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norma nº 365/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 365 / 2011
Date 2011-12-21
EmentaAUTORIZA A PERMUTA DE TERRENO PÚBLICO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 365, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011. 
AUTORIZA A PERMUTA DE TERRENO PÚBLICO 
QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) 
 Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar um 
imóvel de propriedade do Município por outro imóvel de propriedade de Manoel Dico da 
Abadia dos Santos, ambos situados na Quadra 62 do Loteamento público da Vila Palmital de 
Minas. 
Art. 2º - O imóvel de propriedade do Município a ser permutado é identificado como 
Lote nº 01 da Quadra 62 do Loteamento de Palmital de Minas, com área de 450m2, 
devidamente registrado sob a matrícula R1 - nº 30.487 do Cartório de Registro de Imóveis 
desta Comarca, avaliado para fins fiscais em R$1.711,80 (um mil setecentos e onze reais e 
oitenta centavos), de acordo com a Pauta de Valores Imobiliários do IPTU. 
Art. 3º - O imóvel a ser havido na permuta, de propriedade Manoel Dico da Abadia 
dos Santos, é identificado como sendo o Lote nº 02 da Quadra 62, com área de 450m2, 
devidamente registrado sob a matrícula R1 - 35.593, do Cartório de Registro de Imóveis desta 
Comarca, avaliado para fins fiscais em R$3.423,60 (três mil, quatrocentos e vinte e três reais e 
sessenta centavos), de acordo com a Pauta de Valores Imobiliários do IPTU. 
Art. 4º - A permuta será realizada sem reposição de ambas as partes de quaisquer 
importâncias em dinheiro ou outros valores e sem quaisquer ônus para o Município, inclusive 
quanto à lavratura de escrituras e registros imobiliários. 
Art. 5º - Fica concedida isenção de ITBI – Imposto Sobre a Transmissão Intervivos de 
Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos incidente sobre a transmissão autorizada nesta lei. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande (MG), 21 de dezembro de 2011. 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 

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