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norma nº 82/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 82 / 2000
Date 2000-03-14
EmentaINSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 082, DE 14 DE MARÇO DE 2.000. 
INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E 
VENCIMENTOS DO QUADRO DE PESSOAL DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º - Esta Lei atende às disposições contidas na Constituição Federal, na Lei Federal nº 
9.394/96, que estabelecem as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei Federal nº 9.426/96, que 
dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do 
Magistério, na Resolução nº 03/97 do Conselho Nacional de Educação, que fixa diretrizes para os 
novos planos de carreira e demais diretrizes emanadas pelas Secretarias da Prefeitura Municipal de 
CABECEIRA GRANDE, e objetiva: 
I - estimular profissionalização, atualização e aperfeiçoamento técnico-profissional dos 
servidores Públicos Municipais de CABECEIRA GRANDE;
II - garantir a isonomia remuneratória entre cargos e funções iguais ou assemelhadas e a 
remuneração compatível com a complexidade e responsabilidade das tarefas, observando o disposto na 
Constituição Federal; 
III - criar condições para a realização pessoal do servidor público e servir de instrumento de 
melhoria das condições de trabalho; 
IV - Instituição de promoção a partir desta Lei por antigüidade, mediante avaliação de 
desempenho, tendo em vista o tempo de serviço efetivo do servidor, através da Progressão Salarial, 
extensiva a todos os servidores ocupantes de cargo efetivo; 
V - desenvolvimento do servidor na respectiva carreira, com base na igualdade de 
oportunidade, na qualificação profissional e no esforço pessoal; 
VI - O aperfeiçoamento profissional permanente do servidor. 
Art. 2º - O Regime Jurídico Único dos Servidores da Administração Direta, das Autarquias e 
das Fundações Públicas do Município de CABECEIRA GRANDE é o Estatutário. 
Parágrafo único - Todos os servidores nomeados, designados, contratados e os investidos em 
cargos em comissão e função gratificada, em exercício na data de aprovação desta Lei e os admitidos 
posteriormente no serviço público municipal nas condições de concursados, estáveis, nomeados para 
cargo em comissão, contratados temporariamente e outros, estão regidos por este Plano de Cargos, 
Carreira e Vencimentos e pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cabeceira Grande. 
Art. 3º - Para efeito deste Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos, considera-se: 
I - Servidor – É toda pessoa física que presta serviço remunerado a Administração Direta, 
Autarquias e Fundações do Município de CABECEIRA GRANDE. 
II - Função Pública - É o posto oficial do trabalho na administração municipal, não integrado na 
categoria de cargo público; 
III - Cargo Público - É o conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades acometidas ao 
servidor, criado por lei, com denominação própria, número certo e vencimento específico; 
IV - Cargo Efetivo - Destinado a ser preenchido por pessoa aprovada e classificada em 
Concurso Público; 
V - Cargo em Comissão - O que só admite provimento em caráter provisório, a ser preenchido 
por ocupante de confiança do Prefeito Municipal; 
VI - Função Gratificada - É aquela que, em razão das atribuições de assessoramento, 
supervisionamento, coordenação, chefia ou confiança, enseja vantagens pecuniárias; 
VII - Nomeação - É o ato administrativo de provimento de cargo efetivo ou em comissão; 
VIII – Exoneração – É o ato administrativo que acarreta a dispensa, a pedido, do servidor 
efetivo ou a destituição do ocupante de cargo em comissão; 
IX - Quadro - É o conjunto de todos os cargos de provimento Efetivo e em Comissão; 
X - Vencimento - É a retribuição pecuniária atribuída mensalmente ao Servidor pelo efetivo 
exercício, correspondente a símbolo fixado nesta lei; 
XI - Tabela de Vencimento - É um conjunto de retribuição pecuniária fixa, organizado em 
símbolos, adotado pelo Poder Executivo; 
XII - Remuneração - É a retribuição pecuniária correspondente à soma dos vencimentos e das 
vantagens; 
XIII - Progressão Salarial - É a elevação salarial por tempo de serviço; 
XIV - Enquadramento - É o ajustamento do servidor no cargo e símbolo, de conformidade com 
as condições e requisitos especificados para o mesmo; 
XV - Exercício Efetivo - É o período do trabalho contínuo e ininterrupto do servidor na 
Administração Municipal, ou quando à disposição de órgão da Administração Estadual ou Federal por 
convênio, acordo ou ajuste, nos termos do Estatuto dos Servidores; 
XVI – Avaliação de Desempenho – É a aferição de desempenho do servidor, visando atender 
aos padrões de comportamento exigidos pelo cargo; 
XVII – Recrutamento Amplo – É quando o cargo comissionado for ocupado por pessoa 
estranha ou não ao quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal; 
XVIII - Lotação - É a unidade administrativa onde o servidor designado deverá desempenhar as 
suas funções; 
Art. 4º - Os cargos do Quadro de Pessoal, quanto à forma de provimento, são classificados em: 
I - Cargos de Provimento Efetivo; e 
II - Cargos de Provimento em Comissão. 
CAPÍTULO II 
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
Art. 5º - Os cargos efetivos, transformados e criados por esta lei, discriminados na “Situação 
Nova” do anexo I, serão providos mediante os seguintes critérios: 
I - Por enquadramento dos atuais servidores titulares de cargos efetivos na Prefeitura; 
II - Por nomeação, precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos, que reger￾se-á pelas normas desta Lei e por condições expressas em Edital, que deverá ser especificado e 
posteriormente divulgado. 
Art. 6º - Os cargos de provimento efetivo são os constantes do anexo II. 
Art. 7º - Os requisitos mínimos exigidos para o provimento dos cargos efetivos, bem como as 
descrições e especificações dos seus respectivos ocupantes, constam do anexo III. 
Parágrafo único: Fica o poder executivo municipal autorizado a modificar, alterar ou 
complementar as atribuições dos cargos efetivos, por decreto, devidamente justificado, sempre que for 
necessário adequar as respectivas atribuições à necessidade pública e/ou à dinâmica econômica, 
tecnológica, social ou legal. 
Art. 8º - Extinto o cargo de provimento efetivo ou declarado sua desnecessidade, o servidor 
efetivo ficará em disponibilidade remunerada, até seu adequado aproveitamento em outro cargo, com 
vencimento proporcional ao seu tempo de serviço calculado da mesma forma que para fins de 
aposentadoria. 
Art. 9º - Os atuais ocupantes de cargo efetivo de professor que não possuam a formação 
mínima exigida pela Lei nº 9394/96 serão alocados em quadro suplementar que não integra o Plano de 
Cargos, Carreira e Vencimentos. 
Parágrafo único - Aos professores de que trata este artigo é assegurado o prazo até dezembro de 
2001 para a obtenção da habilitação necessária ao exercício das atividades docentes, os quais passarão
a integrar o quadro de carreira. 
Art. 10 - O servidor investido em cargo público só poderá mudar de cargo se aprovado em 
concurso público e, nessa situação, leva para seu novo cargo o tempo de serviço. 
Art. 11 - Os servidores investidos em concurso público serão efetivados após 03 (três) anos de 
estágio probatório, cujo desempenho será avaliado por comissão, com base em critérios estabelecidos 
por Decreto do Poder Executivo, observados os fatores constantes do artigo 40 desta Lei. 
Art. 12 - Os servidores públicos considerados estáveis, conforme dispõe o artigo 19 do ADCT 
da Constituição Federal/88, ocuparão cargos de Provimento Efetivo desde que submetam a concurso 
público, conforme determina o artigo 37 da CF/88. 
CAPÍTULO III 
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
Art. 13 - Os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, são de 
recrutamento amplo e constam do anexo IV. 
§ 1º - Os cargos de provimento em comissão serão providos mediante livre escolha do Prefeito 
entre pessoas de reconhecida capacidade profissional e/ou entre titulares de cargos de provimento 
efetivo na Prefeitura. 
§ 2º - Cessado o exercício do cargo em comissão, o servidor retornará ao cargo ou função de 
origem, sem direito a qualquer vantagem do comissionamento, ressalvado o disposto no artigo 5º desta 
lei. 
Art. 14 - As descrições e especificações dos cargos de provimento em comissão constam do 
anexo V.
Art. 15 - Os cargos de Secretários Municipais terão o valor do vencimento fixado, anualmente, 
como subsídio através de Lei de iniciativa da Câmara Municipal, de acordo com determinações do § 4º, 
artigo 39 da Constituição Federal/88 e alterações pela EC-19/98. 
Art. 16 - A vacância dos cargos de provimento em comissão se dá por exoneração pelo Chefe 
do Executivo. 
CAPÍTULO IV 
DO VENCIMENTO E VANTAGENS PECUNIÁRIAS 
Art. 17 - O vencimento base dos cargos efetivos e em comissão está representado nos anexos II 
e IV desta Lei. 
