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← Cabeceira Grande (MG)

sessao nº 1

Tipo Extraordinária
Número / Ano 1
Date 2015-06-30
native_id75

Documents (1)

ata #

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ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO
LEGISLATIVA DA 5ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CABECEIRA GRANDE (MG), REALIZADA EM 30 DE JUNHO DE 2015.==. 
PRESIDÊNCIA: Vereador Edílson Mariano - Presidente. HORÁRIO: 16 horas e 15 
minutos. QUÓRUM DE ABERTURA: Constatada a presença de todos os 
Vereadores. Foi feita a leitura do texto bíblico em Salmos 3:16-21. 1ª PARTE: 
Procedida à leitura da ata da reunião anterior, tendo sido considerada aprovada nos 
termos regimentais pelo Senhor Presidente. 2ª PARTE: O Senhor Presidente concedeu 
a palavra a senhora 1ª secretaria para a leitura da ementa do Projeto de Lei n.º 
014/2015, de autoria Prefeito Municipal, que fixa os valores dos recursos pecuniários 
destinados a médicos participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil com 
atuação no Município de Cabeceira Grande e dá outras providências. Efetuada a 
leitura foi submetido o 2º turno de discussão. Ocasião em que o Senhor Presidente 
disse que já tinha discutido em primeiro turno sobre o projeto, e que só estava 
esclarecendo que era uma ajuda de custo ao Médico cubano que trabalhava no 
município, sendo 800 reais para moradia e 700 para alimentação, dando um total de R$ 
1.500,00 (mil e quinhentos reais), sendo aquela a despesa que o município tem com 
médico, mas quem pagava o serviço do médico era o Governo Federal. E que aquele 
projeto era só um complemento do programa mais médico existente no município. 
Encerrada a discussão foi submetido a 2º turno de votação o Projeto de Lei n.º 
014/2015, tendo sido aprovado por oito votos favoráveis, nenhum voto contrário ou 
abstenção. Foi a concedida palavra a 1ª secretaria para a leitura da ementa do Projeto 
de Lei n.º 015/2015, de autoria Prefeito Municipal, que cria unidade administrativa e 
cargo; altera a Lei n.º 385, de 24 de janeiro de 2013, que "dispõe sobre a estrutura 
administrativa, organizacional e institucional da Prefeitura de Cabeceira Grande..." e 
dá outras providências. Efetuada a leitura foi submetido a 2º turno de discussão. 
Ocasião que o Senhor Presidente disse que o projeto estava criando um cargo de 
coordenador imobiliário era um cargo de livre nomeação e exoneração, e que já tinha 
um servidor efetivo exercendo aquele cargo, porém o salário era muito baixo, estava 
fixando um valor para melhorar, não sendo tão alto pelo serviço executado. Disse que 
foi feita uma análise sobre o impacto orçamentário e houve um aumento de R$ 600,00 
(seiscentos reais), um valor bem abaixo do que seria contratar outra pessoa. O 
Vereador Eliezer Cruz disse que o projeto já era pra ter vindo desde fevereiro, e que a 
pessoa merecia realmente ganhar melhor, pois o serviço que fazia era de muita 
responsabilidade. Encerrada a discussão foi submetido a 2º turno de votação o Projeto 
de Lei n.º 015/2015, tendo sido aprovado por oito votos favoráveis, nenhum voto 
contrário ou abstenção. Foi concedida palavra a senhora 1ª secretaria para a leitura da 
ementa do Projeto de Lei n.º 016/2015, de autoria Prefeito Municipal, que altera a Lei 
n.º 400, de 27 de junho de 2013, que “institui o Calendário Oficial de Eventos 
Turísticos, Tradicionais, Culturais e Populares do Município de Cabeceira Grande – 
Cafest –; considera os eventos e festas oficiais como integrantes do Patrimônio 
Histórico e Cultural do Município e altera a Lei n.º 390, de 27 de março de 2013, que 
“dispõe sobre feriados e pontos facultativos municipais...” e dá outras providências.
Efetuada a leitura foi submetido a 2º turno de discussão. Ocasião em que o Senhor 
Presidente esclareceu que o projeto só estava mudando no calendário de eventos, a 
data da festa de Moagem e passando a realização do evento entre os meses de Julho a 
Outubro. Encerrada a discussão foi submetido a 2º turno de votação o Projeto de Lei 
n.º 016/2015, tendo sido aprovado por oito votos favoráveis, nenhum voto contrário ou 
abstenção. Foi concedida a palavra a 1ª secretaria para a leitura da ementa do Projeto 
de Lei n.º 017/2015, de autoria Prefeito Municipal, que autoriza o Poder Executivo a 
indenizar, por meio de dação em pagamento e indenização pecuniária, pessoa física 
que menciona, pela posse, mansa e pacífica, de imóvel público e pela acessão física 
incorporada ao respectivo bem público; afeta imóveis que especifica e dá outras 
providências. Efetuada a leitura foi submetido a 2º turno de discussão. O Senhor 
Presidente esclareceu que aquele lote era de uma senhora de Palmital, e o lote era no 
final da rua e estava impedindo a continuação da mesma. Por isso o município tinha 
que dar outro lote, e indenizar, pois no lote já havia construção. Encerrada a discussão 
foi submetida a 2º turno de votação o Projeto de Lei n.º 017/2015, tendo sido aprovado 
por oito votos favoráveis, nenhum voto contrário ou abstenção. QUÓRUM DE 
ENCERRAMENTO: Constatada a presença de todos os senhores Vereadores. Nada 
mais havendo a ser tratado, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião, desejou 
bom descanso a todos os colegas durante o recesso parlamentar. Agradeceu a presença 
de todos e determinou que se lavrasse a presente ata. ======================. 
Vereador Edílson Mariano - Presidente (_________________________________); 
Vereadora Julbertina Ornelas - 1ª Secretária (_____________________________).
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