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norma nº 20/2020

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 20 / 2020
Date 2020-01-09
EmentaAltera inciso XXXV do art. 70 da Lei Orgânica do Município de Cambuquira.
native_id112

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

rdes da Silva 
ente 
Isaque B 
Vice￾CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA 
Av. Virgílio de Melo Franco, 471 — Centro 
Cambuquira/MG — CEP 37.420-000 
EMENDA N.° 20 A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL 
Altera inciso XXXV doart70 da 
Lei Orgânica do Município de 
Cambuquira. 
A Câmara Municipal de Cambuquira promulga: 
Art. 1°— Fica alterado o inciso XXXV doart. 70 da Lei Orgânica do Município de 
Cambuquira, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 70 — ( ) 
XXXV — enviar para a Câmara, até o quinto dia(Ailde cada mês, de forma 
impressa ou através de midia digital, os balancetes contábeis e orçamentários, 
juntamente com as cópias dos respectivos documentos que derem origem ás 
operações escrituradas no mês imediatamente anterior." 
Art. 2°— Esta emenda â Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Cambuquira, 9 de janeiro de 2020. 
IsoIvesda ilva 
Presidente 
Wellingto ira de Paula 
Secretário 

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