| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1998 |
| Date | 1998-06-02 |
| Ementa | Acrescenta, revoga ou alterar dispositivos (artigos, parágrafos, inciso, alíneas) da LOM. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA-MG Emenda n° 08 6. Lei Orgânica Municipal, de 02 de junho de 1998. A Mesa daCamaraMunicipal de Cambuquira, nos termos do § 2° do artigo 43, PROMULGA a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal: Art. 1' - O § 2° do art. 96 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 96 - § 1° - § 2° - Inexistindo órgão Oficial do Município, as publicações constitucionalmente obrigatórias, poderão ser feitas em Jonral de circulação local". Art. 2° - Fica suprimido o § 3° doart. 96 da Lei Orgânica Municipal. Art. 30 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Emenda em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 02 de junho de 1998. Antônio Waldir de Carvalho - Pres ente - Wanderley de Carvalho Silva - Vice Presi ente - ato Flinkas - Secretário -