br-locleg corpus explorer

← Cambuquira (MG)

norma nº 18/2014

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 18 / 2014
Date 2014-11-18
EmentaModifica e adita a redação do artigo 131 da Lei Orgânica Municipal (promulgada e publicada equivocadamente sob o número 02/2014).
native_id110

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Camara Municipal de Cambuquira - MG 
Av. Virgílio de Melo Franco, 471 — Centro 
37.420-000 CAMBUQUIRA - MG 
EMENDA N° 02/2014 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL 
Modifica e Adita a redação do artigo 131 da Lei Orgânica Municipal. 
A Câmara Municipal de Cambuquira promulga: 
Art.1° - Fica criado obrigatoriamente o Orçamento Participativo a parir de 
audiências no exercício de 2016 para elaboração da LDO do exercício 2017, e assim 
sucessivamente, ficando a audiência dos exercícios de 2015 para aprimorar o 
orçamento participativo. 
Art.2° - Ao artigo 131 da Lei Orgânica é acrescentado o § 30
, e os artigos 
abaixo, com as seguintes redações: 
§ 3° - A elaboração da Lei Orçamentária Anual deverá ocorrer com a 
participação popular, mediante a realização de audiências públicas nos bairros da 
cidade divididos em setores residenciais e rurais, com ampla divulgação na 
comunidade, expedição de convites formais para o Poder Legislativo e as entidades 
representativas da sociedade, de forma, a assegurar transparência do seu processo de 
elaboração. 
Art.3° - Fica criado o Setor A — Nossa Senhora de Fátima, Tiro ao Pombo, 
ParqueSaoJoão, Centenário e Zona Rural. 
Art.4° - Fica criado o Setor B — Estação, complexo do Marimbeiro, Centro 
e Zona Rural. 
Art.5° - Fica criado o Setor C — Lavra, Figueira, Regina Coeli, B. Carioca, 
Bela Vista e Zona Rural. 
Art.6° - Em cada Audiência Pública será nomeado 1 (um) Delegado e 
(quatro)Sub-Delegados, que participarão e defenderão as idéias pautadas nas 
CamaraMunicipal de Cambuquira - MG 
Av. Virgílio de Melo Franco, 471 — Centro 
37.420-000 CÁMBUQUIRA - MG 
audiências públicas com o Poder Executivo a serem reafirmadas ou rediscutidas com 
os Parlamentares caso necessário. 
Art.70 
 - Depois de nomeados os Delegados eSub-Delegados nas audiências 
públicas com o Poder Executivo, deverá o Poder Legislativo convocar os nomeados 
para uma sessão na Câmara com a presença do Delegado de Policia Civil, Defensor 
Público, Comandante da Policia Militar, Promotor de Justiça, Juiz de Direito da 
Comar e todos os Parlamentares, obrigatoriamente. 
Art.8° - Esta Emenda à. Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de 
sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. 
CamaraMunicipal de Cambuq 18 de nove iro de 2014. 
Paul e ar da Costa 
- Presid te 
Celsoyesda 
- Secretdri 

open original →