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norma nº 710/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 710 / 2021
Date 2021-09-02
EmentaRevisa o Plano de Amortização para Equacionamento de Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cabeceira Grande na forma que especifica estabelecido pela Lei n.º 441, de 17 de setembro de 2014.
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E CAIA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 710, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021.
Revisa o Plano de Amortização para
Equacionamento de Déficit Atuarial do Regime
Próprio de Previdência Social do Município de
Cabeceira Grande na forma que especifica
estabelecido pela Lei n.º 441, de 17 de setembro
de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - HG
Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura eiou
na Rede Mundial de Computadores (Internet), na
forma da Lei Orgânica Municipal e da Legislação vigente.
SERVIDOR RESPONSÁVEL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 2 Fica revisado o Plano de Amortização para Equacionamento de Déficit
Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cabeceira Grande,
estabelecido pela Lei n.º 441, de 17 de setembro de 2014, por meio de aporte financeiro
periódico, em conformidade com o disposto no parágrafo 2 do artigo 19 da Portaria n.º 403,
de 10 de dezembro de 2008, na Portaria n.º 746, de 27 de dezembro de 2011, ambas do
Ministério da Previdência Social, destinado a propiciar a cobertura de déficit técnico,
apurado no parecer constante da avaliação atuarial realizada para o exercício de 2021 e
consubstanciado nas parcelas mensais de amortização e respectivos valores estabelecidos
para cada patrocinadora, discriminados no Anexo Único desta Lei.
82 A classificação orçamentária do sistema de aporte financeiro periódico de
que trata o caput deste artigo obedecerá às regras e diretrizes fixadas pelas Secretarias do
Tesouro Nacional e/ou do Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, com as deduções predefinidas.
8 2º O aporte financeiro mensal deverá ser recolhido até o 5º (quinto) dia útil
do mês subsequente, salvo motivo de força maior.
$ 3º Ocorrendo atraso injustificado no recolhimento, incidirão juros, multa e
atualização monetária sobre a parcela devida, calculados sob o mesmo critério aplicável aos
tributos municipais.
8 4º Ouvidos os demais patrocinadores, o Chefe do Poder Executivo fica
autorizado a rever, mediante lei, nas reavaliações atuariais anuais, o Plano de Amortização
para Equacionamento do Déficit Atuarial do RPPS de que trata o Anexo Unico desta Lei.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 E h)
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 MAUA
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Ocabeceiragrande.mg.gov.br
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Lei n.º 710, de 2/9/2021)
Art. 2º Além do aporte financeiro periódico de que trata esta Lei, para o
exercício de 2021 a contribuição previdenciária do Município (Alíquota Relativa ao Custo
Normal — ARCN) fica mantida em 14% (quatorze por cento).
Parágrafo único. A contribuição previdenciária dos segurados/servidores
ativos fica mantida, igualmente, em 14% (quatorze por cento), bem como dos segurados
inativos/aposentados/pensionistas, e nesse último caso aplicada sobre as parcelas da
remuneração que exceder o teto do Instituto Nacional do Seguro Social — INSS.
Art. 3º Caso o sistema de aporte financeiro periódico de que trata esta Lei se
torne oneroso ou por qualquer outro motivo inviável para os respectivos patrocinadores
(isoladamente ou não), ou, ainda, a critério do Município, fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a rever o Plano de Amortização para Equacionamento de Déficit Atuarial, para
fixação de Alíquota Relativa ao Custo Suplementar — ARCS, com base em parecer atuarial
constante da avaliação atuarial relativa ao exercício respectivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. Os valores das parcelas correspondentes aos meses de
janeiro, fevereiro e março até a data de entrada em vigor desta Lei deverão compor, se for
necessário, novo cálculo atuarial de exercícios futuros, sendo o marco inicial para
pagamento do aporte a data de entrada em vigor do presente Diploma Legal.
Cabeceira Grande, 2 de setembro de 2021; 25º da Instalação do Município.
As
ELDSON AMÓRIM DUARTE
Prefeito
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GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 3 da Lei n.º 710, de 2/9/2021)
ANEXO UNICO A QUE SE REFERE A LEI N.º 710, DE 2 DE JULHO DE 2021.
