br-locleg corpus explorer

← Cambuquira (MG)

norma nº 13/2005

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 13 / 2005
Date 2005-10-19
EmentaAltera o artigo 25 da Lei Orgânica Municipal.
native_id105

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

IMP 
Câmara Municipal de Cambuquira - MG 
Av. Virgilio de Melo Franco, 471 — Centro 
37.420-000 CAMBUQUIRA -MG 
Emenda n° 13 à Lei Orgânica Municipal, 
De 19 de outubro de 2005. 
A Mesa daCamaraMunicipal de Cambuquira, nos termos 
do § 2° do artigo 43, PROMULGA a seguinte Emenda A. 
Lei Orgânica Municipal: 
Art.1° - 0 artigo 25 da Lei Orgânica Municipal, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Artigo 25 — 0 mandato da Mesa será de 02 (dois) anos, 
vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente." 
Art.2° - Revogam-se as disposições em contrário, entrando 
etaEmenda em vigor na data de sua publicação. 
Am, Vs, 
%.$ • PlenárioDr.João Silva Filho, 19 de outubro de 2005. 
hi/ 
Antôni aldir de Carvalho 
- Presidente - 
IC/110 
oel da Silva Lemes 
Vice—Presidente — 
\eauf[2141Sberto Ferreira -
- Secretário - 

open original →