| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1998 |
| Date | 1998-12-18 |
| Ementa | Acrescenta incisos ao art. 181, da Lei Orgânica Municipal. |
| native_id | 102 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA-MG Emenda n° 10 A Lei Orgânica Municipal, de 18 de dezembro de 1998. A Mesa daCamaraMunicipal de Cambuquira, nos termos do 5 2° do artigo 43, PROMULGA a seguin te Emenda & Lei Orgânica Municipal: Art. 1° - Ficam acrescentados os seguintes incisos aoart. 181, da Lei Orgânica Municipal: "V aprimorar a aptidão física da população, implantando e intensificando a prática do desporto em massa, com orientação de técnicos especializados; VI dinamizar a utilização das instalações e recursos esportivos existentes e colocar em cada centro comunitário, técnicos especializados; VII - promover competições, certames, jogos abertos e outras modalidades físicas amadorísticas; VIII - dinamizar e difundir a prática de educação física e desporto estudantil; IX - apoiar os desportistas da cidade em competição, promover e intensificar intercâmbios municipais, estaduais e nacionais em todas as modalidades; X - elevar o nível técnico dos desportos, para aprimoramento das representações municipais; XI - viabilizar recursos financeiros e humanos necessários para desenvolver atividades no sistema desportivo municipal, de acordo com os incisos de V a X, deste artigo". CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA-MG Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Emenda em vigor, na data de sua publicação. Sala das Sessões, 18 de dezembro de 1998. , .•) Antônio Waldir de Carvalho - Presidente - Wanderley de Carvalho Silva - Vice-Presidente - <, nato Flinka - Secretário - ----,‘