| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2014 |
| Date | 2014-09-11 |
| Ementa | Acrescenta parágrafo 3º ao artigo 131 da LOM (promulgada e publicada equivocadamente sob o número 01/2013). |
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Cámara Municipal de Cambuquira - MG Av. Virgílio de Melo Franco, 471 — Centro 37.420-000 CAMBUQUIRA - MG EMENDA Nº 01/2014 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Cambuquira promulga: Art. 1º - Ao artigo 131 da Lei Orgânica Municipal, é acrescentado o $ 3º, com a seguinte redação: “& 3º - A elaboração da Lei Orçamentária anual deverá ocorrer com a participação popular, mediante a realização de audiências públicas em cada um dos bairros da cidade, com ampla divulgação na comunidade e expedição de convites formais para o Poder Legislativo e as entidades representativas da sociedade local, de forma a assegurar a transparência do seu processo de elaboração.” Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua promulgação. Câmara Municipal de Cambuquira, H/de setembro de 2014. PL Paulo César da Costa - a ente — 4 A; - Secretário -