Art. 18 - A cada cargo de provimento efetivo corresponde um símbolo de vencimento que será 
o inicial do cargo e sobre o qual incidirão quaisquer vantagens a que fizer jus o servidor. 
Art. 19 - O servidor titular de cargo efetivo nomeado para exercer cargo em comissão poderá 
optar pelo vencimento ou subsídio fixo do cargo comissionado ou pelo vencimento fixo do cargo 
efetivo acrescido de 30% (trinta por cento). 
Art. 20 - O anexo VI contém os vencimentos correspondentes a cada símbolo dos cargos de 
provimento efetivo e em comissão. 
Art. 21 - Qualquer medida que vise a majoração de vencimento abrangerá, obrigatoriamente, 
todos os cargos especificados neste Plano, sendo o mesmo percentual de aumento devido para todos os 
servidores municipais. 
Art. 22 - Em caso de necessidade, serão instituídos Plantões Médicos de 12 (doze) horas, a ser 
cumprido por servidor público ocupante do cargo de Médico, de acordo com a escala elaborada pela 
Administração Municipal. 
§ 1º -- A remuneração por cada plantão será proporcional ao vencimento do cargo efetivo. 
§ 2º - O Médico lotado no Programa de Saúde da Família – PSF, poderá ter sua carga horária 
aumentada de 20 para 40 horas semanais mediante remuneração proporcional ao vencimento do cargo 
efetivo. 
Art. 23 - Fica instituída a gratificação de Produtividade devida a servidores em atividade na 
área médica, podendo ser paga com recursos provenientes dos repasses do SUS, a critério da 
Administração, para adequar os vencimentos do profissional aos valores de mercado. 
Art. 24 - Ao servidor designado para responder por função de maior complexidade ou 
confiança, poderá o Prefeito Municipal conceder, além do vencimento correspondente ao símbolo do 
cargo que está ocupando, uma gratificação de até 30% (trinta por cento) sobre o seu nível de 
vencimento, cujo valor não será incorporado. 
CAPÍTULO V 
DA GRATIFICAÇÃO PELA VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO 
Art. 25 - Aos profissionais do Magistério, pertencentes ao quadro de cargos efetivos, ao final do 
ano, se houver saldo positivo na conta do Fundef para pagamento de pessoal, será concedida a 
gratificação pela valorização do magistério, a título de gratificação “Fundef”. 
Parágrafo único - A gratificação “Fundef” será estabelecida pelas receitas repassadas pelo 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, e 
será proporcional ao número de servidores com direito a seu recebimento, proporcionalmente ao seu 
vencimento. 
Art. 26 - Somente farão juz à gratificação “Fundef” os profissionais do magistério que durante 
o período de apuração: 
I - não tiverem sofrido punições em sua vida funcional, no período; 
II - não tiverem faltado mais que 02 (dois) dias sem justificativas no ano; 
III - não tiverem faltado mais que 05 (cinco) dias com justificativas no ano; 
IV - não serem beneficiados de qualquer tipo de licença, inclusive médica, por período maior 
que 10 (dez) dias, no período. 
CAPÍTULO VI 
DA JORNADA DE TRABALHO 
Art. 27 - A jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da 
Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande é a estabelecida no anexo II desta Lei. 
Art. 28 – Para o exercício de Cargo em Comissão exigirá de seu ocupante a integral dedicação 
ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver necessidade, sem complementação 
remuneratória adicional de qualquer natureza. 
CAPÍTULO VII 
DO ENQUADRAMENTO 
Art. 29 - O enquadramento dos atuais servidores efetivos da Prefeitura far-se-á nos cargos 
efetivos discriminados na “Situação Nova”, do anexo I. 
§ 1º - O enquadramento funcional será iniciado em 15 (quinze) dias, contados da data da 
publicação desta Lei. 
§ 2º - Para efeito de enquadramento será contado o tempo ininterrupto de serviço prestado ao 
município de origem ou ao município de CABECEIRA GRANDE. 
§ 3º - O enquadramento será feito em cargo de provimento efetivo ou função correlata ao do 
cargo efetivo ou função pública do atual quadro de servidores do município assegurada a situação 
salarial correspondente ao valor coincidente com o recebido em razão do provimento efetivo ocupado 
no atual quadro de servidores ou, não coincidindo, ao valor imediatamente superior encontrado na 
tabela de vencimentos constante no anexo VI desta lei, respeitando o limite da respectiva faixa 
estabelecida para o cargo. 
§ 4º - Ocorrendo vencimentos ou salários cujos resíduos ultrapassem as faixas de símbolos 
fixadas do anexo II, os mesmos serão mantidos e assegurados como Vantagem Pessoal ao Servidor 
pelo princípio de irredutibilidade, sendo absorvidos pelos futuros reajustes. 
Art. 30 - Para efeito, exclusivo, do enquadramento de que trata esta Lei, os atuais servidores 
municipais ocupantes de cargos ou função pública, ficam dispensados de preencherem os requisitos 
mínimos exigidos para o provimento de cada cargo efetivo. 
CAPÍTULO VIII 
DA PROGRESSÃO SALARIAL 
Art. 31 – A Progressão Salarial é o adicional a ser pago ao servidor de cargo efetivo, à razão de 
5% (cinco por cento), quando completados 05 (cinco) anos, no cargo de sua investidura, sobre o 
vencimento inicial da classe, atualizado, obedecida a forma dos anexos desta Lei, atendido o critério 
único de merecimento a ser apurado na seguinte forma: 
I – a avaliação pela Comissão de Desempenho Funcional, constituída de 03 (três) membros 
indicados pela Chefia do Executivo, com alternância de seus membros a cada 02 (dois) anos, na forma 
a ser regulamentada; 
II – a comissão reunir-se-á, anualmente, no mês de junho, a fim de efetuar as avaliações dos 
servidores durante o exercício de seu cargo; 
III – serão observados a assiduidade, a inexistência de infrações e o comportamento observável 
do servidor no desempenho de suas funções, ouvida a chefia imediata sempre que possível. 
§ 1º - Para efeitos deste artigo, o período em que o servidor se encontrar afastado do exercício 
do cargo, não será computado para fins de contagem de tempo, exceto as situações identificadas pela 
legislação municipal como efetivo exercício, a saber: 
I – férias; 
II – casamento, por 08 (oito) dias consecutivos, contados da data de sua realização; 
III – luto, por 08 (oito) dias consecutivos, pelo falecimento do cônjuge, pai, mãe, filho, irmão e 
pessoas sob dependência econômica judicial comprovada; 
IV – licença por acidente de serviço ou doença profissional; 
V – licença à gestante, com duração de 120 (cento e vinte) dias; 
VI – convocação para o serviço militar, inclusive de preparação de oficiais da reserva; 
VII – júri e outros serviços obrigatórios por lei; 
VIII – missão ou estudo, quando o afastamento tiver sido determinado pelo Poder Executivo 
Municipal; 
IX – o exercício do cargo de provimento em comissão em Órgão da União, Estado ou 
Município, inclusive da administração indireta; 
X – licença para paternidade; 
XI – licença para tratamento de saúde, nos limites estabelecidos em lei; 
XII – afastamento por processo disciplinar, se o servidor for declarado inocente ou se a punição 
se limitar à pena de repreensão; 
XIII – prisão, se ocorrer a soltura por haver sido reconhecida a ilegalidade da medida ou a 
improcedência da imputação, considerados pela legislação como de efetivo exercício. 
§ 2º - A contagem de tempo para novo período será iniciada no dia seguinte àquele que o 
servidor houver completado o período anterior. 
Art. 32 – Será interrompido o período aquisitivo para a Progressão Salarial, iniciando-se 
contagem de novo período, o servidor que no período aquisitivo: 
I – sofrer penalidade de suspensão, prevista na legislação municipal; 
II – faltar ao serviço, no período de um ano, por mais de 06 (seis) dias, continuados ou não, 
ressalvado o disposto no artigo anterior. 
Art. 33 – Contar-se-á, para a percepção do adicional instituído neste capítulo, todo o tempo de 
efetivo exercício em órgão da administração direta, indireta e fundacional do município, pelo servidor 
efetivo, legalmente investido no cargo, após aprovação em concurso público. 
Art. 34 – O adicional por Progressão Salarial, uma vez concedido, incorpora-se ao vencimento 
do servidor. 
Art. 35 - O servidor designado para exercer cargo em comissão e possuir cargo de carreira, fará 
jus às progressões no cargo de carreira, servindo esta apenas para atualização da sua vida funcional no 
serviço público municipal. 
CAPÍTULO IX 
DA ASCENÇÃO
Art. 36 – Ascensão é a passagem do Servidor de um cargo para outro superior, de carreira 
distinta. 
