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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 363/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 363 / 2011
Date 2011-12-21
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COMÉRCIO NAS INSTITUIÇÕES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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texto integral #

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LEI Nº 363, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011. 
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COMÉRCIO 
NAS INSTITUIÇÕES DA REDE MUNICIPAL DE 
ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) 
 Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º - As instituições da rede municipal de ensino ficam proibidas de comercializar 
quaisquer produtos, incluídos livros didáticos, brinquedos e gêneros alimentícios, nas suas 
dependências, assim como permitir a comercialização por terceiros. 
 Parágrafo único. Excetua-se da vedação a comercialização de livros pedagógicos na 
Secretaria da respectiva unidade de ensino. 
Art. 2º – O descumprimento da vedação prevista nesta lei constitui infração 
administrativa, sujeitando o servidor a processo administrativo disciplinar, na forma da Lei 
Complementar 1, de 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande, 21 de dezembro de 2011. 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 
 

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