| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 710 / 2021 |
| Date | 2021-09-02 |
| Ementa | Revisa o Plano de Amortização para Equacionamento de Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cabeceira Grande na forma que especifica estabelecido pela Lei n.º 441, de 17 de setembro de 2014. |
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E CAIA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 710, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021. Revisa o Plano de Amortização para Equacionamento de Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cabeceira Grande na forma que especifica estabelecido pela Lei n.º 441, de 17 de setembro de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - HG Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura eiou na Rede Mundial de Computadores (Internet), na forma da Lei Orgânica Municipal e da Legislação vigente. SERVIDOR RESPONSÁVEL O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 2 Fica revisado o Plano de Amortização para Equacionamento de Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cabeceira Grande, estabelecido pela Lei n.º 441, de 17 de setembro de 2014, por meio de aporte financeiro periódico, em conformidade com o disposto no parágrafo 2 do artigo 19 da Portaria n.º 403, de 10 de dezembro de 2008, na Portaria n.º 746, de 27 de dezembro de 2011, ambas do Ministério da Previdência Social, destinado a propiciar a cobertura de déficit técnico, apurado no parecer constante da avaliação atuarial realizada para o exercício de 2021 e consubstanciado nas parcelas mensais de amortização e respectivos valores estabelecidos para cada patrocinadora, discriminados no Anexo Único desta Lei. 82 A classificação orçamentária do sistema de aporte financeiro periódico de que trata o caput deste artigo obedecerá às regras e diretrizes fixadas pelas Secretarias do Tesouro Nacional e/ou do Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com as deduções predefinidas. 8 2º O aporte financeiro mensal deverá ser recolhido até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, salvo motivo de força maior. $ 3º Ocorrendo atraso injustificado no recolhimento, incidirão juros, multa e atualização monetária sobre a parcela devida, calculados sob o mesmo critério aplicável aos tributos municipais. 8 4º Ouvidos os demais patrocinadores, o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a rever, mediante lei, nas reavaliações atuariais anuais, o Plano de Amortização para Equacionamento do Déficit Atuarial do RPPS de que trata o Anexo Unico desta Lei. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 E h) PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 MAUA site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Ocabeceiragrande.mg.gov.br CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.