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norma nº 2987/2021

Tipo DECRETO DO EXECUTIVO
Número / Ano 2987 / 2021
Date 2021-01-19
EmentaRegulamenta o processo eleitoral para a escolha dos membros do conselho de administração do regime próprio de previdência social do município de cabeceira grande - mg PREVCAB e da outras providencias.
native_id879

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CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO N.º 2.987, DE 19 DE JANEIRO DE 2021.
| N Regulamenta o Processo Eleitoral para a
ce Computadores ; a
gi Orgânica M vida Escolha dos Membros do Conselho de
o mltapato dao ' Administração do Regime Próprio de
Previdência Social do Município de
Cabeceira Grande- MG PREVCAB, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE MG, no uso
de suas atribuições constitucionais e nos moldes da Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO que o mandado do Conselho de Administração do
PREVCAB vence em fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO o princípio da legalidade, eficiência e economicidade,
necessária a eleição dos segurados para compor o Conselho Deliberativo do
PREVCAB; e
CONSIDERANDO as manifestações do Processo Administrativo n.º
133.064/2021;
DECRETA;
At. 1º Fica instituído o Processo Eleitoral para realização da eleição dos
conselheiros deliberativos do PREVCAB, nos termos da Lei nº. 413/2013 e Lei
nº498/2016 na forma a seguir:
- 01 (um) representantes dos servidores ativos da Prefeitura de Cabeceira
Grande para compor o Conselho de Administração do Prevcab, para um mandato de 02
anos, a partir da nomeação e posse dos conselheiros que se dará no ano 2021,
assim que finalizado processo eleitoral.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP. 38625-000 G OB
DAD so
V. 190) 9077 onad 19077 Onda 19077
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 2 do Decreto n.º 2.987, de 19/01/2021)
I - 01 (um) membro dos servidores ativos do Serviço Autônomo de
nento de Cabeceira Grande- SANECAB, para um mandato de 02 (dois) anos, a
da nomeação e posse dos conselheiros que se dará no ano 2021, assim que
finalizado processo eleitoral.
Hi - (um) membro dos inativos para um mandato de 02 (dois) anos, a partir
da nomeação e posse dos conselheiros que se dará no ano 2021, assim que finalizado
processo eleitoral
81º. A ordem de classificação dos eleitos será pelo número maior de votos,
e não haverá quórum mínimo exigido.
$ 2º. Os primeiros colocados na ordem de classificação de acordo com sua
inscrição (Prefeitura, Sanecab, Prevcab inativos) serão os conselheiros titulares e os
segi s que forem classificados em segundo lugar, serão os conselheiros deliberativos
3 3º, Os segurados inscritos e que forem votados, mas que não ficarem entre
s dois primeiros colocados para o Conselho Deliberativo formarão cadastro reserva para
os conselhos que se inscreveram.
Art, 2º. Os segurados eleitos para os Conselhos Administrativo do
VCAB não receberão qualquer valor financeiro, gratificação ou vantagem pelo
desempenho do mandato. A função de membro do Conselho não será remunerada, sendo
considerada, porém, serviço de relevante interesse público, conforme determina o artigo
41 da lei nº498/2016.
3º Compete ao Conselho de Administração do PREVCAB
Ao Conselho de Administração compete auxiliar, acompanhar, autorizar e
supervisionar os atos de gestão do Prevcab, bem como elaborar o seu Regimento Interno
e eleger o seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário-Geral, além de exercer outras
atribuições correlatas, inclusive de natureza deliberativa sobre questões a ele submetidas
pela Presidência e pelo Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos, bem como
competências compartilhadas com os outros órgãos.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 fo 13X
BADV. 190) nado anan ane masa sam
ABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
3 do Decreto n.º 2.987, de 19/01 /2021)
Art. 4º, A eleição para os membros do Conselho de Administração do
PREVCAB será coordenada por uma Comissão de Organização do Processo Eleitoral
composta pelo:
I - Diretor Presidente do RPPS, Liliane de Fátima Dias Serafim, CPF
que será o Presidente da Comissão Eleitoral;
H- Cresidento do Sindicato dos servidores públicos de Cabeceira Grande,
Joaquim da Mota Fernandes Neto, CPF 035.791.956- 46, que será o vice presidente;
HI — Um servidor ativo do Município, Cirene José Leite Cardoso, CPF
» Que será a secretária.
$1º. A nomeação dos membros da Comissão Eleitoral será feita por ato do
Chefe do Poder Executivo.
3 20. Os trabalhos poderão ser acompanhados por quaisquer dos candidatos
aos cargos, bem como por qualquer segurado do RPPS municipal.
3 30. Todos os casos omissos relativos ao processo eleitoral serão decididos
pela Comissão Eleitoral.
5 40. É vedado ao membro da Comissão Eleitoral se candidatar para o
processo eleitoral que se trata este Decreto.
Art. 5º. Compete à Comissão Eleitoral:
1 - planejar, organizar, coordenar e presidir o processo eleitoral e homologar
as inscrições dos candidatos;
