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norma nº 9/1998

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 9 / 1998
Date 1998-09-16
EmentaAltera os incisos XX e XXI do art. 36 da Lei Orgânica Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA-MG 
Emenda n° 09 A Lei Orgânica Municipal, 
de 16 de setembro de 1998. 
A Mesa da Câmara Municipal de Cambuquira, nos 
termos do § 2° do artigo 43, PROMULGA asequin 
te Emenda A Lei Orgânica Municipal: 
Art. 1° - Os incisos XX e XXI doart. 36 da Lei 
Orgânica Municipal, passam a vigorar com a seguinte redação: 
"XX fixar subsidio dos Vereadores, na razão 
de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em 
espécie, para os Deputados Estaduais, observado o que dispõem os 
arts. 39, § 4°, 57, .§ 7°, 150, II, 153, III e 153, § 2°, I da 
Constituição Federal; 
XXI - fixar subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e 
dos Secretários Municipais, observado o que dispõem os arts. 37, 
XI, 39, .§ 4°, 150, II, 153, III e 153, .§ 2°, I". 
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, 
entrando esta Emenda em vigor, na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 16 de setembro de 1998. 
7/411 
Antônio Waldir de Carvalho 
- Presid te - 
Wanderley de Carvalho Silva 
- Vice-Presidente - 
kJ 
nato Flink 
- Secretário 

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