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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 715/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 715 / 2021
Date 2021-10-27
EmentaDispõe sobre a instituição do Dia Municipal de Enfrentamento e Combate às Drogas e dar outras providências.
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& CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 715, 27 DE OUTUBRO DE 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG
Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura efou
na Rede Mundial de Computadores (Internet), na
forma da Le! Orgânica Municipal e da Legislação vigente.
27 440 (202)
SERVIDOR RESPONSÁVEL
Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal de
Enfrentamento e Combate às Drogas e dar outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado
de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, inciso III, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta
e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Enfrentamento e Combate às
Drogas, a ser comemorado anualmente no dia 20 de fevereiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Cabeceira Grande, 27 de outubro de 2021; 25º Instalação do Município.
AM
ST: UARTE
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQDcabeceiragrande.mg.gov.br

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