ulgar o registro das candidaturas, dia e os horários de votação;
HI - cassar a candidatura de candidatos, nos casos previstos neste Decreto,
assegurada à ampla defesa;
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 a , (Qd
DA DV. 90) novo anna 1 ana
PREFEITURA DE
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 4 do Decreto n.º 2.987, de 19/01/2021)
IV - orientar os órgãos municipais e os segurados do RPPS sobre o processo
eleitoral;
V - providenciar os meios necessários para a realização da eleição;
VI - divulgar o processo eleitoral;
VII - realizar a eleição em dia útil, recepcionando os votos dos segurados
> informado;
VE - apurar os votos, divulgar o resultado da eleição e proclamar os nomes
IX — lavrar e assinar as atas de todas as reuniões e decisões em livro
X - garantir por todos os meios democráticos a lisura dos pleitos eleitorais,
assegurando condições de igualdade entre os candidatos concorrentes e a transparência
e
dos procedimentos:
XI - realizar todos os atos pertinentes à realização da eleição;
Art. 6º. As eleições serão convocadas por Edital expedido pela Comissão
Eleitoral, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos anteriores ao dia das
eleições.
3 1º. O Edital a que se refere este artigo deverá ser publicado
toriamente no site oficial da Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande MG.
3 2º. O edital poderá ser divulgado por outro meio de comunicação que se
fizer necessário, bem como nos murais da Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande
MG, Câmara Municipal de Cabeceira Grande MG, e demais órgãos municipais.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 A A Oasn.
DADV. 490) 9077 anna sans anaa amam
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 5 do Decreto n.º 2.987, de 19/01 2021)
Art. 7. O Edital de Convocação das Eleições deverá conter
obriga: toriamente:
- data, horário e meio de votação;
H - prazo para registro das candidaturas:
TrT
1 - horário de atendimento e local de funcionamento do lugar que a
Comissão ficará instalada;
IV - as condições de elegibilidade e a documentação necessária para o
istro da candidatura;
V - dentre outras informações imprescindíveis para realização da eleição;
Art. 8º. Poderão se candidatar ao cargo de conselheiros de Administração
do Prevcab os servidores efetivos ativos e inativos do Município de Cabeceira Grande
MG.
Consideram-se servidores efetivos de que trata este artigo, os
servidores aj provados e nomeados através de concurso público de provimento efetivo.
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3 2º. O candidato ao realizar sua candidatura deverá obri igatoriamente optar
irá : concorrer a vaga para membro do Conselho de Administração representando a
ra Mur al, À Sanecab ou os aposentados do Prevcab,
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Art. 9º. Os candidatos, ao seu critério, poderão indicar 01 (um) fiscal para
acompanhar todo o processo eleitoral, ficando vedada a realização de "boca de urna" por
parte desses.
de no mínimo 05 (cinco) d dias úteis e deverá constar no Edital do
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
DADV. 1901 ando annm 4 aum
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 6 do Decreto n.º 2.987, de 19/01/2021)
Súnico- O requerimento do registro das candidaturas deverá ser assinado
pelo próprio candidato e instruído com os documentos que se fizerem necessários por
determinação do Edital de Convocação.
Art. 11. No encerramento do prazo para registro das candidaturas, a
Comissão Eleitoral providenciará a imediata lavratura da ata correspondente, consignado
em ordem numérica de inscrição todas as candidaturas e os respectivos candidatos para
cada Conselho.
O
8 2º, O eleitor poderá votará em 01 (um) representante da prefeitura,
Sanecab e Prevcab ( inativos).
3 30. O voto será dado em cédula única, contendo o carimbo identificador
do PREVCAB, devidamente assinado pelo Presidente da Comissão Eleitoral e por um
mesário.
$ 4o. Não será permitido voto por procuração.
Ast. 14, Encerrado o prazo para a votação. a urna será lacrada e recolhida,
sendo entregues aos membros da Comissão Eleitoral que fará a contagem dos votos
juntamente com os mesários.
imentos para apuração dos votos ficarão a cargo da
eai
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
BDADV. 41901 9277 onn9 19077 on4A 19097 0n37
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
de 19/01/2021)
Art. 16. Finda a apuração a Comissão Eleitoral proclamará eleitos os
candidatos que iivrem o maior número de votos, para cada Conselho, e fará lavrar a
ata de conclusão dos trabalhos eleitorais.
dos recursos interpostos, ou na ausência destes,
; eleições encaminhado pela Comissão Eleitoral, ao
eceira Grande que homologará o resultado final das eleições.
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
janeiro de 2021; 25º da Instalação do Município.
",
MORIM DUARTE
Prefeito Municipal de Cabeceira Grande — MG.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
DADV. 00 anda anam

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