| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1999 |
| Date | 1999-05-24 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO A ARTIGOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 004/98 QUE CONTÉM O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO. |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º99 DE 24 DE MAIO DE 1999 Dá nova redação a artigos da lei complementar n.º 004/98 que contém o código de posturas do município O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 76, III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte LEI: Art. 1.º - O artigo 84 da Lei Complementar n.º 004/98 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido o parágrafo único: "Art. 84 – Na concessão do Alvará de Licença para Localização e Funcionamento de danceterias e similares, ou de quaisquer outros estabelecimentos de diversões noturnas, a Prefeitura poderá estabelecer as restrições que julgar convenientes visando assegurar a ordem e a moralidade dos divertimentos e o sossego da vizinhança, especialmente quanto ao aspecto da sonorização, cujo volume não poderá ultrapassar limites a serem definidos em decreto do Poder Executivo. § Único: Para obtenção da licença, o interessado deverá informar no ato do requerimento, as características e a potência dos aparelhos sonoros a serem utilizados no ambiente." Art. 2.º - O inciso XIII do artigo 189, da Lei Complementar n.º 004/98, passa a vigorar com a seguinte redação: "... XIII – Danceterias e similares; a) nos dias úteis, feriados, sábados e domingos, das 20:00 às 24:00 horas; " Art. 3.º - Os estabelecimentos detentores de alvarás em vigor deverão adaptar-se às exigências desta lei num prazo de trinta dias a contar da sua publicação. Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande(MG), 05 de Julho de 1999 ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal Ofício GABIN n.º098/99 Mensagem a projeto de lei complementar Cabeceira Grande(MG), 24 de Maio de 1999 Senhor Presidente, Remeto por intermédio de Vossa Excelência, para apreciação e decisão dos dignos integrantes dessa Casa Legislativa, o projeto de lei apenso, que cuida de dar nova redação à artigos do Código de Posturas vigente, no que concerne à concessão de alvarás de licença para localização e especialmente o funcionamento de danceterias e estabelecimentos similares. A comunidade vem reclamando, com justa razão, dos altos volumes das músicas que são tocadas todos os fins de semana nos bailes e festas promovidos pelos estabelecimentos existentes nesta cidade, que tem tirado o sossego e a tranqüilidade, em especial da vizinhança. As modificações que proponho visam conceder à Prefeitura um poder restritivo maior ao tempo que limita a duração do horário especial que tais estabelecimentos são detentores, que tem levado ao abuso que causou o repúdio da população. Em entrevista que concedi na data de hoje à Rádio Veredas da cidade de Unaí, fiz compromisso com nossa população de amenizar tais acontecimentos, criando regras mais eficazes para que tais atividades sejam praticadas de uma forma mais condizente com o sossego e a moralidade pública. discussão de alto nível, tendente inclusive a aperfeiçoar a matéria se assim for necessário objetivando dar uma resposta satisfatória à esta questão, solicitando que a matéria seja tramitada em regime de urgência. Aproveito do ensejo para reiterar protestos de estima e consideração. Cordialmente, ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Vereador Alberto Martins Digníssimo Presidente da Câmara Municipal Nesta