º 710, de 2/9/2021) Art. 2º Além do aporte financeiro periódico de que trata esta Lei, para o exercício de 2021 a contribuição previdenciária do Município (Alíquota Relativa ao Custo Normal — ARCN) fica mantida em 14% (quatorze por cento). Parágrafo único. A contribuição previdenciária dos segurados/servidores ativos fica mantida, igualmente, em 14% (quatorze por cento), bem como dos segurados inativos/aposentados/pensionistas, e nesse último caso aplicada sobre as parcelas da remuneração que exceder o teto do Instituto Nacional do Seguro Social — INSS. Art. 3º Caso o sistema de aporte financeiro periódico de que trata esta Lei se torne oneroso ou por qualquer outro motivo inviável para os respectivos patrocinadores (isoladamente ou não), ou, ainda, a critério do Município, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a rever o Plano de Amortização para Equacionamento de Déficit Atuarial, para fixação de Alíquota Relativa ao Custo Suplementar — ARCS, com base em parecer atuarial constante da avaliação atuarial relativa ao exercício respectivo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parágrafo único. Os valores das parcelas correspondentes aos meses de janeiro, fevereiro e março até a data de entrada em vigor desta Lei deverão compor, se for necessário, novo cálculo atuarial de exercícios futuros, sendo o marco inicial para pagamento do aporte a data de entrada em vigor do presente Diploma Legal. Cabeceira Grande, 2 de setembro de 2021; 25º da Instalação do Município. As ELDSON AMÓRIM DUARTE Prefeito Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 3 da Lei n.º 710, de 2/9/2021) ANEXO UNICO A QUE SE REFERE A LEI N.º 710, DE 2 DE JULHO DE 2021. 5 DAREI ESQUEMATIZAÇÃO DO SISTEMA DE APORTE FINANCEIRO PERIÓDICO DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE VALORES ESTIMADOS TABELA 1: FINANCIAMENTO DO DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL POR APORTES CRESCENTES. AN CRE DÉFICIT DA O Ê I RS ATUARIAL FINAL | 2021 13.393.195,76 337.343,55 | 13.783.102,74 2,81% 2022 | 13.783.102,74 352.097,22 | 14.179.427,99 2.96% 2023 | 14.179.427,99 514.466,47 | 14.434.904,47 431% 2024 | 14.434.904,47 784.154,93 | 14.434.564,85 6.55% 2025 | 14.434.564,85 803.817,20 | 14.414.544,5] 6,70% 2026 | 14.414.544,51 82231842 | 14.374.935,86 6.85% 2027 | 14.374.935,86 845.773,04 | 14.309.721,84 7.00% 2028 | 14.309.721,84 865.931,60 | 14.220.808,14 7,15% 2029 | 14.220.808,14 887.618,53 | 14.105.379,50 7.30% 2030 | 14.105.379,50 908.452,38 | 13.962,849,23 7.45% 2031 13.962.849.23 926.664,09 | 13.794.367,85 7.60% 2032 | 13.794.367,85 945.925,26 | 13.597.476,75 7,15% 2033 | 13.597.476,75 966.491,69 | 13.369.328,05 7,90% 2034 | 13.369.328,05 983.035,07 | 13.112.247,50 8.05% 2035 | 13.112.247,50 998.436,25 | 12.825.806,28 8.20% 2036 | 12.825.806,28 1.013.013,18 | 12.509.234,39 8.35% [2037 | 12.509.234,39 1.008.626,40 | 12.179.859.42 8.35% 2038 | 12.179.859,42 1.004.271,30 | 11.836.954.48 8.35% 2039 | 11.836.954,48 1.002.122,95 | 11.477.578,16 18,35% 2040 | 11.477.578,16 1.000.149,61 | 11.100.661.05 8.35% 2041 11.100.661,05 1.001.158,09 | 10.702.268,85 8.35% 2042 | 10.702.268,85 1997.751,62 | 10.285.650,43 8.35% 2043 | 10.285.650,43 995.490,58 | 9.848.670,67 8.35% 2044 | 9.848.670,67 990.344,21 | 9.393.109,28 8.35% 2045 | 9.393.109,28 993.208,31 | 8.909.946,80 8.35% 2046 | 8.909.946,80 988.506.96 | 8.405.249,96 8.35% 2047 | 8.405.249,96 990.955,81 | 7.870.699,23 8.35% Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 É N ! ' RI DUE site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br 65 CADEIA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 4 da Lei n.