Art. 37 – O servidor terá direito à ascensão a cargo superior dentro do Quadro de Pessoal 
constante do Anexo I, desde que habilitar-se em concurso público de provas ou de provas e títulos. 
Art. 38 – O servidor que habilitar-se em concurso público de provas ou provas e títulos para 
cargo superior, aproveitará o tempo anterior de serviço para seu enquadramento na Progressão Salarial.
Parágrafo único – Incorpora-se ao período aquisitivo do direito previsto no caput deste artigo o 
tempo em que o servidor exercer cargo em comissão. 
CAPÍTULO X 
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 
Art. 39 - A avaliação de desempenho será feita por uma comissão formada por 03 (três) 
servidores da Prefeitura Municipal. 
Art. 40 - A avaliação de desempenho deverá procurar dar eficiência ao serviço público e conter 
no mínimo, os seguintes fatores: 
I - assiduidade; 
II - qualidade do trabalho; 
III - disciplina; 
IV - produtividade; 
V - capacidade de iniciativa; 
VI - responsabilidade. 
Art. 41 - Para lograr aprovação o servidor deverá obter, pelo menos 80% (oitenta por cento) do 
total geral de pontos definidos para a Avaliação de Desempenho. 
Art. 42 - Outros critérios para a Avaliação de Desempenho poderão ser estabelecidos por 
decreto do Poder Executivo Municipal. 
CAPÍTULO XI 
DA FUNÇÃO 
Art. 43 - Visando economicidade no serviço público municipal, poderá a administração nomear 
um titular para até 03 (três) cargos em comissão, percebendo ele apenas a remuneração do cargo de 
maior símbolo. 
Art. 44 - Nenhum servidor poderá ser colocado a disposição de qualquer órgão público, na 
esfera federal ou estadual, autarquia, fundações, economia mista, salvo se houver convênio ou 
reciprocidade de tratamento entre os órgãos, requisitados e requisitantes. 
Art. 45 - Admitir-se-á o desvio de função motivado por inspeção médica que o recomende, 
nunca em prazo superior a 04 (quatro) anos, quando o servidor então será readaptado, caso não possa 
desempenhar sua função de origem, se não for determinada a sua aposentadoria. 
CAPÍTULO XII 
DO TREINAMENTO 
Art. 46 - Fica institucionalizado como atividade permanente na Prefeitura, o treinamento de 
servidores, tendo como objetivo: 
I - Criar e desenvolver mentalidades, hábitos e valores necessários ao exercício condigno da 
função pública; 
II - Incrementar a produtividade e criar condições para o constante aperfeiçoamento dos 
serviços; 
III - Integrar os objetivos particulares de cada função, aos fins da Administração como um todo. 
Art. 47 - Compete à Secretaria de Administração, em coordenação com as demais Secretarias, 
planejar, elaborar e executar os programas de treinamento. 
Parágrafo único - Os programas de treinamento serão planejados e elaborados, anualmente, a 
tempo de se prever, na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis à sua implantação. 
Art. 48 - O treinamento será de dois tipos: 
I - De integração - que se destinará, através de técnicos de relações humanas, a promover a 
integração do servidor ao ambiente de trabalho; 
II - De formação - que se orientará no sentido de ministrar aos servidores, técnicas e elementos 
gerais de instrução necessários ao desempenho eficiente das atribuições de seus cargos, a mantê-lo em 
permanente atualização e prepará-los para a execução de tarefas mais complexas. 
Art. 49 - O treinamento terá caráter objetivo, prático e será ministrado: 
I - Sempre que possível, diretamente pela Prefeitura, utilizando os recursos humanos locais; 
II - Através da contratação dos serviços de entidades especializadas; 
III - Mediante o encaminhamento de servidores a organizações especializadas, sediadas ou não 
no município. 
CAPÍTULO XIII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 50 - Ao servidor público, em exercício do mandato eletivo, aplicam-se as seguintes 
disposições: 
I - Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, 
emprego ou função; 
II - Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe 
facultado optar pela sua remuneração; 
III - Investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as 
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo e não 
havendo compatibilidade, será aplicada a do inciso anterior; 
IV - Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo 
de serviço será contado somente para efeito de aposentadoria; 
Art. 51 - Os servidores aposentados e os pensionistas terão seus proventos e pensões 
reajustados, na mesma proporção e mesma época em que for concedido aumento de vencimento ou 
salários para os servidores em atividade. 
Parágrafo único - Os aposentados e pensionistas perceberão junto com o pagamento do mês de 
dezembro, o 13º salário de valor idêntico ao salário percebido em dezembro, conforme artigo 7º, inciso 
VIII da Constituição Federal/88. 
Art. 52 - Os atestados médicos, para todos os fins, deverão ser emitidos por médico ou junta 
médica pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde de CABECEIRA GRANDE ou por profissional 
designado pelo Órgão Municipal. 
Parágrafo único - Poderá, a administração, não considerar como válido, o atestado médico 
fornecido por profissional fora do quadro dos servidores públicos municipais. 
Art. 53 - São extintos todos os cargos efetivos e comissionados do quadro de Pessoal da 
Prefeitura Municipal de CABECEIRA GRANDE bem como todas as gratificações ou vantagens não 
previstas nesta lei. 
Art. 54 - Aos Professores, em exercício da regência de classe nas unidades escolares, serão 
assegurados 30 (trinta) dias de férias anuais e 15 (quinze) dias de recesso distribuídos conforme 
interesse da escola. 
Parágrafo único - Aos demais servidores ocupantes de função qualificada ficam garantidos 30 
(trinta) dias de férias por ano. 
Art. 55 - Quando da realização de Concurso Público, os servidores estáveis que se encontrarem 
em atividade, farão jus à atribuição de pontos, segundo o tempo de serviço prestado ao Município de 
origem e no Município de Cabeceira Grande, na forma a ser definida no respectivo Edital. 
Art. 56 – Para atender a necessidades de excepcional interesse público, como substituições de 
servidores em gozo de licença e criação de novas unidades, poderão ser contratados servidores por 
tempo determinado, desde que o quadro geral não ultrapasse o número de vagas fixado no anexo I 
desta Lei. 
Parágrafo único – As contratações recairão, preferencialmente, sobre candidatos aprovados em 
concurso público para o cargo ora vagado, e que não tenham sido ainda nomeados. 
Art. 57 - A revisão geral de qualquer item que compõe a remuneração do servidor público, sem 
distinção de índice entre servidor, se fará sempre na mesma data, conforme determina a Constituição 
Federal em seu artigo 37 Inciso X. 
Art. 58 - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, podendo o Poder Executivo municipal abrir créditos suplementares, se necessário. 
Art. 59 - Ficam expressamente revogadas as Leis ou quaisquer outros dispositivos que 
conflitam ou colidam com a presente Lei. 
