| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2021 |
| Date | 2021-03-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a suspensão das atividades legislativa e administrativas da Câmara Municipal de Cabeceira Grande e sobre a adoção de teletrabalho (home Office). |
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O O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE O o ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 15, DE 4 DE MARÇO DE 2021. Dispõe sobre a suspensão das atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal de Cabeceira Grande e sobre a adoção de teletrabalho (home office). A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 68 da Resolução 35, de 19 de maio de 2005, e na forma do artigo 278 do mesmo Diploma Legal, e CONSIDERANDO o reconhecimento de pandemia pela Organização Mu- nicipal de Saúde, em virtude de doença infecciosa viral respiratória - COVID-19, causa pelo agente Novo Coronavírus - SARS-Co-V-2, que constitui desastre biológico tipificado pela Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), como nº 1.5.1.1.0, nos termos da IN/MI nº 02/16; CONSIDERANDO o agravamento e o aumento do número de casos e o surgimento de novas variantes do CORONAVÍRUS e consequentemente a necessidade de reduzir o risco de contágio da doença mediante a adoção de medidas de isolamento e distanciamento social; e CONSIDERANDO que o Governo do Estado de Minas Gerais incluiu a Macrorregião Noroeste do Estado e, por conseguinte, o Município de Cabeceira Grande- MG na fase roxa do Minas Consciente, RESOLVE: Art. 1º Ficam suspensas as atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG), pelo período de 15 (quinze) dias, contados de 4 de março de 2021, inclusive as reuniões ordinárias que ocorreriam neste período. Art. 2º Os servidores da Câmara Municipal realizarão suas atividades em sistema de teletrabalho (home office) durante o período de quarentena previsto no artigo 1º desta Portaria. Art. 3º Havendo relevante interesse público, ou na hipótese de convocação, a Câmara Municipal reunir-se-á extraordinariamente, observado o disposto no Regimento Interno, permitida a realização de reunião virtual, bem como a deliberação remota de TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: yww.cabeceiragrande.mg.leg.br RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS E E-MAIL: camara(demcg.mg.gov.br O DWy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE As Õ ESTADO DE MINAS GERAIS A mediante o emprego de tecnologia da informação que dispense a presença física do parlamentar no local da reunião. Parágrafo único. No caso de reunião virtual e deliberação remota de proposições, a Mesa Diretora da Câmara Municipal disporá sobre o seu funcionamento mediante Deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 4 de março de 2021. mudo Vereadora REJANE ENFERMEIRA Presidente RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(demcg.mg.gov.br