| Tipo | DECRETO DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2987 / 2021 |
| Date | 2021-01-19 |
| Ementa | Regulamenta o processo eleitoral para a escolha dos membros do conselho de administração do regime próprio de previdência social do município de cabeceira grande - mg PREVCAB e da outras providencias. |
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CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO N.º 2.987, DE 19 DE JANEIRO DE 2021. | N Regulamenta o Processo Eleitoral para a ce Computadores ; a gi Orgânica M vida Escolha dos Membros do Conselho de o mltapato dao ' Administração do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cabeceira Grande- MG PREVCAB, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE MG, no uso de suas atribuições constitucionais e nos moldes da Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO que o mandado do Conselho de Administração do PREVCAB vence em fevereiro de 2021; CONSIDERANDO o princípio da legalidade, eficiência e economicidade, necessária a eleição dos segurados para compor o Conselho Deliberativo do PREVCAB; e CONSIDERANDO as manifestações do Processo Administrativo n.º 133.064/2021; DECRETA; At. 1º Fica instituído o Processo Eleitoral para realização da eleição dos conselheiros deliberativos do PREVCAB, nos termos da Lei nº. 413/2013 e Lei nº498/2016 na forma a seguir: - 01 (um) representantes dos servidores ativos da Prefeitura de Cabeceira Grande para compor o Conselho de Administração do Prevcab, para um mandato de 02 anos, a partir da nomeação e posse dos conselheiros que se dará no ano 2021, assim que finalizado processo eleitoral. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP. 38625-000 G OB DAD so V. 190) 9077 onad 19077 Onda 19077 CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fis. 2 do Decreto n.º 2.987, de 19/01/2021) I - 01 (um) membro dos servidores ativos do Serviço Autônomo de nento de Cabeceira Grande- SANECAB, para um mandato de 02 (dois) anos, a da nomeação e posse dos conselheiros que se dará no ano 2021, assim que finalizado processo eleitoral. Hi - (um) membro dos inativos para um mandato de 02 (dois) anos, a partir da nomeação e posse dos conselheiros que se dará no ano 2021, assim que finalizado processo eleitoral 81º. A ordem de classificação dos eleitos será pelo número maior de votos, e não haverá quórum mínimo exigido. $ 2º. Os primeiros colocados na ordem de classificação de acordo com sua inscrição (Prefeitura, Sanecab, Prevcab inativos) serão os conselheiros titulares e os segi s que forem classificados em segundo lugar, serão os conselheiros deliberativos 3 3º, Os segurados inscritos e que forem votados, mas que não ficarem entre s dois primeiros colocados para o Conselho Deliberativo formarão cadastro reserva para os conselhos que se inscreveram. Art, 2º. Os segurados eleitos para os Conselhos Administrativo do VCAB não receberão qualquer valor financeiro, gratificação ou vantagem pelo desempenho do mandato. A função de membro do Conselho não será remunerada, sendo considerada, porém, serviço de relevante interesse público, conforme determina o artigo 41 da lei nº498/2016. 3º Compete ao Conselho de Administração do PREVCAB Ao Conselho de Administração compete auxiliar, acompanhar, autorizar e supervisionar os atos de gestão do Prevcab, bem como elaborar o seu Regimento Interno e eleger o seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário-Geral, além de exercer outras atribuições correlatas, inclusive de natureza deliberativa sobre questões a ele submetidas pela Presidência e pelo Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos, bem como competências compartilhadas com os outros órgãos. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 fo 13X BADV. 190) nado anan ane masa sam ABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS 3 do Decreto n.º 2.987, de 19/01 /2021) Art. 4º, A eleição para os membros do Conselho de Administração do PREVCAB será coordenada por uma Comissão de Organização do Processo Eleitoral composta pelo: I - Diretor Presidente do RPPS, Liliane de Fátima Dias Serafim, CPF que será o Presidente da Comissão Eleitoral; H- Cresidento do Sindicato dos servidores públicos de Cabeceira Grande, Joaquim da Mota Fernandes Neto, CPF 035.791.956- 46, que será o vice presidente; HI — Um servidor ativo do Município, Cirene José Leite Cardoso, CPF » Que será a secretária. $1º. A nomeação dos membros da Comissão Eleitoral será feita por ato do Chefe do Poder Executivo. 3 20. Os trabalhos poderão ser acompanhados por quaisquer dos candidatos aos cargos, bem como por qualquer segurado do RPPS municipal. 3 30. Todos os casos omissos relativos ao processo eleitoral serão decididos pela Comissão Eleitoral. 