Art. 60 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande - MG, 14 de Março de 2.000. 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 
A N E X O I 
CORRELAÇÃO DE CARGOS DE 
PROVIMENTO EFETIVO 
A N E X O I 
CORRELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
S I T U A Ç Ã O A N T I G A S I T U A Ç Ã O N O V A V A G A 
S 
C R I A 
D A S 
D E N O M I N A Ç Ã O Nº D 
E 
V A G 
A S 
D E N O M I N A Ç Ã O Nº D 
E 
V A G 
A S 
Mestre de Ofício 03 Mestre de Ofício 03 - 
Monitora 03 - - - 
Agente de Correios 02 - - - 
Datilógrafo 04 - - - 
Instrutor 03 - - - 
Agente Comunitário de Saúde 06 Agente Comunitário de Saúde 10 04 
Agente de Vigilância 
Sanitária 
04 Agente de Vigilância Sanitária 04 - 
Assistente Social 02 Assistente Social 01 - 
 Auxiliar Administrativo I 03 03 
Auxiliar Administrativo 05 Auxiliar Administrativo II 05 - 
- - Auxiliar Administrativo III 08 08 
Auxiliar de Enfermagem 03 Auxiliar de Enfermagem 05 02 
- - Auxiliar de Saúde 04 04 
Bombeiro 02 Bombeiro 05 03 
 Cantineira 10 10 
Digitador 01 Digitador 01 - 
Enfermeira 02 Enfermeira 02 - 
- - Médico Clínico Geral 02 02 
Médico 02 Médico 02 - 
Motorista 15 Motorista 20 05 
- Encarregado de Serviço 02 02 
Odontólogo 02 Odontólogo 02 - 
Operador de Máquina 06 Operador de Máquina 06 - 
Operário 25 Operário 15 - 
- - Pedreiro 02 02 
Professor PI 30 Professor PI 30 - 
Professor PII 10 Professor PII 18 08 
- - Psicólogo 01 01 
Regente Auxiliar de Ensino I 10 Regente Auxiliar de Ensino I 10 - 
Regente Auxiliar de Ensino II 03 Regente Auxiliar de Ensino II 08 05 
Secretária 02 Auxiliar de Secretaria 02 - 
Servente Escolar/Cantineira 15 Servente Escolar 15 - 
Téc. Contabilidade 02 Técnico em Contabilidade 01 - 
Técnico de Enfermagem 03 Técnico de Enfermagem 02 - 
Técnico em Higiene Dental 01 Técnico em Higiene Dental 02 01 
Técnico em Vigilância 
Sanitária 
01 Técnico em Vigilância Sanitária 02 01 
Telefonista/Recepcionista 01 Recepcionista/Telefonista 02 01 
Vigia/Rondante 03 Vigia/Rondante 05 02 
Total de Vagas 171 Total de Vagas 210 64 
A N E X O II 
QUADRO DE CARGOS DE 
PROVIMENTO EFETIVO 
A N E X O I I 
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
Denominação Nº de vagas Faixa Inicial de 
Vencimento 
Jornada de Trabalho
Semanal 
Agente Comunitário de Saúde 10 05 40 horas 
Agente de Vigilância 
Sanitária 
04 06 40 horas 
Assistente Social 01 12 20 horas 
Auxiliar Administrativo I 03 04 40 horas 
Auxiliar Administrativo II 05 06 40 horas 
Auxiliar Administrativo III 08 10 40 horas 
Auxiliar de Enfermagem 05 10 40 horas 
Auxiliar de Saúde 04 04 40 horas 
Auxiliar de Secretaria 02 08 40 horas 
Bombeiro 05 09 44 horas 
Cantineira 10 02 40 horas 
Digitador 01 03 40 horas 
Encarregado de Serviço 02 06 40 horas 
Enfermeira 02 13 40 horas 
Médico Clínico Geral 02 14 20 horas 
Médico 02 14 20 horas 
Mestre de Ofício 03 09 44 horas 
Motorista 20 09 44 horas 
Odontólogo 02 13 40 horas 
Operador de Máquina 06 09 44 horas 
Operário 15 02 44 horas 
Pedreiro 02 09 44 horas 
Professor PI 30 08 20 horas 
Professor PII 18 R$ 4,00 
hora/aula 
18 horas 
Psicólogo 01 12 20 horas 
Recepcionista/telefonista 02 06 40 horas 
Regente Auxiliar de Ensino I 10 01 20 horas 
Regente Auxiliar de Ensino II 08 05 20 horas 
Servente Escolar 15 02 40 horas 
Técnico em Contabilidade 01 11 40 horas 
Técnico de Enfermagem 02 11 40 horas 
Técnico em Higiene Dental 02 08 40 horas 
Técnico em Vigilância 02 07 40 horas 
Sanitária 
Vigia/Rondante 05 01 44 horas 
Total de Vagas 210 
A N E X O III 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DE 
CARGOS EFETIVOS 
A N E X O I I I 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
1º Grau Completo 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Cadastrar as famílias; orientar quanto à higiene corporal, dentária; orientar sobre as condições 
sanitárias básicas, como: H2O filtrada, forma de coleta de lixo, poluição, higiene domiciliar, Tc; 
orientar sobre educação física e manutenção; orientar sobre o uso de medicamentos, inclusive 
guarda e conservação de psicotrópicos; orientar sobre nutrição básica, de acordo com a dieta e 
idade; orientar quanto a importância do aleitamento materno e alimentação alternativa; orientar 
sobre as dietas imune-previníveis, como: sarampo, tuberculose, tétano, difteria, coqueluche, 
rubéola e caxumba; orientar quanto a importância da prevenção do câncer de colo, de útero, 
mama, próstata e pele; orientar sobre doenças, como: hipertensão, diabetes, asma, efizema 
pulmonar, câncer, diarréia, IVAs e epilepsia; orientar as famílias com doentes mentais: crianças, 
pessoas idosas, acamados e portadores de deficiências; orientar sobre climatério, DST e AIDS; 
orientar e encaminhar para melhores informações de planejamento familiar; identificar queixas 
que podem estar relacionadas com os riscos existentes no trabalho, como: intoxicação, 
problemas respiratórios, postura, perda da audição, etc., e orientar para o uso de proteção 
existente; identificar sinais suspeitos indicadores físicos e comportamentais de violência 
doméstica; orientar sobre a verminose e sua prevenção; orientar sobre cuidados gerais como os 
olhos e visão; orientar sobre reidratação oral; orientar quanto a importância e necessidade do 
acompanhamento pré-natal; acompanhar a saúde das famílias, permanentemente, na comunidade 
e no domicílio; conhecimento em computação; observar e cumprir as normas de higiene e 
segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
A N E X O I I I 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
1º Grau Completo 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Fiscalizar as instalações comerciais e industriais, açougues, padarias e bares e informar a 
administração sobre as ocorrências e irregularidades verificadas; cuidar do saneamento urbano e 
rural; ministrar cursos de aprendizagem educacional e artesanal na área; conhecer e aplicar a 
legislação sanitária básica; orientar quanto a enfermidades transmitidas por alimentos. Orientar 
quanto a utilização de métodos de conservação e manipulação de alimentos; participar de 
campanhas de combate a surtos endêmicos, de recolhimento de animais vadios, de vacinação de 
animais e outras afins; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; 
executar outras tarefas correlatas. 
A N E X O I I I 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
Superior Completo – Registro no Conselho Competente 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Aconselhar e orientar servidores afetados em seu equilíbrio emocional, baseando-se no 
conhecimento sobre a dinâmica psicossocial do comportamento pessoal, promovendo o seu 
ajustamento ao meio social; promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, 
desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educacionais, recreativas e 
culturais, visando o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual; desenvolver a 
consciência social do indivíduo, aplicando a técnica do serviço social de grupo aliada à 
participação em atividades comunitárias, interrelacionando o indivíduo com o grupo; programar 
a ação básica de uma comunidade no campo social, médico e outros; orientar o município e as 
diversas comunidades, no sentido de promover o desenvolvimento harmônico; fazer análises 
sócio-econômicas dos habitantes da cidade; colaborar no tratamento de doenças psicossomáticas, 
atuando na remoção de fatores psicossociais e econômicos que afetam os indivíduos; facilitar na 
comunidade, a formação de mão-de-obra que atenda as necessidades do mercado; assistir as 
famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhes suporte material, 
educacional, médico e de outra natureza; dar assistência ao menor carente ou ao infrator, 
assegurando-lhes a recuperação e a integração na vida comunitária; cadastrar pessoas ou famílias 
que vivem em condições de miseralidade extrema, visando sanar esta condição, quer seja em 
distribuição de casa própria ou mesmo de alimentos; observar e cumprir as normas de higiene e 
segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
A N E X O I I I 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
4ª série do 1º Grau. 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Enviar malotes; postar correspondências; protocolar documentos; cuidar do arquivo do setor; 
atender chamadas telefônicas, manipulando telefones internos ou externos, de disco ou botão, 
para prestar informações e anotar recados; atender servidores e público em geral; atender a 
visitantes, fornecedores e pessoas da comunidade, questionando suas pretensões, para informá￾los conforme seus pedidos ou encaminhá-los aos órgãos da Prefeitura; registrar as visitas e os 
telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais dos fornecedores ou visitantes, 
possibilitando o controle dos atendimentos diários; efetuar serviços datilográficos; orientar pelo 
telefone as demandas dos munícipes, encaminhando-os ao setor responsável; vigiar o painel e 
zelar pelos equipamentos, comunicando defeitos possíveis; retirar cópias de documentos; atender 
os munícipes nas suas diversas solicitações; acompanhar os indivíduos até o seu atendimento 
final; anotar dados referente aos indivíduos que fazem solicitação à Prefeitura. Colher assinatura 
do superior no documento atualizado, se necessário; datilografar correspondências; informar, 
quando solicitado, aos órgãos públicos, dados sobre servidores, preenchendo formulários ou 
atendendo telefones; executar serviços bancários, recolhendo comprovantes de pagamento; 
observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas 
correlatas. 
