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norma nº 22/2021

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 22 / 2021
Date 2021-02-03
EmentaAltera o caput do art. 16 da Lei Orgânica do Município de Cambuquira/MG, que trata dos períodos anuais em que ocorrem as reuniões (recesso legislativo).
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Câmara Municipal de Cambuquira - MG
Av. Virgílio de Melo Franco, 471 — Centro
37.420-000 CAMBUQUIRA - MG
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EMENDA Nº 22/2021 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Altera o caput do art. 16 da Lei Orgânica do Município de
Cambuquira/MG, que trata dos períodos anuais em que ocorrem as
reuniões.
A Câmara Municipal de Cambuquira promulga:
Art. 1º - O artigo 16 da Lei Orgânica, alterado pela Emenda nº 01,
de 02/04/2008, passa a constar com a seguinte redação, mantidos os seus parágrafos e
incisos:
“Art. 16 — A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, na sede
do Município, de 1º de janeiro a 15 de julho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.”
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na
data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cambuquira, 03 de fevereiro de 2021.
/
- Secretário -

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