5 DAREI
ESQUEMATIZAÇÃO DO SISTEMA DE APORTE FINANCEIRO PERIÓDICO DO
PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT ATUARIAL
DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
CABECEIRA GRANDE
VALORES ESTIMADOS
TABELA 1: FINANCIAMENTO DO DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL POR APORTES
CRESCENTES.
AN CRE DÉFICIT DA O
Ê I RS ATUARIAL FINAL |
2021 13.393.195,76 337.343,55 | 13.783.102,74 2,81%
2022 | 13.783.102,74 352.097,22 | 14.179.427,99 2.96%
2023 | 14.179.427,99 514.466,47 | 14.434.904,47 431%
2024 | 14.434.904,47 784.154,93 | 14.434.564,85 6.55%
2025 | 14.434.564,85 803.817,20 | 14.414.544,5] 6,70%
2026 | 14.414.544,51 82231842 | 14.374.935,86 6.85%
2027 | 14.374.935,86 845.773,04 | 14.309.721,84 7.00%
2028 | 14.309.721,84 865.931,60 | 14.220.808,14 7,15%
2029 | 14.220.808,14 887.618,53 | 14.105.379,50 7.30%
2030 | 14.105.379,50 908.452,38 | 13.962,849,23 7.45%
2031 13.962.849.23 926.664,09 | 13.794.367,85 7.60%
2032 | 13.794.367,85 945.925,26 | 13.597.476,75 7,15%
2033 | 13.597.476,75 966.491,69 | 13.369.328,05 7,90%
2034 | 13.369.328,05 983.035,07 | 13.112.247,50 8.05%
2035 | 13.112.247,50 998.436,25 | 12.825.806,28 8.20%
2036 | 12.825.806,28 1.013.013,18 | 12.509.234,39 8.35%
[2037 | 12.509.234,39 1.008.626,40 | 12.179.859.42 8.35%
2038 | 12.179.859,42 1.004.271,30 | 11.836.954.48 8.35%
2039 | 11.836.954,48 1.002.122,95 | 11.477.578,16 18,35%
2040 | 11.477.578,16 1.000.149,61 | 11.100.661.05 8.35%
2041 11.100.661,05 1.001.158,09 | 10.702.268,85 8.35%
2042 | 10.702.268,85 1997.751,62 | 10.285.650,43 8.35%
2043 | 10.285.650,43 995.490,58 | 9.848.670,67 8.35%
2044 | 9.848.670,67 990.344,21 | 9.393.109,28 8.35%
2045 | 9.393.109,28 993.208,31 | 8.909.946,80 8.35%
2046 | 8.909.946,80 988.506.96 | 8.405.249,96 8.35%
2047 | 8.405.249,96 990.955,81 | 7.870.699,23 8.35%
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PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 É N ! '
RI DUE
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65 CADEIA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 4 da Lei n.º 710, de 2/9/2021)
ANO | | DÉFICIT APORTES DÉFICIT % DA
ATUARIAL (R$) ATUARIAL FINAL | FOLHA DE
INICIAL(R$) (R$) SALÁRIOS
2048 7.870.699,23 991.184,97 | 7.306.893,22 8.35%
2049 7.306.893,22 992.412,67 | 6.711.244,86 8.35%
2050 6.711.244,86 994.640,54 | 6.081.024,91 8.35%
2051 6.081.024,91 995.358,53 | 5.415.866,03 8.35%
2052 5.415.866,03 995.049,84 | 4.714.897,72 8.35%
2053 4.714.897,72 998.188,80 | 3.972.727,87 8,35%
2054 3.972.727,87 1.000.783,12 | 3.187.663,87 8.35%
2055 3.187.663,87 1.002.763,02 | 2.357.990,99 8.35%
2056 2.357.990,99 1.000.664,22 | 1.485.965,68 8.35%
2057 1.485.965,68 999.227,54 | 567.426,07 8.35%
2058 567.426,07 998.461,72 | 0.00 8.35%
Eos DADA
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+ CAIA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 5 da Lei n.º 710, de 2/9/2021)
