| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2022 |
| Date | 2022-03-22 |
| Ementa | Institui a consulta pública sobre proposições em tramitação na Câmara Municipal e dá outras providências. |
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à O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE E ESTADO DE MINAS GERAIS Até £o eo RESOLUÇÃO Nº 80, DE 22 DE MARÇO DE 2022. Institui a consulta pública sobre proposições em tramitação na Câmara Municipal e dá ou- tras providências A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 68, XXIX, a, da Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º O sítio na internet da Câmara Municipal abrigará mecanismo que per- mita ao cidadão manifestar sua opinião acerca de proposição em trâmite no Poder Legisla- tivo. Art. 2º Qualquer cidadão, mediante cadastro com seus dados pessoais de identificação, poderá manifestar sobre as proposições legislativas em tramitação na Câ- mara Municipal. Parágrafo único. No acompanhamento da tramitação legislativa constará, em cada passo, o número de manifestações favoráveis e contrárias à matéria para conheci- mento dos vereadores, independentemente dos resultados das enquetes. Art. 3º As indicações de proposições de iniciativas do Poder Legislativo para serem colocadas para consulta pública deverão ser feitas pelas lideranças partidárias da Câmara Municipal. Parágrafo único. Todas as proposições envidadas pelo Poder Executivo à Câ- mara Municipal serão colocadas em consulta pública no sítio. Art. 4º As consultas serão incluídas mensalmente no sítio da Câmara Muni- cipal, permanecendo até o arquivamento da proposição, término da legislatura ou sua pro- mulgação. Art. 5º As informações fornecidas pelos cidadãos no momento do cadastro serão armazenadas nos bancos de dados da Câmara Municipal e não poderão ser utilizados para outros fins que não a informação do resultado da consulta pública aos diretamente interessados. Parágrafo único. Os dados para cadastro conterão o nome completo, e-mail e senha pessoal. ( E RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br ÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE AY Cc DÁ; R ESTADO DE MINAS GERAIS pre de (Fls.2, da Resolução nº 80, de 22/03/2022) Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 22 de março de 2022; 26º da Instalação do Município. JON VEREADORA REJANE ENFERMEIRA Presidente VEREADOR JOAQUIM DE SALVIANO 1º Secretário RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br