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norma nº 8/1998

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 8 / 1998
Date 1998-06-02
EmentaAcrescenta, revoga ou alterar dispositivos (artigos, parágrafos, inciso, alíneas) da LOM.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA-MG 
Emenda n° 08 6. Lei Orgânica Municipal, 
de 02 de junho de 1998. 
A Mesa daCamaraMunicipal de Cambuquira, nos 
termos do § 2° do artigo 43, PROMULGA a 
seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal: 
Art. 1' - O § 2° do art. 96 da Lei Orgânica 
Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 96 - 
§ 1° - 
§ 2° - Inexistindo órgão Oficial do Município, 
as publicações constitucionalmente obrigatórias, poderão ser 
feitas em Jonral de circulação local". 
Art. 2° - Fica suprimido o § 3° doart. 96 da 
Lei Orgânica Municipal. 
Art. 30 - Revogam-se as disposições em 
contrário, entrando esta Emenda em vigor na data de sua 
publicação. 
Sala das Sessões, 02 de junho de 1998. 
Antônio Waldir de Carvalho 
- Pres ente - 
Wanderley de Carvalho Silva 
- Vice Presi ente - 
ato Flinkas 
- Secretário - 

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