
$ 3º É responsabilidade da Ouvidoria Parlamentar:
I - elaborar o conteúdo da Carta de Serviços ao Usuário, nos termos pre-
vistos no art. 7º da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, com as respectivas
atualizações; e
II — realizar a avaliação continuada dos serviços públicos da Câmara
Municipal, com divulgação dos respectivos relatórios, e encaminhamento para a Presi-
dência da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 23 e 24 da Lei Federal
nº 13.460, de 2017.
Art. 5º A Ouvidoria Parlamentar será composta por servidor designado
para o cumprimento das atividades administrativas pertinentes, sob a coordenação de
um Ouvidor-Geral, que será designado pelo Presidente da Câmara Municipal, dentre
os vereadores da Casa, com o mandato de um ano, admitindo-se uma recondução.
$ 1º O Presidente da Câmara poderá designar um vereador como Ouvi-
dor Substituto, que assumirá as funções do Ouvidor-Geral em seus impedimentos e
ausências.
$2º O servidor designado na forma do caput deste artigo ficará respon-
sável pelo gerenciamento técnico do Sistema de Informações ao Cidadão e atenderá às
demais atribuições indicadas pelo Ouvidor-Geral, relacionadas ao funcionamento ad-
ministrativo e operacional da Ouvidoria Parlamentar.
8 3º Não poderá ser escolhido para exercer as atividades junto à Ouvido-
ria o servidor que tenha sido, nos últimos cinco anos:
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: yww.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br
à O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DÁ: o ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls.4, da Resolução nº 76, de 04/06/2020)
I - responsabilizado por atos julgados irregulares, pelo Tribunal de Con-
tas do Estado ou pelo Poder Judiciário;
II - punido por ato lesivo ao patrimônio público, em processo disciplinar,
por decisão da qual não caiba recurso na espera administrativa, em qualquer esfera de
governo;
III - condenado em processo criminal:
a) por crime contra o Patrimônio;
b) por crime contra a Administração Pública;
c) por crime contra o Sistema Financeiro Nacional; e
d) por prática de ato de improbidade administrativa.
8 4º O servidor integrante da Ouvidoria que vier a ter, contra si, a aplica-
bilidade de qualquer das penalidades previstas no $ 3º deste artigo ficará
automaticamente destituído da função.
Art. 6º O Ouvidor-Geral, no exercício de suas funções, poderá:
I — requisitar informações ou cópias de documentos a qualquer órgão ou
servidor da Câmara Municipal; e
II — solicitar a qualquer órgão informações e cópias de documentos ne-
cessários ao desenvolvimento de suas atribuições regimentais, através da Presidência
da Câmara Municipal.
$ 1º Os órgãos internos da Câmara Municipal terão prazo de até vinte
dias para responder às requisições e solicitações feitas pelo Ouvidor-Geral, prazo este
que poderá ser prorrogado, a seu critério, em razão da complexidade do assunto.
$ 2º O não cumprimento do prazo previsto no $ 1º deverá ser comunica-
do ao Presidente da Câmara Municipal.
Art. 7º São atribuições exclusivas do Ouvidor-Geral:
I - exercer suas funções com independência e autonomia, visando garan-
tir o direito de manifestação dos cidadãos;
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br
ONO, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DÁ: o ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls.5, da Resolução nº 76, de 04/06/2020)
II - recomendar a correção de procedimentos administrativos;
HI - sugerir, quando cabível, a adoção de providências ou apuração de
atos considerados irregulares ou ilegais;
IV - determinar, de forma fundamentada, o encerramento de manifes-
tações;
V - manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos
serviços da Ouvidoria;
VI - promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da pres-
tação de serviços da Ouvidoria;
VII - solicitar à Presidência da Câmara o encaminhamento de procedi-
mentos às autoridades competentes;
VII - solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos ini-
ciados por ação da Ouvidoria;
IX - elaborar relatório trimestral e anual das atividades da Ouvidoria para
encaminhamento à Mesa Diretora, disponibilizando-os para conhecimento dos ci-
dadãos;
X - incentivar e propiciar aos servidores da Ouvidoria oportunidades de
capacitação e aperfeiçoamento de suas atividades;
XI - propor ao Presidente da Câmara Municipal a celebração de convê-
nios ou parcerias com entidades afins e de interesse da Ouvidoria; e
XII - propor ao Presidente da Câmara Municipal a elaboração de pales-
tras, seminários e eventos técnicos com temas relacionados às atividades da Ouvidoria.
