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norma nº 17/2014

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 17 / 2014
Date 2014-09-11
EmentaAcrescenta parágrafo 3º ao artigo 131 da LOM (promulgada e publicada equivocadamente sob o número 01/2013).
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Cámara Municipal de Cambuquira - MG
Av. Virgílio de Melo Franco, 471 — Centro
37.420-000 CAMBUQUIRA - MG
EMENDA Nº 01/2014 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Cambuquira promulga:
Art. 1º - Ao artigo 131 da Lei Orgânica Municipal, é acrescentado o $
3º, com a seguinte redação:
“& 3º - A elaboração da Lei Orçamentária anual deverá ocorrer com a
participação popular, mediante a realização de audiências públicas em cada um
dos bairros da cidade, com ampla divulgação na comunidade e expedição de
convites formais para o Poder Legislativo e as entidades representativas da
sociedade local, de forma a assegurar a transparência do seu processo de
elaboração.”
Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua promulgação.
Câmara Municipal de Cambuquira, H/de setembro de 2014.
PL
Paulo César da Costa
- a ente —
4 A;
- Secretário -

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