| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2005 |
| Date | 2005-10-19 |
| Ementa | Altera o artigo 25 da Lei Orgânica Municipal. |
| native_id | 105 |
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IMP Câmara Municipal de Cambuquira - MG Av. Virgilio de Melo Franco, 471 — Centro 37.420-000 CAMBUQUIRA -MG Emenda n° 13 à Lei Orgânica Municipal, De 19 de outubro de 2005. A Mesa daCamaraMunicipal de Cambuquira, nos termos do § 2° do artigo 43, PROMULGA a seguinte Emenda A. Lei Orgânica Municipal: Art.1° - 0 artigo 25 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 25 — 0 mandato da Mesa será de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente." Art.2° - Revogam-se as disposições em contrário, entrando etaEmenda em vigor na data de sua publicação. Am, Vs, %.$ • PlenárioDr.João Silva Filho, 19 de outubro de 2005. hi/ Antôni aldir de Carvalho - Presidente - IC/110 oel da Silva Lemes Vice—Presidente — \eauf[2141Sberto Ferreira - - Secretário -