Parágrafo único. Todos os dados colhidos deverão ser mantidos em sigilo, pelo Ouvi-
dor, inclusive após do exercício da sua função.
Art. 8º A Câmara Municipal garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria
por meio dos seguintes canais de comunicação:
I - acesso exclusivo à Ouvidoria por meio da página eletrônica da Câma-
ra Municipal, na internet, contendo formulário específico para o registro de manifesta-
ções;
II- serviço de atendimento pessoal; e
HI - recebimento de manifestações, por meio de correio, fax ou outro
meio identificado para esse fim.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br
ON) O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DÁ: o ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls.6, da Resolução nº 76, de 04/06/2020)
$ 1º A manifestação será dirigida à Ouvidoria Parlamentar e conterá a
identificação do requerente.
$ 2º A identificação do requerente não conterá exigências que inviabili-
zem sua manifestação.
$ 3º São proibidas quaisquer exigências relativas aos motivos determi-
nantes da apresentação de manifestações perante a Ouvidoria.
$ 4º A manifestação poderá ser feita por meio eletrônico, correspondên-
cia convencional ou verbalmente, hipótese em que deverá ser reduzida a termo.
$ 5º No caso de manifestação por meio eletrônico, prevista no $ 4º deste
artigo, respeitada a legislação específica de sigilo e proteção de dados, poderá a Ouvi-
doria Parlamentar requerer meio de certificação da identidade do usuário.
$ 6º Será permitido o recebimento de denúncias que comportem o sigilo
do denunciante, devendo ser mantida, sob guarda e segredo do Ouvidor-Geral, as in-
formações recebidas, cabendo, à Câmara, disponibilizar uma sala específica para o
atendimento presencial.
$ 7º Quando do recebimento da demanda, será gerado um número de
protocolo a ser enviado para o cidadão para acompanhamento do processo de resposta.
$ 8º E assegurado ao cidadão a complementação das informações, caso,
a seu juízo, sejam insuficientes.
$ 9º A quantidade de manifestações recebidas será contrólada pelo Ou-
vidor-Geral, detalhando-as por elogios, denúncias, solicitações, reclamações e suges-
tões, sendo elaborado relatório de gestão, anualmente, pela Ouvidoria Parlamentar,
para encaminhamento à Presidência e respectiva divulgação, até o dia 15 de janeiro do
ano subsequente.
Art. 9º A Ouvidoria Parlamentar receberá e registrará as manifestações
anônimas que pela descrição dos fatos forneçam indícios de procedência do fato de-
nunciado.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(demcg.mg.gov.br
o) CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DA: A ESTADO DE MINAS GERAIS
A
(Fls.7, da Resolução nº 76, de 04/06/2020)
Parágrafo único. Caso não haja indícios de procedência do fato denuncia-
do, o Ouvidor-Geral deverá arquivá-la, fundamentando sua decisão, que será disponi-
bilizada, para acesso público, no canal da Ouvidoria Parlamentar, junto ao site da Câ-
mara Municipal.
Art. 10. A Presidência da Câmara Municipal assegurará autonomia à
Ouvidoria Parlamentar, mediante apoio logístico, tecnológico, administrativo e opera-
cional necessários ao desempenho de suas atividades.
Art.11. A Mesa da Câmara Municipal editará os atos necessários a fiel
execução das medidas previstas na presente Resolução, por meio de Deliberação da
Mesa.
Art. 12. Subsidiariamente ao disposto nesta Resolução, serão observa-
das:
I-a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
H-a Lei federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017; e
IN — Regimento Interno da Câmara Municipal de Cabeceira Grande.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data sua publicação.
Cabeceira Grande, 04 de junho de 2020, 24º da Instação do Município.
VEREADOR PAULINHO ZERADO
Presidente
VEREADOR JO IM DE SALVIANO
1º Secretário
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(demcg.mg.gov.br

open original →