| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 728 / 2021 |
| Date | 2021-12-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição da suspensão do fornecimento de água, nos imóveis onde residam pessoas enfermas, em faze terminal ou acamadas, que integram o cadastro único, e dá outras providências. |
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E Caia GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 728, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021 Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura elou nf Ma e ra Dispõe sobre a proibição da suspensão do 27 J Es BOI Q, fornecimento de água, nos imóveis onde residam pessoas enfermas, em faze terminal ou acamadas, que integram o cadastro único, e dá outras providências. ea meme eee ae mera PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG | O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica proibida a suspensão do fornecimento de água, nos imóveis onde, comprovadamente, residam pessoas enfermas em fase terminal ou acamadas que integram o Cadastro Unico do Governo Federal. $ 1º - Para os fins desta lei considera-se enfermo terminal, todo indivíduo cuja capacidade funcional ou laborativa, cujo conforto orgânico ou social, cuja integridade orgânica ou vida estejam comprometidos por doenças crônico-degenerativas incuráveis. Art. 2º - Para obter o benefício de que trata esta Lei, o interessado deverá preencher requerimento próprio junto ao CRAS, instruindo-o com laudo médico que comprove a condição de enfermo em fase terminal ou acamado. $ 1º - A condição prevista no caput deste artigo deve ser apurada por Assistente Social. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande, 29 de dezembro de 2021; 25º da Instalação do Município. pesso Prefeito Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br