| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 366 / 2011 |
| Date | 2011-12-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL NA VILA DE PALMITAL DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 366, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL NA VILA DE PALMITAL DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É criada a Escola Municipal Margarida Gomes Ferreira – 6.º a 9.º ano do ensino Fundamental – localizada na AUI nº 01ª, Quadra 24, na Vila Palmital de Minas deste Município. Art. 2º - Fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a tomar as medidas e providências administrativas necessárias à criação e instalação da Escola de que trata o artigo anterior, inclusive junto a Secretaria de Estado da Educação. Art. 3º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Cabeceira Grande, 21 de dezembro de 2011. Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal