| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2020 |
| Date | 2020-01-09 |
| Ementa | Altera inciso XXXV do art. 70 da Lei Orgânica do Município de Cambuquira. |
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rdes da Silva ente Isaque B ViceCÂMARA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA Av. Virgílio de Melo Franco, 471 — Centro Cambuquira/MG — CEP 37.420-000 EMENDA N.° 20 A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Altera inciso XXXV doart70 da Lei Orgânica do Município de Cambuquira. A Câmara Municipal de Cambuquira promulga: Art. 1°— Fica alterado o inciso XXXV doart. 70 da Lei Orgânica do Município de Cambuquira, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 70 — ( ) XXXV — enviar para a Câmara, até o quinto dia(Ailde cada mês, de forma impressa ou através de midia digital, os balancetes contábeis e orçamentários, juntamente com as cópias dos respectivos documentos que derem origem ás operações escrituradas no mês imediatamente anterior." Art. 2°— Esta emenda â Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Cambuquira, 9 de janeiro de 2020. IsoIvesda ilva Presidente Wellingto ira de Paula Secretário