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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 366/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 366 / 2011
Date 2011-12-21
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL NA VILA DE PALMITAL DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 366, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLA 
MUNICIPAL NA VILA DE PALMITAL DE 
MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) 
 Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º - É criada a Escola Municipal Margarida Gomes Ferreira – 6.º a 9.º ano do 
ensino Fundamental – localizada na AUI nº 01ª, Quadra 24, na Vila Palmital de Minas deste 
Município. 
 Art. 2º - Fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a tomar as medidas e 
providências administrativas necessárias à criação e instalação da Escola de que trata o artigo 
anterior, inclusive junto a Secretaria de Estado da Educação. 
 Art. 3º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
 
Cabeceira Grande, 21 de dezembro de 2011. 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 

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