A N E X O I I I 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO II
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
1º Grau Completo 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Cuidar do arquivo do setor; atender chamadas telefônicas, manipulando telefones internos ou 
externos, de disco ou botão, para prestar informações e anotar recados; atender servidores e 
público em geral; redigir documentos oficiais; atender a visitantes, fornecedores e pessoas da 
comunidade, questionando suas pretensões, para informá-los conforme seus pedidos ou 
encaminhá-los aos órgãos da Prefeitura; registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando 
dados pessoais e comerciais dos fornecedores ou visitantes, possibilitando o controle dos 
atendimentos diários; atualizar arquivos, fichários e livros de controle; orientar pelo telefone as 
demandas dos munícipes; conferir e arquivar documentos em pastas específicas; atualizar 
fichários e arquivos, classificando os documentos; efetuar controle de requisição e recebimento 
do material de escritório; datilografar correspondência externa e interna, textos diversos, 
transcrevendo originais, manuscritos ou impressos e atos administrativos; efetuar levantamento 
de dados para subsidiar pareceres, informações e relatórios; retirar cópias de documentos; 
atender os munícipes nas suas diversas solicitações; acompanhar os indivíduos até o seu 
atendimento final; distribuir fichas de viagens; anotar dados referente aos indivíduos que fazem 
solicitação à Prefeitura; atualizar fichários e arquivos sobre a população; datilografar e registrar 
dados para compor relatórios; conferir e tabular dados para lançamentos em formulários; efetuar 
levantamentos, anotações e cálculos diversos; atualizar fichas de registro de acordo com 
alterações legais estruturais ou informações do próprio servidor. Colher assinatura do superior no 
documento atualizado, se necessário; datilografar relatórios, quadros e folhas de pagamento; 
receber o material processado, destacar as vias de relatórios e recibos de pagamentos, conferir, 
calcular os encargos para fins de recolhimento, arquivar e encaminhar; elaborar o resumo da 
folha para fins de contabilização, discriminando num quadro demonstrativo os valores pagos a 
título de salário, 13º salário, férias, adiantamento, recolhimento, etc.; periodicamente emitir 
impressos e formulários de obrigações trabalhistas, com base no movimento do mês ou ano, a 
saber: guias de recolhimento, cadastramento do PIS/PASEP, R.A.I.S., informes de rendimento, 
contribuição sindical, etc.; preparar férias de servidores emitindo a documentação necessária 
(avisos e recibos) e processando os cálculos, para a confecção dos cheques; organizar o arquivo 
abrindo pastas e ordenando fichas de registro, atualizando listagens, visando facilitar pesquisas e 
conservação de documentos; atualizar os dados dos servidores, como endereço, férias, 
promoções, alterações salariais, advertências, férias-prêmio e outros, para atender aos 
dispositivos legais; informar, quando solicitado, aos órgãos públicos, dados sobre servidores, 
preenchendo formulários ou atendendo telefones; processar, quando solicitado, a admissão de 
novos servidores, emitindo a documentação necessária, orientando-o quanto às normas e 
regulamentos internos e encaminhá-lo ao local de trabalho; processar, quando autorizado, a 
demissão de servidores, fazendo cálculos da rescisão, submetendo-a à apreciação do superior, 
emitindo a documentação necessária; elaborar a R.A.I.S.; executar cálculos e anotações em 
máquinas manuais ou elétricas; preencher guias de arrecadação manualmente ou em máquina de 
datilografia; arquivar documentos diversos; conhecimento em computação; observar e cumprir 
as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
A N E X O I I I 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO III
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
2º Grau Completo 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Conferir e arquivar documentos em pastas específicas; atualizar fichários e arquivos, 
classificando os documentos; efetuar controle de requisição e recebimento do material de 
escritório; datilografar correspondência externa e interna, textos diversos, transcrevendo 
originais, manuscritos ou impressos; minutar atos administrativos; efetuar cálculos para 
elaboração de quadros estatísticos; atender a chamadas telefônicas, anotando ou enviando 
recados; realizar serviços externos em instituições comerciais ou bancárias; distribuir 
documentos em geral, para os diversos órgãos; efetuar levantamento de dados para subsidiar 
pareceres, informações e relatórios; retirar cópia de documentos; atender os munícipes nas suas 
diversas solicitações; encaminhar documentação para órgãos ou instituições estaduais ou 
federais; acompanhar os indivíduos até o seu atendimento final; distribuir fichas para viagens; 
anotar dados referentes a indivíduos que fazem solicitação à Prefeitura; auxiliar a Assistente 
Social nas suas atividades; conferir e tabular dados para lançamento em formulários; efetuar 
levantamentos, anotações e cálculos diversos; apontar cartões de ponto verificando atrasos, 
faltas, horas-extras, etc. e conferir as justificativas correspondentes; atualizar fichas de registro 
de acordo com alterações legais estruturais ou informações do próprio funcionário; preencher 
guias de encargos sociais; preparar/datilografar correspondências, relatórios, quadros e folhas de 
pagamento; elaborar resumo da folha de pagamento para fins de contabilização; Emitir 
impressos e formulários de obrigações trabalhistas; preparar férias de servidores, processando os 
devidos cálculos; organizar arquivo, abrindo pastas e ordenando fichas de registro, bem como 
manter atualizados dados dos servidores; informar, quando solicitado, aos órgãos públicos, dados 
sobre servidores, preenchendo formulários ou atendendo telefones; montar escalas de serviços; 
processar admissão/demissão de servidores, emitindo a documentação necessária; elaborar a 
R.A.I.S.; atender aos servidores e ao público em geral, prestando informações gerais de caráter 
trabalhista, incluindo orientação legal, assistencial e previdenciária; executar cálculos e 
anotações em máquinas manuais ou elétricas; preencher guias de arrecadação manualmente ou 
em máquina de datilografia; datilografar informações aos contribuintes, pessoalmente ou por 
telefone; conhecimento em computação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do 
trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
A N E X O I I I 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
1º Grau Completo – Registro no Conselho Competente 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Organizar arquivos e fichários; integrar a equipe de saúde; participar de atividades de educação, 
inclusive orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de 
enfermagem; preencher formulários; providenciar banhos e cuidados higiênicos dos pacientes, 
alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento 
e de dependência de unidades de saúde, com trânsito restrito; auxiliar o assistente de saúde e o 
enfermeiro na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e em programas de 
vigilância epidemiológica; auxiliar o assistente de saúde e o enfermeiro na prevenção e no 
controle sistemático da infecção hospitalar; auxiliar na prevenção e controle sistemático de danos 
físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; preparar o paciente 
para consulta, exames e tratamentos; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de 
rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos via oral e 
parental, realizar controle hídrico, fazer curativos, aplicar oxigenoterapia, nebulização 
enteroclisma, enema e calor ou frio, e circular em sala de cirurgia; recolher cuidados pré e pós￾operatório; atuar em campanhas de vacinação em massa, executar tarefas referentes à 
conservação e aplicação de vacinas; realizar testes e proceder a sua leitura, para subsídios de 
diagnóstico; providenciar troca de roupa de cama; esterilizar material a ser utilizado; distribuir 
medicamentos conforme prescrito em receitas; efetuar e controlar os medicamentos para repor o 
estoque, zelando pela sua boa conservação; levantar necessidades de medicamentos para repor o 
estoque; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras 
tarefas correlatas 
A N E X O I I I 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: AUXILIAR DE SAÚDE
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
1º Grau Completo 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Auxiliar nas tarefas simples de enfermagem e atendimento ao público, executar as de menor 
complexidade e auxiliar médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem em suas 
atividades específicas; auxiliar no planejamento, programação, orientação e supervisão das 
atividades da enfermagem; auxiliar na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes 
em estado grave; auxiliar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e em 
programas de vigilância epidemiológica; auxiliar na prevenção e no controle sistemático da 
infecção hospitalar; auxiliar na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser 
causados a pacientes durante a assistência de saúde; auxiliar no preparo de pacientes para 
consulta, exames e tratamentos; auxiliar nos tratamentos de rotina, além de outras atividades de 
enfermagem, tais como: ministrar medicamentos via oral e parental, realizar controle hídrico, 
fazer curativos, aplicar oxigenoterapia, nebulização enteroclisma, enema e calor ou frio, e 
circular em sala de cirurgia; recolher cuidados pré e pós-operatório; atuar em campanhas de 
vacinação em massa, executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; realizar 
testes e proceder a sua leitura, para subsídios de diagnóstico; esterilizar material a ser utilizado; 
distribuir medicamentos conforme prescrito em receitas; efetuar e controlar os medicamentos 
para repor o estoque, zelando pela sua boa conservação; levantar necessidades de medicamentos 
para repor o estoque; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar 
outras tarefas correlatas 
A N E X O I I I 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: AUXILIAR DE SECRETARIA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
2º Grau Completo 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar tarefas de apoio educacional (escrituração escolar) e administrativa que envolvam 
maior grau de complexidade e requeiram certa autonomia; observar e cumprir as normas de 
higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
A N E X O I I I 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: BOMBEIRO 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
Alfabetizado 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar a construção e manutenção de redes do sistema de abastecimento de água, manutenção 
de sistemas hidráulicos em geral nas edificações públicas municipais; observar e cumprir as 
normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
A N E X O I I I 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: CANTINEIRA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
Alfabetizado 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Preparar alimentos para cozimento, separando-os, lavando-os e picando-os; cozinhar os 
alimentos de acordo com normas preestabelecidas, seguindo regras de higiene; fazer a limpeza 
da cozinha, bem como dos utensílios usados no preparo dos alimentos; preparar mesa para 
refeições, seguindo regras de etiqueta preestabelecidas; responsabilizar-se pelo preparo e 
distribuição de todas as refeições diárias; comunicar à chefia a ocorrência de incêndios, sinistros 
e furtos no local de trabalho; orientar os auxiliares de cozinha; cumprir horários de refeições; 
zelar pelos materiais e mantimentos; preparar café, chá e sucos, distribuindo as garrafas para os 
diversos órgãos da Prefeitura; fazer controle de estoque de café e açúcar; solicitar compra, na 
falta de ingredientes para copa; manter água na geladeira zelar pela limpeza e organização da 
copa; servir água e cafezinho, quando solicitado; observar e cumprir as normas de higiene e 
segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
A N E X O I I I 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: DIGITADOR
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
1º Grau Completo 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Digitar trabalhos diversos em computadores, observando orientações técnicas adequadas; zelar e 
dar manutenção em computadores; requisitar, ao setor próprio da Prefeitura, material de 
reposição e suprimentos para o centro de processamento de dados; observar e cumprir as normas 
de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
A N E X O I I I 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: ENCARREGADO DE SERVIÇO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
4ª série do 1º Grau 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Protocolar documentos diversos dirigidos à Prefeitura Municipal; auxiliar na manutenção da 
ordem e da conservação dos arquivos; tirar cópias xerográficas e zelar pela manutenção da 
máquina; protocolar, arquivar, e direcionar ao respectivo setor as correspondências recebidas; 
serviços de office boy, como bancos, cartórios, outras repartições públicas etc.; servir lanche à 
visitantes, quando requisitado por autoridade superior; demais serviços gerais e específicos a 
serem definidos pela administração. 
