| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2021 |
| Date | 2021-02-03 |
| Ementa | Altera o caput do art. 16 da Lei Orgânica do Município de Cambuquira/MG, que trata dos períodos anuais em que ocorrem as reuniões (recesso legislativo). |
| native_id | 113 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Câmara Municipal de Cambuquira - MG Av. Virgílio de Melo Franco, 471 — Centro 37.420-000 CAMBUQUIRA - MG jet EMENDA Nº 22/2021 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Altera o caput do art. 16 da Lei Orgânica do Município de Cambuquira/MG, que trata dos períodos anuais em que ocorrem as reuniões. A Câmara Municipal de Cambuquira promulga: Art. 1º - O artigo 16 da Lei Orgânica, alterado pela Emenda nº 01, de 02/04/2008, passa a constar com a seguinte redação, mantidos os seus parágrafos e incisos: “Art. 16 — A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, na sede do Município, de 1º de janeiro a 15 de julho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.” Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Cambuquira, 03 de fevereiro de 2021. / - Secretário -