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norma nº 5/2021

Tipo PORTARIA
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-01-19
EmentaTotaliza e estabelece o percentual correspondente à revisão dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo, atualiza as tabelas de vencimento dos cargos efetivos e dos cargos comissionados e os valores das funções gratificadas e dá outra providência.
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WY CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
à
DAVA
& PORTARIA Nº 005, DE 19 DE JANEIRO DE 2021.
Totaliza e estabelece o percentual correspondente
à revisão dos vencimentos dos servidores
públicos do Poder Legislativo, atualiza as tabelas
de vencimento dos cargos efetivos e dos cargos
comissionados e os valores das funções
gratificadas e dá outra providência.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE,
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 67 da Resolução nº 35, de
19 de maio de 2005, c/c o disposto no Parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 698, de
15 de dezembro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º Fica totalizado e estabelecido em 4,52% (quatro inteiros vírgula cinquenta
e dois pontos percentuais) o percentual correspondente à revisão dos vencimentos dos servidores
da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, em conformidade com o disposto no inciso X do
artigo 37 da Constituição Federal, equivalente ao somatório acumulado da variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA —, apurado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística — IBGE -, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2020.
Art. 2º Após aplicação do índice de recomposição de que trata esta Portaria, o
vencimento básico dos servidores que permanecerem inferiores ao Piso Nacional de Salário será
elevado àquele piso, em conformidade com o disposto no inciso IV do artigo 7º da Constituição
Federal.
Art. 3º Nos termos do artigo 6º da Lei nº 698, de 2020, ficam atualizadas as
tabelas de vencimento dos cargos efetivos e comissionados e ainda os valores das funções
gratificadas do quadro de pessoal da Câmara Municipal, na forma dos Anexos I, Il e III desta
Portaria.
Art. 4º Fica atualizada para R$ 2.673,00 (dois mil seiscentos e setenta e três reais),
o valor da Função de Confiança de Gerente de Contabilidade, Tesouraria e Finanças, criada pela
Resolução nº 064, de 01 de Setembro de 2015.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2021.
Cabeceira Grande, 19 de janeiro de 2021; 25º da Instalação do Município..
À
VEREADORA REJANE ENFERMEIRA
Presidente
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: wwu.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(demcg.mg.gov.br
E AP
ANEXO I DA PORTARIA Nº05, DE 19 DE JANEIRO 2021.
Nível Superior
“
DY CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
? DÁ; » ESTADO DE MINAS GERAIS
vo
ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 3º DA PORTARIA Nº 05 DE 19 DE
JANEIRO DE 2021.
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGO | SIMBOLO VENCIME
Secretário- Executivo |DAS-O1 [01 [420300
Secretario de Administração e | DAS -0] 4.203,00
Finanças
Controlador Geral DAS -02 2.265,00
DAS-02 01 12.265,00
NTO
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: ywn.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(0cmcg.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
Ay ESTADO DE MINAS GERAIS
ar
ANEXO III A QUE SE REFERE O ART. 3º DA PORTARIA Nº 05 DE 19 DE
JANEIRO DE 2021.
REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
1.134,00
662,00
FUNÇÃO |Nº
Símbolo)
FALI
FAI2
FALI
FAI2
Secretária- Executiva
1.134,00
662,00
Secretaria de Administração
e Finanças
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(0emcg.mg.gov.br

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