A N E X O I I I 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: ENFERMEIRA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
Superior Completo – Registro no Conselho Competente 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Dirigir o órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou 
privada, e exercer chefia de serviço e de unidade de enfermagem; organizar e dirigir os serviços 
de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses 
serviços; planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de 
enfermagem; prestar consultoria, auditoria e emitir parecer sobre matéria de enfermagem; 
exercer consultas de enfermagem, bem como cuidados diretos de maior complexidade técnica e 
que exijam conhecimentos científicos adequados a capacidade de tomar decisões imediatas; 
participar na elaboração do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde e dos 
planos assistenciais de saúde; prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas 
da saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; participar em projetos de 
construção ou reforma de unidade de internação; prevenir e controlar sistematicamente a 
infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões; participar na elaboração 
de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes 
durante a assistência de enfermagem; participar na prevenção e controle das doenças 
transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; prestar assistência de 
enfermagem à gestante, parturiente puérpera e ao recém-nascido; participar dos programas e das 
atividades de assistência integral à saúde individual e grupos específicos, particularmente 
daqueles prioritários e de alto risco; acompanhar a evolução e o trabalho de parto; executar e 
assistir serviços de obstetrícia em situação de emergência e executar parto sem distocia; 
participar de programas e atividades de educação sanitária visando a melhoria de saúde do 
indivíduo, da família e da população em geral; participar dos programas de treinamento e 
aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente dos programas de educação continuada; 
participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de 
doenças profissionais de trabalho; participar na elaboração e na operacionalização do sistema de 
referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; participar no 
desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde; prestar assistência à parturiente 
e ao parto normal; identificar as distóticas obstétricas e tomada de providência até chegada de 
médico; realizar episiotomia e episiografia, com aplicação de anestesia local quando necessária; 
observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas 
correlatas. 
A N E X O I I I 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: MÉDICO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
Superior Completo – Registro no Conselho Competente 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Examinar os pacientes, em postos ou hospitais do município ou em suas residências, em toda a 
região do município, auscultando, apalpando ou fazendo uso de instrumentos especiais, no 
sentido de determinar diagnósticos ou, se necessário, receitar exames complementares; analisar e 
interpretar resultados de exames de raio-x, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os 
com padrões normais, para confirmar doenças e proceder diagnósticos; prescrever 
medicamentos, indicando dosagens e respectiva via de administração, bem como, cuidados a 
serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde dos pacientes; manter ficha médica dos 
pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, evolução das doenças, para efetuar 
orientação adequada e acompanhamento médico necessário; emitir atestados médicos, de saúde, 
sanidade, aptidão física e mental, óbito, visando atender determinações legais; atender às 
urgências cirúrgicas ou traumatológicas; participar de reuniões com a comunidade para 
desenvolver a consciência de higiene, cuidados básicos e melhorias nas condições de saúde dos 
munícipes; 
Prestar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistênciais da Prefeitura, bem 
como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública, ligados à 
sua especialidade médica; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; 
executar outras tarefas correlatas. 
A N E X O I I I 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: MÉDICO CLÍNICO GERAL
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
Superior Completo – Registro no Conselho Competente 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Examinar os pacientes, auscultando, apalpando ou fazendo uso de instrumentos especiais, no 
sentido de determinar diagnósticos ou, se necessário, receitar exames complementares; analisar e 
interpretar resultados de exames de raio-x, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os 
com padrões normais, para confirmar doenças e proceder diagnósticos; prescrever 
medicamentos, indicando dosagens e respectiva via de administração, bem como, cuidados a 
serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde dos pacientes; manter ficha médica dos 
pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, evolução das doenças, para efetuar 
orientação adequada e acompanhamento médico necessário; emitir atestados médicos, de saúde, 
sanidade, aptidão física e mental, óbito, visando atender determinações legais; realizar exames 
periódicos dos servidores da Prefeitura, mantendo acompanhamento médico; atender às 
urgências cirúrgicas ou traumatológicas; participar de reuniões com a comunidade para 
desenvolver a consciência de higiene, cuidados básicos e melhorias nas condições de saúde dos 
munícipes; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras 
tarefas correlatas. 
A N E X O I I I 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: MESTRE DE OFÍCIO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
Alfabetizado 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar e supervisionar trabalhos de pintura, manutenção de sistemas elétricos, condutos 
hidráulicos, trabalhos de alvenaria, concretos e revestimentos em geral, bem como montar 
armações de ferro; demolir construções, retirar escombros e separar material reaproveitável; 
zelar pela segurança própria de seus ajudantes; executar a construção de mata-burros; executar 
construção e restauração de obras de arte; observar e cumprir as normas de higiene e segurança 
do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
A N E X O I I I 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: MOTORISTA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
Alfabetizado - Possuir Carteira Nacional de Habilitação – Categoria “D” 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Dirigir veículos de passeio e transportar pessoas e mercadorias; entregar e receber materiais e 
documentos; abastecer o veículo sob sua responsabilidade; verificar óleo, água, amortecedores e 
pressão de pneus; proceder a limpeza do veículo, lavando-o e encerando-o; zelar pela 
conservação e manutenção do veículo; seguir obrigatoriamente o que determina a legislação de 
trânsito; carregar e descarregar mercadorias; seguir o itinerário previamente definido; preencher 
formulário de quilometragem dos veículos da frota municipal; realizar viagens; observar e 
cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
A N E X O I I I 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: ODONTÓLOGO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
Superior Completo – Registro no Conselho Competente 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por vias direta, para verificar a 
incidência de cáries e outras infecções; identificar as afecções quanto a extensão e profundidade, 
valendo-se de instrumentos especiais, exames laboratoriais e/ou radiológicos, para estabelecer o 
plano de tratamento; aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos 
anestésicos; extrais raízes e dentes, utilizando boticões, alavancas e outros instrumentos; 
restaurar cáries dentárias, empregando aparelhos e substâncias especiais, como amálgamas, 
cimento, porcelana, ouro ou outras substâncias; fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, 
extraindo tártaros eliminando a instalação de focos de infecções; substituir ou restaurar partes da 
coroa dentária, repondo com incrustação ou coroas protéticas para complementar ou substituir o 
órgão dentário, facilitando a mastigação e restabelecer a estética; tratar de afecções da boca, 
usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e/ou protéticos; fazer perícia odonto administrativa, 
examinando a cavidade bucal e dentes, visando fornecer atestados para admissão de servidores, 
concessão de licença e outros; fazer perícia odontolegal, para fornecer laudos, responder às 
questões e dar outras informações; aconselhar a população sobre cuidados de higiene bucal; 
realizar tratamentos especiais, servindo-se da prótese e de outros meios para recuperar perdas de 
tecidos moles ou ósseos; prescrever ou administrar medicamentos, determinando se por via oral 
ou parenteral, para prevenir hemorragias pós cirúrgica ou avulsão, ou tratar de infecções da boca 
e dentes; diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião da consulta ou 
tratamento; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras 
tarefas correlatas. 
