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norma nº 720/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 720 / 2021
Date 2021-12-03
EmentaDispõe sobre a isenção ao doador de sangue e de medula óssea do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e processos seletivos, e dá outras providências.
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GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 720, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021
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DE CABECEIRA GRANDE - MG
Publicações da Prefeitura e/ou
Computadores (Intornet), na
junicipal e da Legislação vigente.
(PREFEITURA MUNICIPAL
Publicado no Nuadro de
na Rede Mundial de
Dispõe sobre a isenção ao doador de sangue e de
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medula óssea do pagamento de taxas de
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/ e inscrição em concursos públicos e processos
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SR GESPONSÁVEL seletivos, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, inciso III, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e
ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam isentos do pagamento de taxas de inscrição os doadores de
sangue e de medula óssea nos concursos públicos e processos seletivos realizados pela
Administração Direta, Indireta, Fundações e Autarquias Públicas Municipais.
$ 1º A isenção de que trata o caput será concedida ao doador que comprovar
doação de sangue não inferior a 3 (três) vezes no período de 12 (doze) meses.
$ 2º Deverá o doador, no ato do requerimento de isenção, comprovar sua
inscrição regular junto ao REDOME — Registro Nacional de Doadores de Medula óssea há
pelo menos 12 (doze) meses.
Art. 2º Considera-se, para fins do benefício previsto nesta lei, somente a
doação de sangue promovida a órgão oficial ou organização credenciada pela União, pelo
Estado ou Município, e no caso do Doador de Medula Óssea, o cadastro junto ao REDOME
— Registro Nacional de Doadores de Medula óssea.
Art. 3º A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada
através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser
juntado no ato de inscrição, e ou a Declaração da Inscrição expedido pelo REDOME —
Registro Nacional de Doadores de Medula óssea.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 EulRe
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQDcabeceiragrande.mg.gov.br
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Lei n.º 720, de 3/12/2021)
Cabeceira Grande, 3 de dezembro de 2021; 25º da Instalação do Município
ELDSON AMORIM DUARTE
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br

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