| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2014 |
| Date | 2014-11-18 |
| Ementa | Modifica e adita a redação do artigo 131 da Lei Orgânica Municipal (promulgada e publicada equivocadamente sob o número 02/2014). |
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Camara Municipal de Cambuquira - MG Av. Virgílio de Melo Franco, 471 — Centro 37.420-000 CAMBUQUIRA - MG EMENDA N° 02/2014 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Modifica e Adita a redação do artigo 131 da Lei Orgânica Municipal. A Câmara Municipal de Cambuquira promulga: Art.1° - Fica criado obrigatoriamente o Orçamento Participativo a parir de audiências no exercício de 2016 para elaboração da LDO do exercício 2017, e assim sucessivamente, ficando a audiência dos exercícios de 2015 para aprimorar o orçamento participativo. Art.2° - Ao artigo 131 da Lei Orgânica é acrescentado o § 30 , e os artigos abaixo, com as seguintes redações: § 3° - A elaboração da Lei Orçamentária Anual deverá ocorrer com a participação popular, mediante a realização de audiências públicas nos bairros da cidade divididos em setores residenciais e rurais, com ampla divulgação na comunidade, expedição de convites formais para o Poder Legislativo e as entidades representativas da sociedade, de forma, a assegurar transparência do seu processo de elaboração. Art.3° - Fica criado o Setor A — Nossa Senhora de Fátima, Tiro ao Pombo, ParqueSaoJoão, Centenário e Zona Rural. Art.4° - Fica criado o Setor B — Estação, complexo do Marimbeiro, Centro e Zona Rural. Art.5° - Fica criado o Setor C — Lavra, Figueira, Regina Coeli, B. Carioca, Bela Vista e Zona Rural. Art.6° - Em cada Audiência Pública será nomeado 1 (um) Delegado e (quatro)Sub-Delegados, que participarão e defenderão as idéias pautadas nas CamaraMunicipal de Cambuquira - MG Av. Virgílio de Melo Franco, 471 — Centro 37.420-000 CÁMBUQUIRA - MG audiências públicas com o Poder Executivo a serem reafirmadas ou rediscutidas com os Parlamentares caso necessário. Art.70 - Depois de nomeados os Delegados eSub-Delegados nas audiências públicas com o Poder Executivo, deverá o Poder Legislativo convocar os nomeados para uma sessão na Câmara com a presença do Delegado de Policia Civil, Defensor Público, Comandante da Policia Militar, Promotor de Justiça, Juiz de Direito da Comar e todos os Parlamentares, obrigatoriamente. Art.8° - Esta Emenda à. Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. CamaraMunicipal de Cambuq 18 de nove iro de 2014. Paul e ar da Costa - Presid te Celsoyesda - Secretdri