| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2021 |
| Date | 2021-08-02 |
| Ementa | Dispõe sobre o horário de funcionamento da Câmara Municipal. |
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DY CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DÁ. o ESTADO DE MINAS GERAIS vo PORTARIA Nº026, DE 2 DE AGOSTO DE 2021. Dispõe sobre o horário de funcionamento da Câmara Municipal. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 278 da Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, RESOLVE: Art. 1º O horário de funcionamento da sede e da subsede da Câmara Municipal de Cabeceira Grande será de 13h00min às 18h00min de segunda a sexta- feira, admitida a sua prorrogação nos dias de reuniões ordinárias ou extraordinárias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 32, de 1º de setembro de 2020. Cabeceira Grande, 2 de agosto de 2021. — ÁS ondnus. Vereadora REJANE ENFERMEIRA Presidente RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(Wemcg.mg.gov.br