| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 715 / 2021 |
| Date | 2021-10-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal de Enfrentamento e Combate às Drogas e dar outras providências. |
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& CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 715, 27 DE OUTUBRO DE 2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura efou na Rede Mundial de Computadores (Internet), na forma da Le! Orgânica Municipal e da Legislação vigente. 27 440 (202) SERVIDOR RESPONSÁVEL Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal de Enfrentamento e Combate às Drogas e dar outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Enfrentamento e Combate às Drogas, a ser comemorado anualmente no dia 20 de fevereiro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Cabeceira Grande, 27 de outubro de 2021; 25º Instalação do Município. AM ST: UARTE Prefeito Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQDcabeceiragrande.mg.gov.br