5 40. É vedado ao membro da Comissão Eleitoral se candidatar para o processo eleitoral que se trata este Decreto. Art. 5º. Compete à Comissão Eleitoral: 1 - planejar, organizar, coordenar e presidir o processo eleitoral e homologar as inscrições dos candidatos; ulgar o registro das candidaturas, dia e os horários de votação; HI - cassar a candidatura de candidatos, nos casos previstos neste Decreto, assegurada à ampla defesa; Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 a , (Qd DA DV. 90) novo anna 1 ana PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fis. 4 do Decreto n.º 2.987, de 19/01/2021) IV - orientar os órgãos municipais e os segurados do RPPS sobre o processo eleitoral; V - providenciar os meios necessários para a realização da eleição; VI - divulgar o processo eleitoral; VII - realizar a eleição em dia útil, recepcionando os votos dos segurados > informado; VE - apurar os votos, divulgar o resultado da eleição e proclamar os nomes IX — lavrar e assinar as atas de todas as reuniões e decisões em livro X - garantir por todos os meios democráticos a lisura dos pleitos eleitorais, assegurando condições de igualdade entre os candidatos concorrentes e a transparência e dos procedimentos: XI - realizar todos os atos pertinentes à realização da eleição; Art. 6º. As eleições serão convocadas por Edital expedido pela Comissão Eleitoral, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos anteriores ao dia das eleições. 3 1º. O Edital a que se refere este artigo deverá ser publicado toriamente no site oficial da Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande MG. 3 2º. O edital poderá ser divulgado por outro meio de comunicação que se fizer necessário, bem como nos murais da Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande MG, Câmara Municipal de Cabeceira Grande MG, e demais órgãos municipais. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 A A Oasn. DADV. 490) 9077 anna sans anaa amam CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fis. 5 do Decreto n.º 2.987, de 19/01 2021) Art. 7. O Edital de Convocação das Eleições deverá conter obriga: toriamente: - data, horário e meio de votação; H - prazo para registro das candidaturas: TrT 1 - horário de atendimento e local de funcionamento do lugar que a Comissão ficará instalada; IV - as condições de elegibilidade e a documentação necessária para o istro da candidatura; V - dentre outras informações imprescindíveis para realização da eleição; Art. 8º. Poderão se candidatar ao cargo de conselheiros de Administração do Prevcab os servidores efetivos ativos e inativos do Município de Cabeceira Grande MG. Consideram-se servidores efetivos de que trata este artigo, os servidores aj provados e nomeados através de concurso público de provimento efetivo. r 3 2º. O candidato ao realizar sua candidatura deverá obri igatoriamente optar irá : concorrer a vaga para membro do Conselho de Administração representando a ra Mur al, À Sanecab ou os aposentados do Prevcab, ? 8 Art. 9º. Os candidatos, ao seu critério, poderão indicar 01 (um) fiscal para acompanhar todo o processo eleitoral, ficando vedada a realização de "boca de urna" por parte desses. de no mínimo 05 (cinco) d dias úteis e deverá constar no Edital do Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 DADV. 1901 ando annm 4 aum CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fis. 6 do Decreto n.º 2.987, de 19/01/2021) Súnico- O requerimento do registro das candidaturas deverá ser assinado pelo próprio candidato e instruído com os documentos que se fizerem necessários por determinação do Edital de Convocação. Art. 11. No encerramento do prazo para registro das candidaturas, a Comissão Eleitoral providenciará a imediata lavratura da ata correspondente, consignado em ordem numérica de inscrição todas as candidaturas e os respectivos candidatos para cada Conselho. O 8 2º, O eleitor poderá votará em 01 (um) representante da prefeitura, Sanecab e Prevcab ( inativos). 3 30. O voto será dado em cédula única, contendo o carimbo identificador do PREVCAB, devidamente assinado pelo Presidente da Comissão Eleitoral e por um mesário. $ 4o. Não será permitido voto por procuração. Ast. 14, Encerrado o prazo para a votação. a urna será lacrada e recolhida, sendo entregues aos membros da Comissão Eleitoral que fará a contagem dos votos juntamente com os mesários. imentos para apuração dos votos ficarão a cargo da eai Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 BDADV. 41901 9277 onn9 19077 on4A 19097 0n37 CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS de 19/01/2021) Art. 16. Finda a apuração a Comissão Eleitoral proclamará eleitos os candidatos que iivrem o maior número de votos, para cada Conselho, e fará lavrar a ata de conclusão dos trabalhos eleitorais. dos recursos interpostos, ou na ausência destes, ; eleições encaminhado pela Comissão Eleitoral, ao eceira Grande que homologará o resultado final das eleições. Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. janeiro de 2021; 25º da Instalação do Município. ", MORIM DUARTE Prefeito Municipal de Cabeceira Grande — MG. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 DADV. 00 anda anam