| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-01-12 |
| Ementa | Totaliza e estabelece o percentual correspondente à revisão dos subsídios dos agentes políticos do Município de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais. |
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DY CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DÁ: A ESTADO DE MINAS GERAIS Ao PORTARIA Nº002, DE 12 DE JANEIRO DE 2022. Totaliza e estabelece o percentual correspon- dente à revisão dos subsídios dos agentes políticos do Município de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN- DE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 67 da Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, c/c o disposto no Parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 721, de 03 de dezembro de 2021. RESOLVE: Art. 1º Fica totalizado e estabelecido em 10,06% (dez vírgula zero seis por cento) o percentual correspondente à revisão dos subsídios dos agentes políticos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores) do Município de Cabeceira Grande-MG., equivalente ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2021. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022. Cabeceira Grande, 12 de janeiro de 2022; 26º da Instalação do Município. fia: VEREADORA ANE ENFERMEIRA Presidente RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br