TABELA 02: FINANCIAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL POR APORTES
CRESCENTES — POR ÓRGÃO — ANUAL
: Icâmara | SANECAB PREVCAB
2021 | 337.343,55 | 317.933,55 7.842,65 7.936,54 3.630,80
2022 | 352.097,22 | 331.838,33 8.185,65 8.283,65 3.789,60
2023 | 514.466,47 | | 484.865,21 Ê 11.960,45 | 12.103,64 5.537,16
2024 | 784.154,93 | 739.036,41 18.230,23 | 18.448,50 8.439,80
2025 | 803.817,20 | 757.567,35 18.687,35 | 18.911,08 8.651,42
2026 | 822.318,42 | 775.004,05 19.117,47 | 19.346,35 8.850,55
2027 | 845.773,04 | 797.109,14 19.662,75 | 19.898,16 9.102,99
2028 | 865.931,60 816.107,82 20.131,40 | 20.372,42 9.319,96
2029 | 887.618,53 836.546,93 20.635,58 | 20.882,64 9.593,37
2030 | 908.452,38 856.182,05 21 119;98. | 21,372,79 9.777,60
2031 | 926.664,09 873.345,91 21.543,32 | 21.801,25 9.973,61
[2032 | 945.925,26 891.498,83 21.991,11 | 22.254,40 10.180,92
2033 | 966.491,69 | 910.881,91 22.469,25 | 22.738,26 10.402,28
2034 | 983.035,07 || 926.473,42 dd 853.85 | 85 | 23.127,47 10.580,33
[2035 | 998.436,25 | 940.988,45 23.211,90 | 23.489,80 10.746,09
2036 | 1.013.013,18 | 954.726,66 23:550:79. | 23:832,;75 10.902,98
2037 | 1.008.626,40 | 950.592,28 23.448,80 | 23.729,54 10.855,77
2038 | 1.004.271,30 | 946.487,77 23.347,56 | 23.627,08 10.808,90
2039 | 1.002.122,95 | 944.463,02 23.297,61 | 23.576,54 10.785,77
2040 | 1.000.149,61 | 942.603,23 23.251,73 | 23.530,11 10.764,53
2041 1.001.158,09 | 943.553,69 23.275,18 | 23.553,84 10.775,39
2042 | 997.751,62 | 940.343,21 23.195,98 | 23.473,70 10.738,72
2043 | 995.490,58 | 938.212,27 23.143,42 | 23.420,50 10.714,39
2044 | 990.344,21 933.362,01 23.023,77 | 23.299,43 10.659,00
2045 | 993.208,31 936.061,32 23.090,36 | 23.366,81 10.689,83
2046 | 988.506,96 | 931.630,47 22.981,06 | 23.256,20 10.639,22
2047 | 990.955,81 933.938,42 23.037,99 | 23.313,82 10.665,58
2048 | 991.184,97 | 934.154,40 23.043,32 | 23.319,21 10.668,05
2049 | 992.412,67 | 935.311,45 23.071,86 | 23.348,09 10.681,26
2050 | 994.640,54 | 937.411.14 23.123,66 | 23.400,50 10.705,24
2051 995.358,53 | 938.087.82 23.140,35 | 23.417,40 10.712,97
2052 | 995.049,84 | 937.796,89 23.133,17 | 23.410,13 10.709,65
2053 | 998.188,80 | 940.755,24 23.206,15 | 23.483,98 10.743,43
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a CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 6 da Lei n.º 710, de 2/9/2021)
ANO APORTE APORTE APORTE APORTE APORTE
TOTAL PREFEITURA | CAMARA SANECAB PREVCAB
ANUAL ANUAL ANUAL ANUAL ANUAL
2054 1.000.783,12 | 943.200,29 | 23.266,46 23.545,02 10.771,35
2055 1.002.763,02 | 945.066,27 | 23.312,49 23.591,60 10.792,66
2056 1.000.664,22 | 942.522,75 23.249,75 23.528,11 10.763,61
2057 999.227,54 | 941.734,21 23.230,30 23.508,42 10.754,61
2058 998.461,72 1 941.012,46 | 23.212,49 23.490,40 10.746,37
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
