| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 753 / 2022 |
| Date | 2022-07-15 |
| Ementa | Dá denominação ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU de Cabeceira Grande. |
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5 Doiia GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 753, DE 15 DE JULHO DE 2022 r | | anal é sa Legislação vigemo | Dá denominação ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU de Cabeceira | OC tozê º 8 | Grande. | A O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado MOTORISTA RENATO BARBOSA DE ABREU o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU de Cabeceira Grande. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 15 de julho de 2022; 26º da Instalação do Município. ELDSON AMORIM DUARTE Prefeito Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 | 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQ)cabeceiragrande.mg.gov.br