º 710, de 2/9/2021) ANO | | DÉFICIT APORTES DÉFICIT % DA ATUARIAL (R$) ATUARIAL FINAL | FOLHA DE INICIAL(R$) (R$) SALÁRIOS 2048 7.870.699,23 991.184,97 | 7.306.893,22 8.35% 2049 7.306.893,22 992.412,67 | 6.711.244,86 8.35% 2050 6.711.244,86 994.640,54 | 6.081.024,91 8.35% 2051 6.081.024,91 995.358,53 | 5.415.866,03 8.35% 2052 5.415.866,03 995.049,84 | 4.714.897,72 8.35% 2053 4.714.897,72 998.188,80 | 3.972.727,87 8,35% 2054 3.972.727,87 1.000.783,12 | 3.187.663,87 8.35% 2055 3.187.663,87 1.002.763,02 | 2.357.990,99 8.35% 2056 2.357.990,99 1.000.664,22 | 1.485.965,68 8.35% 2057 1.485.965,68 999.227,54 | 567.426,07 8.35% 2058 567.426,07 998.461,72 | 0.00 8.35% Eos DADA Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(QDcabeceiragrande.mg.gov.br + CAIA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 5 da Lei n.º 710, de 2/9/2021) TABELA 02: FINANCIAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL POR APORTES CRESCENTES — POR ÓRGÃO — ANUAL : Icâmara | SANECAB PREVCAB 2021 | 337.343,55 | 317.933,55 7.842,65 7.936,54 3.630,80 2022 | 352.097,22 | 331.838,33 8.185,65 8.283,65 3.789,60 2023 | 514.466,47 | | 484.865,21 Ê 11.960,45 | 12.103,64 5.537,16 2024 | 784.154,93 | 739.036,41 18.230,23 | 18.448,50 8.439,80 2025 | 803.817,20 | 757.567,35 18.687,35 | 18.911,08 8.651,42 2026 | 822.318,42 | 775.004,05 19.117,47 | 19.346,35 8.850,55 2027 | 845.773,04 | 797.109,14 19.662,75 | 19.898,16 9.102,99 2028 | 865.931,60 816.107,82 20.131,40 | 20.372,42 9.319,96 2029 | 887.618,53 836.546,93 20.635,58 | 20.882,64 9.593,37 2030 | 908.452,38 856.182,05 21 119;98. | 21,372,79 9.777,60 2031 | 926.664,09 873.345,91 21.543,32 | 21.801,25 9.973,61 [2032 | 945.925,26 891.498,83 21.991,11 | 22.254,40 10.180,92 2033 | 966.491,69 | 910.881,91 22.469,25 | 22.738,26 10.402,28 2034 | 983.035,07 || 926.473,42 dd 853.85 | 85 | 23.127,47 10.580,33 [2035 | 998.436,25 | 940.988,45 23.211,90 | 23.489,80 10.746,09 2036 | 1.013.013,18 | 954.726,66 23:550:79. | 23:832,;75 10.902,98 2037 | 1.008.626,40 | 950.592,28 23.448,80 | 23.729,54 10.855,77 2038 | 1.004.271,30 | 946.487,77 23.347,56 | 23.627,08 10.808,90 2039 | 1.002.122,95 | 944.463,02 23.297,61 | 23.576,54 10.785,77 2040 | 1.000.149,61 | 942.603,23 23.251,73 | 23.530,11 10.764,53 2041 1.001.158,09 | 943.553,69 23.275,18 | 23.553,84 10.775,39 2042 | 997.751,62 | 940.343,21 23.195,98 | 23.473,70 10.738,72 2043 | 995.490,58 | 938.212,27 23.143,42 | 23.420,50 10.714,39 2044 | 990.344,21 933.362,01 23.023,77 | 23.299,43 10.659,00 2045 | 993.208,31 936.061,32 23.090,36 | 23.366,81 10.689,83 2046 | 988.506,96 | 931.630,47 22.981,06 | 23.256,20 10.639,22 2047 | 990.955,81 933.938,42 23.037,99 | 23.313,82 10.665,58 2048 | 991.184,97 | 934.154,40 23.043,32 | 23.319,21 10.668,05 2049 | 992.412,67 | 935.311,45 23.071,86 | 23.348,09 10.681,26 2050 | 994.640,54 | 937.411.14 23.123,66 | 23.400,50 10.705,24 2051 995.358,53 | 938.087.82 23.140,35 | 23.417,40 10.712,97 2052 | 995.049,84 | 937.796,89 23.133,17 | 23.410,13 10.709,65 2053 | 998.188,80 | 940.755,24 23.206,15 | 23.483,98 10.743,43 Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 N PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 us DS site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br a CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 6 da Lei n.