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norma nº 15/2021

Tipo PORTARIA
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-03-04
EmentaDispõe sobre a suspensão das atividades legislativa e administrativas da Câmara Municipal de Cabeceira Grande e sobre a adoção de teletrabalho (home Office).
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O O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
O o ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 15, DE 4 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre a suspensão das atividades
legislativas e administrativas da Câmara
Municipal de Cabeceira Grande e sobre a
adoção de teletrabalho (home office).
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA
GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 68 da
Resolução 35, de 19 de maio de 2005, e na forma do artigo 278 do mesmo Diploma
Legal, e
CONSIDERANDO o reconhecimento de pandemia pela Organização Mu-
nicipal de Saúde, em virtude de doença infecciosa viral respiratória - COVID-19, causa
pelo agente Novo Coronavírus - SARS-Co-V-2, que constitui desastre biológico
tipificado pela Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), como nº 1.5.1.1.0, nos
termos da IN/MI nº 02/16;
CONSIDERANDO o agravamento e o aumento do número de casos e o
surgimento de novas variantes do CORONAVÍRUS e consequentemente a necessidade
de reduzir o risco de contágio da doença mediante a adoção de medidas de isolamento e
distanciamento social; e
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de Minas Gerais incluiu a
Macrorregião Noroeste do Estado e, por conseguinte, o Município de Cabeceira Grande-
MG na fase roxa do Minas Consciente,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensas as atividades legislativas e administrativas da
Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG), pelo período de 15 (quinze) dias,
contados de 4 de março de 2021, inclusive as reuniões ordinárias que ocorreriam neste
período.
Art. 2º Os servidores da Câmara Municipal realizarão suas atividades em
sistema de teletrabalho (home office) durante o período de quarentena previsto no artigo
1º desta Portaria.
Art. 3º Havendo relevante interesse público, ou na hipótese de convocação,
a Câmara Municipal reunir-se-á extraordinariamente, observado o disposto no Regimento
Interno, permitida a realização de reunião virtual, bem como a deliberação remota de
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: yww.cabeceiragrande.mg.leg.br
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS E
E-MAIL: camara(demcg.mg.gov.br
O DWy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
As Õ ESTADO DE MINAS GERAIS
A mediante o emprego de tecnologia da informação que dispense a presença
física do parlamentar no local da reunião.
Parágrafo único. No caso de reunião virtual e deliberação remota de
proposições, a Mesa Diretora da Câmara Municipal disporá sobre o seu funcionamento
mediante Deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 4 de março de 2021.
mudo
Vereadora REJANE ENFERMEIRA
Presidente
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(demcg.mg.gov.br

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