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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 753/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 753 / 2022
Date 2022-07-15
EmentaDá denominação ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU de Cabeceira Grande.
native_id971

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matéria 3044 →

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5 Doiia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 753, DE 15 DE JULHO DE 2022
r
|
| anal é sa Legislação vigemo | Dá denominação ao Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência - SAMU de Cabeceira
| OC tozê º 8
| Grande.
|
A
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado MOTORISTA RENATO BARBOSA DE ABREU
o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU de Cabeceira Grande.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 15 de julho de 2022; 26º da Instalação do Município.
ELDSON AMORIM DUARTE
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 | 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQ)cabeceiragrande.mg.gov.br

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