º 710, de 2/9/2021) ANO APORTE APORTE APORTE APORTE APORTE TOTAL PREFEITURA | CAMARA SANECAB PREVCAB ANUAL ANUAL ANUAL ANUAL ANUAL 2054 1.000.783,12 | 943.200,29 | 23.266,46 23.545,02 10.771,35 2055 1.002.763,02 | 945.066,27 | 23.312,49 23.591,60 10.792,66 2056 1.000.664,22 | 942.522,75 23.249,75 23.528,11 10.763,61 2057 999.227,54 | 941.734,21 23.230,30 23.508,42 10.754,61 2058 998.461,72 1 941.012,46 | 23.212,49 23.490,40 10.746,37 Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br 5 CAIA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 7 da Lei n.º 710, de 2/9/2021) TABELA 03: FINANCIAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL POR APORTES CRESCENTES — POR ÓRGÃO — MENSAL 2021 | R$28.111,96| 2649446| 653,56 661,38 R$ 302,57 2022 | R$ 29.341,44 27.653,19 682.14 690.30 R$ 315,80 2023 | R$ 42.872,21 40.405,43 996.70 1.008,64 R$ 461,43 2024 | R$ 65.346,24 61.586,37 1.519,19 1.537,38 R$ 703.32 2025 | R$ 66.984,77 63.130,61 1.557,28 1,575,92 R$ 720,95 2026 | R$ 68.526,54 64.583,67 1.593,12 1.612,20 R$ 737,55 2027 | R$ 70.481,09 66.425,76 1.638,56 1.658,18 R$ 758,58 2028 | R$ 72.160,97 L 68.008,99 1.677,62 1.697,70 R$ 776.66 [2029 | R$ 73.968,21 69.712,24 1.719,63 1.740,22 R$ 796,11 2030 | R$ 75.704,36 71.348,50 1.759,99 1.781,07 R$ 814,80 2031 | R$ 77.222,01 72.778,83 1.795,28 1.816,77 R$ 831,13 2032 | R$78.827,11 74.291,57 1.832,59 1.854,53 R$ 848,41 2033 | R$ 80.540,97 75.906,83 1.872,44 1.894,86 R$ 866.86 2034 | R$ 81.919,59 77.206,12 1.904,49 1.927,29 R$ 881,69 2035 | R$ 83.203,02 78.415,71 1.934,33 1.957,48 R$ 895,51 2036 | R$ 84.417,77 79.560,56 1.962,57 1.986,06 R$ 908,58 2037 | R$ 84.052,20 79.216,02 1.954,07 1.977,46 R$ 904,65 2038 | R$ 83.689,28 78.873,98 1.945,63 1.968,92 R$ 900,74 2039 | R$ 83.510,25 78.705,25 1.941,47 1.964,71 R$ 898.81 2040 | R$ 83.345,80 78.550,27 1.937,64 1.960,84 R$ 897,04 2041 | R$83.429,84 | 78.629,47 1.939,60 1.962,82 R$ 897,95 2042 | R$ 83.145,97 78.361,93 1.933,00 1.956,14 R$ 894,89 2043 | R$ 82.957,55 78.184,36 1.928,62 1.951,71 R$ 892,87 2044 | R$ 82.528,68 77.780,17 1.918,65 1.941,62 R$ 888,25 2045 | R$ 82.767,36 78.005,11 1.924,20 1.947,23 R$ 890.82 2046 | R$ 82.375,58 77.635,87 1.915,09 1.938,02 R$ 886.60 2047 | R$ 82.579,65 77.828,20 1.919,83 1.942,82 R$ 888.80 2048 | R$ 82.598,75 77.846,20 1.920,28 1.943,27 R$ 889,00 2049 | R$ 82.701,06 77.942,62 1.922,66 1.945,67 R$ 890,11 2050 | R$ 82.886,71 78.117,60 1.926.97 1.950,04 R$ 892,10 2051 | R$ 82.946,54 78.173,99 1.928,36 1.951,45 R$ 892,75 2052 | R$ 82.920,82 78.149,74 1.927,76 1.950,84 R$ 892,47 2053 | R$ 83.182,40 78.396,27 1.933,85 1.957,00 R$ 895,29 Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin()cabeceiragrande.mg.gov.br AD uy eb PREFEITURA DE ABEGEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 8 da Lei n.º 710, de 2/9/2021) ANO | APORTE Aporte Aporte Aporte Mensal | Aporte Mensal TOTAL Mensal Mensal Valor fixo- Valor fixo- MENSAL Valor fixo- | Valor fixo- | Sanecab Prevcab Prefeitura | Câmara 2054 | R$ 83.398,59 78.600,02 1.938,87 1.962,09 R$ 897.61 2055 | R$ 83.563,59 78.755,52 1.942,71 1.965,97 R$ 899,39 2056 | R$ 83.388,69 78.543,56 1.937,48 1.960,68 R$ 896,97 2057 | R$ 83.268,96 78.477.85 1.935,86 | 1.959,04 R$ 896,22 2058 | R$ 83.205,14 78.417,71 1.934,37 1.957,53 R$ 895,53 Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin()cabeceiragrande.mg.gov.br