A N E X O I I I 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: OPERADOR DE MÁQUINA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
Alfabetizado – Deter Carteira Nacional de Habilitação – Categoria “B” 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Operar máquinas e equipamentos em pavimentação, terraplanagem, desobstrução de vias, obras 
de construção, aração, nivelamento e acerto de vias urbanas e rurais; verificar os níveis de óleo, 
lubrificantes e pressão de pneus; efetuar manutenção corretiva, quando possível; zelar pela 
segurança da máquina e transeuntes; solicitar ao mecânico, que efetue reparos, na máquina; 
efetuar nivelamento de terrenos, preparando-os para o calçamento; retirar terra e entulhos, 
favorecendo o acesso; regular a altura e inclinação da pá em relação ao solo, acionando as 
alavancas de comando, para possibilitar sua movimentação; fazer avançar a máquina, acionando 
o comando de marcha para empurrar obstáculos ou carregá-los em caminhões; retirar entulhos de 
obras e construções; efetuar a manutenção da máquina, lubrificando-a e executando pequenos 
reparos; abastecer as máquinas possibilitando a sua movimentação; observar e cumprir as 
normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
A N E X O I I I 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: OPERÁRIO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
Alfabetizado 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Auxiliar de pedreiro, carpinteiro, eletricista e outros oficiais, consertando cercas, demolindo 
concretos e/ou asfaltos; carregar e descarregar caminhões; lavar e polir automóveis; recolher 
lixos, sucatas e entulhos em geral, colocando-os em vasilhames apropriados, para serem 
transportados ao depósito de lixo; limpar áreas da Prefeitura, raspando, varrendo, lavando, 
utilizando equipamentos do tipo: vassouras, pás, enxadas, raspadeiras, baldes, carrinhos de mão e 
outros; percorrer os logradouros, ruas e praças, conforme roteiro estabelecido, para recolher e/ou 
varrer o lixo; despejar o lixo amontoado ou acondicionado em latões, em caminhões especiais, 
carrinhos ou outro depósito, valendo-se de ferramentas manuais; transportar o lixo e efetuar o 
seu despejo em locais destinados; desempenhar funções de coletor em veículos motorizados ou 
tracionados por animais; varrer o local determinado, utilizando vassouras; reunir ou amontoar a 
poeira e o lixo, fragmentos e detritos; colher os montes de lixo, despejando-o em latões, cestos 
ou outros de depósitos apropriados, que facilitem a coleta e o transporte para o depósito; 
transportar carrinhos, fazendo a varredura e coleta do lixo; preparar a terra, adubando-a, 
irrigando-a e efetuando outros tratos necessários, para proceder o plantio de flores, árvores, 
arbustos e folhagem; preparar canteiros e arruamentos, colocando anteparos de madeira ou de 
outros materiais, seguinte os contornos estabelecidos, para atender as estéticas locais; fazer o 
plantio de sementes e mudas, colocando-as em covas previamente preparadas, para obter a 
germinação e o enraizamento; recuperar os jardins, renovando as partes danificadas, 
transplantando as mudas, efetuando a limpeza das mesmas com uso de ferramentas próprias; 
capinar áreas em geral; providenciar a poda das árvores, folhas e folhagens; observar e cumprir 
as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
A N E X O I I I 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: PEDREIRO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
Alfabetizado 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Preparar, limpar, fincar estacas, alinhar terreno com fio de nylon ou outros, assentando tijolos, 
adaptando-os com massas, nivelando-os e fixando às medidas, conforme o terreno; fazer a massa 
misturando cimento, areia e brita, adicionando água, utilizando enxada ou outras ferramentas; 
construir alicerces, com pedras ou cimento, para formar a base de paredes, muros, canaletas, 
meio-fios e construções similares; reconstruir ou reformar meio-fios, canaletas, lajes, pisos, 
paredes, utilizando ferramentas próprias; demolir construções, retirar escombros e separar 
material reaproveitável; zelar pela segurança própria de seus ajudantes; executar a implantação 
da parte hidráulica das construções, bem como a reparação e conservação das que encontram 
instaladas; executar pinturas de paredes, ferragens, madeiras nas edificações; observar e cumprir 
as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
A N E X O I I I 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: PROFESSOR PI
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
2º Grau Completo (Magistério) 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Ministrar aula a nível de 1ª a 4ª série do ensino fundamental; Ajudar na execução de programas 
de caráter cívico e cultural, visando integrar escola e comunidade; Colaborar nos programas de 
higiene bucal e de saúde junto aos alunos da rede oficial de ensino; Zelar pelo material didático à 
sua disposição; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar 
outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato. 
A N E X O I I I 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: PROFESSOR PII
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
Superior Completo com habilitação específica na área de atuação – Licenciatura Plena 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Ministrar aula, em área própria para atuação, no 2º ciclo (5º a 8ª séries); Ajudar na execução de 
programas de caráter cívico e cultural, visando integrar escola e comunidade; Colaborar nos 
programas de higiene bucal e de saúde junto aos alunos da rede oficial de ensino; Zelar pelo 
material didático à sua disposição; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do 
trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato. 
A N E X O I I I 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: PSICÓLOGO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
Superior Completo – Registro no Conselho Competente 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Efetuar orientação profissional, desenvolvimento profissional e verificar a necessidade de 
treinamento dos servidores municipais; pesquisar características psicológicas dos servidores; 
realizar estudos e aplicações práticas da psicologia na área de educação; atender a comunidade 
em geral, identificando os indivíduos com problemas psicológicos e encaminhando-os para 
tratamentos adequados; atuar em projetos das associações de classes e de bairros; identificar as 
necessidades de mão-de-obra de âmbito municipal e promover sua formação em conjunto com 
outros órgãos; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras 
tarefas correlatas. 
A N E X O I I I 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: RECEPCIONISTA/TELEFONISTA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
1º Grau Completo 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Prestar informações e anotar recados do público em geral; atender servidores e público em geral; 
atender a visitantes, fornecedores e pessoas da comunidade, questionando suas pretensões, para 
informá-los conforme seus pedidos ou encaminhá-los aos órgãos da Prefeitura; registrar as 
visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais dos fornecedores ou 
visitantes, possibilitando o controle dos atendimentos diários; vigiar o painel e zelar pelos 
equipamentos, comunicando defeitos possíveis; Organizar agenda de anotações, com telefones e 
nomes das pessoas que ligaram, em ordem cronológica, separando-as por destinatário; manusear 
catálogo telefônico; operar PABX, PBX, KS, fac-símile (Fax); fazer ligações telefônicas locais e 
interurbanas; receber os telefonemas, retransmitir as mensagens recebidas, especialmente a quem 
elas forem dirigidas; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar 
outras tarefas correlatas. 
A N E X O I I I 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: REGENTE AUXILIAR DE ENSINO I
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
1º Grau Completo 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Executar sob orientação, atividades auxiliares e de apoio às creches e escolas municipais, 
promovendo atividades recreativas e zelando pela higiene, segurança e saúde dos menores; 
observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas 
correlatas. 
A N E X O I I I 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: REGENTE AUXILIAR DE ENSINO II
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
2º Grau Completo 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Executar atividades de auxílio e de apoio às creches e escolas municipais, promovendo 
atividades recreativas e zelando pela higiene, segurança e saúde dos menores; Ajudar na 
execução de programas de caráter cívico e cultural, visando integrar a comunidade ao serviço 
social; Colaborar nos programas de higiene bucal e de saúde junto aos alunos da rede municipal 
de ensino; Zelar pelo material colocado à sua disposição para realização de suas atividades; 
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas 
correlatas, a critério do superior imediato. 
A N E X O I I I 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: SERVENTE ESCOLAR
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
Alfabetizado 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Ajudar na manutenção de disciplina durante o período de recreio e na entrada e saída de alunos, 
no estabelecimento de ensino; comunicar à chefia a ocorrência de incêndios, sinistros e furtos no 
local de trabalho; remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, 
espanando-os com flanelas ou vassouras apropriadas, recolhendo posteriormente com pá; limpar 
escadas, pisos, passadeiras e tapetes, varrendo-os, lavando-os e encerando-os; limpar utensílios, 
como cinzeiros e objetos de adorno, utilizando pano ou esponja; arrumar banheiros e toaletes, 
limpando-os com água, sabão, detergente e desinfetantes; reabastecer banheiros e toaletes com 
papel higiênico, toalhas e sabonetes; coletar o lixo de depósitos, recolhendo-os em latões, para 
depositá-lo na lixeira ou incinerador; remover móveis ou utensílios, facilitando a limpeza; 
observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas 
correlatas. 
