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norma nº 728/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 728 / 2021
Date 2021-12-29
EmentaDispõe sobre a proibição da suspensão do fornecimento de água, nos imóveis onde residam pessoas enfermas, em faze terminal ou acamadas, que integram o cadastro único, e dá outras providências.
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E Caia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 728, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura elou
nf Ma e ra Dispõe sobre a proibição da suspensão do
27 J Es BOI Q, fornecimento de água, nos imóveis onde
residam pessoas enfermas, em faze terminal
ou acamadas, que integram o cadastro
único, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado
de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, Inciso III, da
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande
decreta e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibida a suspensão do fornecimento de água, nos imóveis
onde, comprovadamente, residam pessoas enfermas em fase terminal ou acamadas que
integram o Cadastro Unico do Governo Federal.
$ 1º - Para os fins desta lei considera-se enfermo terminal, todo indivíduo
cuja capacidade funcional ou laborativa, cujo conforto orgânico ou social, cuja
integridade orgânica ou vida estejam comprometidos por doenças crônico-degenerativas
incuráveis.
Art. 2º - Para obter o benefício de que trata esta Lei, o interessado deverá
preencher requerimento próprio junto ao CRAS, instruindo-o com laudo médico que
comprove a condição de enfermo em fase terminal ou acamado.
$ 1º - A condição prevista no caput deste artigo deve ser apurada por
Assistente Social.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as
disposições em contrário.
Cabeceira Grande, 29 de dezembro de 2021; 25º da Instalação do
Município.
pesso
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br

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