| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2013 |
| Date | 2013-06-28 |
| Ementa | Acrescenta parágrafo 5º ao artigo 89 da LOM (promulgada e publicada equivocadamente sob o número 01/2013). |
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Câmara Municipal de Cambuquira - MG Av. Virgílio de Melo Franco, 471 — Centro 37.420-000 CAMBUQUIRA - MG EMENDA Nº 01/2013 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Cambuquira promulga: Art. 1º - Ao artigo 39, da Lei Orgânica Municipal,é acrescentado o & 5º, com a seguinte redação: “4 5º = Fica estabelecido fevereiro como o mês base para revisão geral e/ou aumento salarial dos servidores ativos e inativos, de qualquer dos Poderes do Município, como previsto no art. 84, inciso IX, desta Lei Orgânica.” Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua promulgação. Plenário Dr. João Silva Filho, 28 de junho de 2013. Paulo Gésar da Costa -Presidente - Celsó Alves ) EA , - Secretário- “sie deita doa ss o , 2 api o 7