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norma nº 12/2005

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 12 / 2005
Date 2005-03-23
EmentaAltera o inciso VI, do art. 36 da Lei Orgânica Municipal.
native_id104

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Câmara Municipal de Cambuquira - MG 
Av. Virgílio de Melo Franco, 471 - Centro 
37.420-000 CAltIBUQUIRA -MG 
Emenda n° 12 à Lei Orgânica Municipal, 
de 23 de março de 2005. 
A Mesa da Câmara Municipal de Cambuquira, nos termos do § 2° 
do artigo 43, PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica 
Municipal: 
Art.1° - Passa o inciso VI, doart.36 da Lei Orgânica Municipal a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 36 - 
VI - autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município quando por 
mais de 15 (quinze) dias, a serviço do Município". 
Art.2° - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta 
Emenda em vigor na data de sua publicação. 
PlenárioDr. JoaoSilva Filho, 23 de março de 2005. 
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1 p 
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- Vice- Presidente - lli 
"faa-g-eta,(À- eu, Paulo Fjsberto Ferreira 
- Secretário - 
Antônio'Waldir de Carvalho 
Presidente - 
1 

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