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norma nº 24/2023

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-08-29
EmentaDá nova redação ao § 2º do artigo 22 e ao inciso XIV do artigo 70 da Lei Orgânica Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA
- Estado de Minas Gerais —
CNPJ: 25.641.721/0001-01
EMENDA Nº 24/2023 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Dá nova redação ao $ 2º do artigo 22 e ao inciso XIV
do artigo 70 da Lei Orgânica Municipal.
e
A Câmara Municipal de Cambuquira promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica
Municipal:
Art. 1º — O $ 2º do artigo 22 da Lei Orgânica Municipal passa a constar com a
seguinte redação:
“Árt. 22
(..)
$2º- A Câmara pode, mediante requerimento aprovado pelo plenário, encaminhar
ao Prefeito ou a qualquer de seus auxiliares diretos pedidos escritos de informações ou
documentos, e a recusa ou o não atendimento no prazo de 21 (vinte e um) dias, ou a
prestação de informação falsa, constituem infração político-administrativa, sujeita a
responsabilização.
$3º- O prazo a que se refere o parágrafo anterior terá seu término prorrogado
para o primeiro dia útil caso seu termo final coincida com sábado, domingo ou feriado.”
Art. 2º — O inciso XIV do artigo 70 da Lei Orgânica Municipal passa a constar com
a seguinte redação:
“Art. 70
(::)
XIV — prestar à Câmara, dentro de 21 (vinte e um) dias, as informações pela
mesma solicitadas, salvo prorrogação, a seu pedido e por prazo determinado, em face
da complexidade da matéria ou da dificuldade de obtenção, nas respectivas fontes. dos
dados pleiteados, e responder no mesmo prazo às suas indicações e requerimentos.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA
- Estado de Minas Gerais —
CNPJ: 25.641.721/0001-01
Art. 3º — Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de
A
N
h
| di 29 de agosto de 2023.
o Ea
Celso Alves Silya = Presidente
|
|
)
Alexandre de Olivéira Evangelista — Vice-Presidente
E: 4 / EA R4 a
Hélber Augústo Reis Borges — Secretário

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