| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2004 |
| Date | 2004-05-26 |
| Ementa | Altera o artigo 15 da Lei Orgânica do Município de Cambuquira. |
| native_id | 103 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA - MG Emenda n° 11 A. Lei Orgânica Municipal, de 26 de maio de 2004. A Mesa da Câmara Municipal de Cambuquira, nos termos do § 2° do artigo 43, PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art.10- 0 artigo 15 da Lei Orgânica do Município de .AT Cambuquira passará a ter a seguinte redação: "Art15 — Fixa fixado em nove (9) o número de Vereadores a compor a Câmara Municipal de Cambuquira." Art.2° - A presente Lei terá vigência a partir da Legislatura que se iniciará em 1° de janeiro de 2005. PlenárioDr.João Silva Filho, 26 de maio de 2004. 44, Marial ckldjdo Muria esidente — Vicente Ferreira - Vice-Presidente — Bruno aisos - Secretário -