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norma nº 5/1999

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 5 / 1999
Date 1999-05-24
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO A ARTIGOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 004/98 QUE CONTÉM O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º99 DE 24 DE MAIO DE 1999 
Dá nova redação a artigos da lei 
complementar n.º 004/98 que 
contém o código de posturas do 
município 
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 76, 
III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte LEI: 
Art. 1.º - O artigo 84 da Lei Complementar n.º 004/98 passa a 
vigorar com a seguinte redação, acrescido o parágrafo único: 
"Art. 84 – Na concessão do Alvará de Licença para 
Localização e Funcionamento de danceterias e similares, ou de quaisquer 
outros estabelecimentos de diversões noturnas, a Prefeitura poderá 
estabelecer as restrições que julgar convenientes visando assegurar a 
ordem e a moralidade dos divertimentos e o sossego da vizinhança, 
especialmente quanto ao aspecto da sonorização, cujo volume não poderá 
ultrapassar limites a serem definidos em decreto do Poder Executivo. 
§ Único: Para obtenção da licença, o interessado deverá 
informar no ato do requerimento, as características e a potência dos 
aparelhos sonoros a serem utilizados no ambiente." 
Art. 2.º - O inciso XIII do artigo 189, da Lei Complementar n.º 
004/98, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"... 
XIII – Danceterias e similares; 
a) nos dias úteis, feriados, sábados e domingos, das 
20:00 às 24:00 horas; " 
Art. 3.º - Os estabelecimentos detentores de alvarás em vigor 
deverão adaptar-se às exigências desta lei num prazo de trinta dias a contar 
da sua publicação. 
Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Cabeceira Grande(MG), 05 de Julho de 1999 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
Ofício GABIN n.º098/99 
Mensagem a projeto de lei complementar 
Cabeceira Grande(MG), 24 de Maio de 1999 
Senhor Presidente, 
Remeto por intermédio de Vossa Excelência, para apreciação e 
decisão dos dignos integrantes dessa Casa Legislativa, o projeto de lei 
apenso, que cuida de dar nova redação à artigos do Código de Posturas 
vigente, no que concerne à concessão de alvarás de licença para localização 
e especialmente o funcionamento de danceterias e estabelecimentos 
similares. 
A comunidade vem reclamando, com justa razão, dos altos 
volumes das músicas que são tocadas todos os fins de semana nos bailes e 
festas promovidos pelos estabelecimentos existentes nesta cidade, que tem 
tirado o sossego e a tranqüilidade, em especial da vizinhança. 
As modificações que proponho visam conceder à Prefeitura um 
poder restritivo maior ao tempo que limita a duração do horário especial 
que tais estabelecimentos são detentores, que tem levado ao abuso que 
causou o repúdio da população. 
Em entrevista que concedi na data de hoje à Rádio Veredas da 
cidade de Unaí, fiz compromisso com nossa população de amenizar tais 
acontecimentos, criando regras mais eficazes para que tais atividades sejam 
praticadas de uma forma mais condizente com o sossego e a moralidade 
pública. 
discussão de alto nível, tendente inclusive a aperfeiçoar a 
matéria se assim for necessário objetivando dar uma resposta satisfatória à 
esta questão, solicitando que a matéria seja tramitada em regime de 
urgência. 
Aproveito do ensejo para reiterar protestos de estima e 
consideração. 
Cordialmente, 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador Alberto Martins 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal 
Nesta 

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