| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1998 |
| Date | 1998-09-16 |
| Ementa | Altera os incisos XX e XXI do art. 36 da Lei Orgânica Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA-MG Emenda n° 09 A Lei Orgânica Municipal, de 16 de setembro de 1998. A Mesa da Câmara Municipal de Cambuquira, nos termos do § 2° do artigo 43, PROMULGA asequin te Emenda A Lei Orgânica Municipal: Art. 1° - Os incisos XX e XXI doart. 36 da Lei Orgânica Municipal, passam a vigorar com a seguinte redação: "XX fixar subsidio dos Vereadores, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Estaduais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4°, 57, .§ 7°, 150, II, 153, III e 153, § 2°, I da Constituição Federal; XXI - fixar subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, .§ 4°, 150, II, 153, III e 153, .§ 2°, I". Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Emenda em vigor, na data de sua publicação. Sala das Sessões, 16 de setembro de 1998. 7/411 Antônio Waldir de Carvalho - Presid te - Wanderley de Carvalho Silva - Vice-Presidente - kJ nato Flink - Secretário