A N E X O I I I 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
2º Grau Completo (Técnico em Enfermagem) – Registro no Conselho Competente 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas simples de enfermagem e atendimento ao público, 
executar tarefas de maior complexidade; auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades 
específicas; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras 
tarefas correlatas. 
A N E X O I I I 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
2º Grau Completo (Técnico em Contabilidade) – Registro no Conselho Competente 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise e registro, estabelecendo princípios, 
normas e procedimentos, obedecendo às determinações de controle externo, para permitir a 
administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Prefeitura; executar a contabilização 
financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura; observar e cumprir as normas de higiene e 
segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
A N E X O I I I 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
2º Grau Completo (Técnico em Higiene Dental) – Registro no Conselho Competente 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Proceder medidas de prevenção e controle das doenças bucais (cárie e doença periodontal); 
organizar e planejar os serviços de saúde; zelar pelos materiais, equipamentos e instrumental 
utilizados quanto ao funcionamento, conservação e manutenção dos mesmos; providenciar 
medidas de biossegurança em odontologia; utilizar de técnicas auxiliares de odontologia e de 
restaurações plásticas e de proteção do processo dentina-polpa; utilizar de técnicas de laboratório 
em prótese dental; proceder testes de vitalidade pulpar; realizar outros serviços profiláticos, 
podendo, também, aplicar outros trabalhos preventivos sob a supervisão do odontólogo; observar 
e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
A N E X O I I I 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
2º Grau Completo (Técnico na área) – Registro no Conselho Competente 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Orientar as atividades atribuídas aos agentes de vigilância sanitária; providenciar exames 
periódicos, à base de amostragem, de animais e pessoas, buscando detectar e alertar os órgãos 
competentes quanto a riscos ou sinais de epidemias em todas as áreas de saúde animal e humana; 
observar e cumprir, bem como fiscalizar o cumprimento das leis e normas pertinentes à higiene e 
segurança do trabalho e da saúde pública; observar e cumprir as normas de higiene e segurança 
do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
A N E X O I I I 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: VIGIA/RONDANTE
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
Alfabetizado 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Controlar entrada e saída de servidores, identificando-os quando necessário, não permitindo a 
infração de normas; controlar entrada e saída de veículos, identificando os motoristas; controlar 
entrada e saída de materiais, checando as notas fiscais ou documentos de autorização; efetuar 
ronda; fiscalizar o trânsito interno de veículos; fazer cumprir as normas e a disciplina nas 
dependências da Prefeitura, bem como em praças e jardins, com relação à segurança; fazer o 
registro de qualquer ocorrência que indique infração das normas dentro da Prefeitura; observar e 
cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
A N E X O IV 
QUADRO DE CARGOS 
 
DE PROVIMENTO 
EM COMISSÃO 
A N E X O I V 
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
DENOMINAÇÃO Nº DE 
VAGAS 
VENCIMENTO 
(SÍMBOLO) 
Assessor 04 C – 01 
Assessor Especial de Gabinete 01 C – 04 
Assessor Jurídico 01 C – 04 
Chefe de Gabinete 01 C - 03 
Diretor Escolar 02 C – 02 
Secretário de Gabinete 01 C – 03 
Supervisor Escolar 01 C – 01 
 
Total de Vagas 11 
A N E X O V 
DESCRIÇÃO E 
 
ESPECIFICAÇÃO DE 
 
CARGOS EM COMISSÃO 
A N E X O V 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: ASSESSOR
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Planejar, organizar, assessorar, coordenar e controlar as atividades pertinentes à respectiva área 
de competência; baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e 
determinações superiores; promover o aperfeiçoamento dos serviços de sua unidade; preparar 
informações e pareceres para expedientes e processos de sua unidade; apresentar relatórios das 
atividades executadas; requisitar e controlar material necessário ao trabalho; observar e cumprir 
as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
A N E X O V 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Promover a representação política e social do Prefeito, seguindo orientação do mesmo; 
assessorar o Prefeito no relacionamento Poder Executivo/Poder Legislativo Municipal; 
acompanhar o processo legislativo, orientando-se sobre as matérias de interesse do município; 
organizar a agenda do Prefeito; Divulgar através de órgão oficial e/ou não oficial de imprensa 
todos os atos que assim requerem; responsabilizar-se pela normalidade das correspondências 
expedidas e recebidas; Encarregar-se da preparação, registro e publicidade dos atos da Prefeitura 
Municipal; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras 
tarefas correlatas. 
A N E X O V 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: ASSESSOR JURÍDICO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Assessorar juridicamente o Prefeito no relacionamento Poder Executivo/Poder Legislativo 
Municipal; orientando o Executivo sobre as matérias de interesse do município; emitir relatórios 
e pareceres jurídicos, opinando sobre determinado assunto que requeira sua análise, orientar 
todos os departamentos municipais sobre a legalidade dos seus atos, principalmente o setor 
contábil, de recursos humanos, financeiro e a comissão de licitação; acompanhar causas e 
processos judiciais nos quais a Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande tenha algum interesse; 
observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas 
correlatas. 
A N E X O V 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: CHEFE DE GABINETE
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Promover e coordenar os serviços do Gabinete, seguindo orientação do mesmo; elaborar e 
publicar os atos do Poder Executivo; receber, despachar e arquivar e dar curso normal às 
correspondências; elaborar e expedir correspondências; acompanhar o processo legislativo, 
informando o Chefe do Executivo sobre as matérias de interesse do município; observar e 
cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
A N E X O V 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: DIRETOR ESCOLAR
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Promover a representação social da escola sob sua responsabilidade, reunir-se com professores, 
funcionários em busca da melhor solução para os problemas escolares; manter-se em constante 
contato com a administração municipal, mantendo o Executivo informado de todas as medidas 
adotadas; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras 
tarefas correlatas. 
A N E X O V 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: SECRETÁRIO DE GABINETE
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Organizar a agenda do Prefeito; Divulgar através de órgão oficial e/ou não oficial de imprensa 
todos os atos que assim requerem; responsabilizar-se pela normalidade das correspondências 
expedidas e recebidas; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; 
executar outras tarefas correlatas. 
A N E X O V 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: SUPERVISOR ESCOLAR
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Planejar, coordenar e avaliar as atividades curriculares da escola; promover o aperfeiçoamento 
didático dos professores, através de palestras, conferências, reuniões, simpósios e distribuições 
de publicação; coordenar a montagem e o desenvolvimento dos curriculos e programa, zelando 
pela integração dos conteúdos afins; cooperar nas alterações curriculares, para maior adequação 
ao mercado de trabalho e aos interesses dos alunos; colaborar na composição de turmas e 
estabelecer critérios para aplicação de técnicas didáticas; analisar, juntamente com o Secretário 
Escolar, curriculos de alunos transferidos para identificar as necessárias adaptações; participar 
das reuniões dos Conselhos de Classe, realizando estudos periódicos dos resultados do 
rendimento escolar; organizar no serviço de Supervisão Pedagógica, documentação bibliográfica 
de seu setor, bem como propor a aquisição de livros para a biblioteca; supervisionar o 
funcionamento da biblioteca, laboratórios e instrumentais da Escola; apresentar relatórios 
semestrais das atividades do serviço de Supervisão Pedagógica à Direção do estabelecimento; 
supervisionar e orientar o trabalho de estagiários; observar e cumprir as normas de higiene e 
segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
A N E X O VI 
TABELA DE 
 
VENCIMENTOS 
A N E X O VI 
TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EFETIVOS 
SÍMBOLO VALOR (R$) 
01 136,00
02 145,00
03 172,00
04 182,00
05 205,00
06 230,00
07 244,00
08 250,00
09 300,00
10 310,00
11 350,00
12 1.100,00
13 2.000,00
14 3.000,00
TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO 
SÍMBOLO VALOR (R$) 
C – 01 500,00
C – 02 600,00
C – 03 950,00
C – 04 1.650,00
S U M Á R I O 
CAPÍTULO I 
 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 01 
CAPÍTULO II 
 DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 03 
CAPÍTULO III 
 DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . 03 
CAPÍTULO IV 
 DO VENCIMENTO E VANTAGENS PECUNIÁRIAS . . . . . . . . . . . . . . . . 04 
CAPÍTULO V 
 DA GRATIFICAÇÃO PELA VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO . . . . . . 05 
CAPÍTULO VI 
 DA JORNADA DE TRABALHO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 05 
CAPÍTULO VII 
 DO ENQUADRAMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 05 
CAPÍTULO VIII 
 DA PROGRESSÃO SALARIAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 06 
CAPÍTULO IX 
 DA ASCENÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 07 
CAPÍTULO X 
 DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 07 
CAPÍTULO XI 
 DA FUNÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 08 
CAPÍTULO XII 
 DO TREINAMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 08 
CAPÍTULO XIII 
 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 09 

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