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norma nº 10/1998

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 10 / 1998
Date 1998-12-18
EmentaAcrescenta incisos ao art. 181, da Lei Orgânica Municipal.
native_id102

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA-MG 
Emenda n° 10 A Lei Orgânica Municipal, 
de 18 de dezembro de 1998. 
A Mesa daCamaraMunicipal de Cambuquira, nos 
termos do 5 2° do artigo 43, PROMULGA a seguin 
te Emenda & Lei Orgânica Municipal: 
Art. 1° - Ficam acrescentados os seguintes incisos 
aoart. 181, da Lei Orgânica Municipal: 
"V aprimorar a aptidão física da população, 
implantando e intensificando a prática do desporto em massa, com 
orientação de técnicos especializados; 
VI dinamizar a utilização das instalações e 
recursos esportivos existentes e colocar em cada centro 
comunitário, técnicos especializados; 
VII - promover competições, certames, jogos abertos 
e outras modalidades físicas amadorísticas; 
VIII - dinamizar e difundir a prática de educação 
física e desporto estudantil; 
IX - apoiar os desportistas da cidade em competição, 
promover e intensificar intercâmbios municipais, estaduais e 
nacionais em todas as modalidades; 
X - elevar o nível técnico dos desportos, para 
aprimoramento das representações municipais; 
XI - viabilizar recursos financeiros e humanos 
necessários para desenvolver atividades no sistema desportivo 
municipal, de acordo com os incisos de V a X, deste artigo". 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA-MG 
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, 
entrando esta Emenda em vigor, na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 18 de dezembro de 1998. 
, .•) 
Antônio Waldir de Carvalho 
- Presidente - 
Wanderley de Carvalho Silva 
- Vice-Presidente - 
<, 
nato Flinka 
- Secretário - 
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