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5 CAIA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 7 da Lei n.º 710, de 2/9/2021)
TABELA 03: FINANCIAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL POR APORTES
CRESCENTES — POR ÓRGÃO — MENSAL
2021 | R$28.111,96| 2649446| 653,56 661,38 R$ 302,57
2022 | R$ 29.341,44 27.653,19 682.14 690.30 R$ 315,80
2023 | R$ 42.872,21 40.405,43 996.70 1.008,64 R$ 461,43
2024 | R$ 65.346,24 61.586,37 1.519,19 1.537,38 R$ 703.32
2025 | R$ 66.984,77 63.130,61 1.557,28 1,575,92 R$ 720,95
2026 | R$ 68.526,54 64.583,67 1.593,12 1.612,20 R$ 737,55
2027 | R$ 70.481,09 66.425,76 1.638,56 1.658,18 R$ 758,58
2028 | R$ 72.160,97 L 68.008,99 1.677,62 1.697,70 R$ 776.66
[2029 | R$ 73.968,21 69.712,24 1.719,63 1.740,22 R$ 796,11
2030 | R$ 75.704,36 71.348,50 1.759,99 1.781,07 R$ 814,80
2031 | R$ 77.222,01 72.778,83 1.795,28 1.816,77 R$ 831,13
2032 | R$78.827,11 74.291,57 1.832,59 1.854,53 R$ 848,41
2033 | R$ 80.540,97 75.906,83 1.872,44 1.894,86 R$ 866.86
2034 | R$ 81.919,59 77.206,12 1.904,49 1.927,29 R$ 881,69
2035 | R$ 83.203,02 78.415,71 1.934,33 1.957,48 R$ 895,51
2036 | R$ 84.417,77 79.560,56 1.962,57 1.986,06 R$ 908,58
2037 | R$ 84.052,20 79.216,02 1.954,07 1.977,46 R$ 904,65
2038 | R$ 83.689,28 78.873,98 1.945,63 1.968,92 R$ 900,74
2039 | R$ 83.510,25 78.705,25 1.941,47 1.964,71 R$ 898.81
2040 | R$ 83.345,80 78.550,27 1.937,64 1.960,84 R$ 897,04
2041 | R$83.429,84 | 78.629,47 1.939,60 1.962,82 R$ 897,95
2042 | R$ 83.145,97 78.361,93 1.933,00 1.956,14 R$ 894,89
2043 | R$ 82.957,55 78.184,36 1.928,62 1.951,71 R$ 892,87
2044 | R$ 82.528,68 77.780,17 1.918,65 1.941,62 R$ 888,25
2045 | R$ 82.767,36 78.005,11 1.924,20 1.947,23 R$ 890.82
2046 | R$ 82.375,58 77.635,87 1.915,09 1.938,02 R$ 886.60
2047 | R$ 82.579,65 77.828,20 1.919,83 1.942,82 R$ 888.80
2048 | R$ 82.598,75 77.846,20 1.920,28 1.943,27 R$ 889,00
2049 | R$ 82.701,06 77.942,62 1.922,66 1.945,67 R$ 890,11
2050 | R$ 82.886,71 78.117,60 1.926.97 1.950,04 R$ 892,10
2051 | R$ 82.946,54 78.173,99 1.928,36 1.951,45 R$ 892,75
2052 | R$ 82.920,82 78.149,74 1.927,76 1.950,84 R$ 892,47
2053 | R$ 83.182,40 78.396,27 1.933,85 1.957,00 R$ 895,29
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin()cabeceiragrande.mg.gov.br
AD
uy
eb
PREFEITURA DE
ABEGEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 8 da Lei n.º 710, de 2/9/2021)
ANO | APORTE Aporte Aporte Aporte Mensal | Aporte Mensal
TOTAL Mensal Mensal Valor fixo- Valor fixo-
MENSAL Valor fixo- | Valor fixo- | Sanecab Prevcab
Prefeitura | Câmara
2054 | R$ 83.398,59 78.600,02 1.938,87 1.962,09 R$ 897.61
2055 | R$ 83.563,59 78.755,52 1.942,71 1.965,97 R$ 899,39
2056 | R$ 83.388,69 78.543,56 1.937,48 1.960,68 R$ 896,97
2057 | R$ 83.268,96 78.477.85 1.935,86 | 1.959,04 R$ 896,22
2058 | R$ 83.205,14 78.417,71 1.934,37 1.957,53 R$ 895,53
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin()cabeceiragrande.mg.gov.br

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