| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 720 / 2021 |
| Date | 2021-12-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a isenção ao doador de sangue e de medula óssea do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e processos seletivos, e dá outras providências. |
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bi GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 720, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021 ereeeemerms DE CABECEIRA GRANDE - MG Publicações da Prefeitura e/ou Computadores (Intornet), na junicipal e da Legislação vigente. (PREFEITURA MUNICIPAL Publicado no Nuadro de na Rede Mundial de Dispõe sobre a isenção ao doador de sangue e de forma da Lei Orgânica Mi medula óssea do pagamento de taxas de toc o pa da / e inscrição em concursos públicos e processos EMI meme : R ANAS SR GESPONSÁVEL seletivos, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam isentos do pagamento de taxas de inscrição os doadores de sangue e de medula óssea nos concursos públicos e processos seletivos realizados pela Administração Direta, Indireta, Fundações e Autarquias Públicas Municipais. $ 1º A isenção de que trata o caput será concedida ao doador que comprovar doação de sangue não inferior a 3 (três) vezes no período de 12 (doze) meses. $ 2º Deverá o doador, no ato do requerimento de isenção, comprovar sua inscrição regular junto ao REDOME — Registro Nacional de Doadores de Medula óssea há pelo menos 12 (doze) meses. Art. 2º Considera-se, para fins do benefício previsto nesta lei, somente a doação de sangue promovida a órgão oficial ou organização credenciada pela União, pelo Estado ou Município, e no caso do Doador de Medula Óssea, o cadastro junto ao REDOME — Registro Nacional de Doadores de Medula óssea. Art. 3º A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser juntado no ato de inscrição, e ou a Declaração da Inscrição expedido pelo REDOME — Registro Nacional de Doadores de Medula óssea. Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 EulRe PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQDcabeceiragrande.mg.gov.br CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.º 720, de 3/12/2021) Cabeceira Grande, 3 de dezembro de 2021; 25º da Instalação do Município ELDSON AMORIM DUARTE Prefeito Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br