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norma nº 2/2022

Tipo PORTARIA
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-01-12
EmentaTotaliza e estabelece o percentual correspondente à revisão dos subsídios dos agentes políticos do Município de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais.
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DY CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DÁ: A ESTADO DE MINAS GERAIS
Ao
PORTARIA Nº002, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
Totaliza e estabelece o percentual correspon-
dente à revisão dos subsídios dos agentes
políticos do Município de Cabeceira Grande,
Estado de Minas Gerais.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN-
DE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 67 da Resolução nº
35, de 19 de maio de 2005, c/c o disposto no Parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº
721, de 03 de dezembro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Fica totalizado e estabelecido em 10,06% (dez vírgula zero seis por
cento) o percentual correspondente à revisão dos subsídios dos agentes políticos (Prefeito,
Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores) do Município de Cabeceira Grande-MG., equivalente
ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo —
IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, relativo ao período
de janeiro a dezembro de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Cabeceira Grande, 12 de janeiro de 2022; 26º da Instalação do Município.
fia:
VEREADORA ANE ENFERMEIRA
Presidente
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br

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