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norma nº 80/2022

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 80 / 2022
Date 2022-03-22
EmentaInstitui a consulta pública sobre proposições em tramitação na Câmara Municipal e dá outras providências.
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à O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
E ESTADO DE MINAS GERAIS
Até £o
eo
RESOLUÇÃO Nº 80, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
Institui a consulta pública sobre proposições
em tramitação na Câmara Municipal e dá ou-
tras providências
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA
GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 68,
XXIX, a, da Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O sítio na internet da Câmara Municipal abrigará mecanismo que per-
mita ao cidadão manifestar sua opinião acerca de proposição em trâmite no Poder Legisla-
tivo.
Art. 2º Qualquer cidadão, mediante cadastro com seus dados pessoais de
identificação, poderá manifestar sobre as proposições legislativas em tramitação na Câ-
mara Municipal.
Parágrafo único. No acompanhamento da tramitação legislativa constará, em
cada passo, o número de manifestações favoráveis e contrárias à matéria para conheci-
mento dos vereadores, independentemente dos resultados das enquetes.
Art. 3º As indicações de proposições de iniciativas do Poder Legislativo para
serem colocadas para consulta pública deverão ser feitas pelas lideranças partidárias da
Câmara Municipal.
Parágrafo único. Todas as proposições envidadas pelo Poder Executivo à Câ-
mara Municipal serão colocadas em consulta pública no sítio.
Art. 4º As consultas serão incluídas mensalmente no sítio da Câmara Muni-
cipal, permanecendo até o arquivamento da proposição, término da legislatura ou sua pro-
mulgação.
Art. 5º As informações fornecidas pelos cidadãos no momento do cadastro
serão armazenadas nos bancos de dados da Câmara Municipal e não poderão ser utilizados
para outros fins que não a informação do resultado da consulta pública aos diretamente
interessados.
Parágrafo único. Os dados para cadastro conterão o nome completo, e-mail e
senha pessoal. ( E
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br
ÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
AY Cc
DÁ; R ESTADO DE MINAS GERAIS
pre
de
(Fls.2, da Resolução nº 80, de 22/03/2022)
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 22 de março de 2022; 26º da Instalação do Município.
JON
VEREADORA REJANE ENFERMEIRA
Presidente
VEREADOR JOAQUIM DE SALVIANO
1º Secretário
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br

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