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norma nº 25/2024

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-02-21
EmentaAltera a Emenda à Lei Orgânica nº 23/2022, que instituiu o Orçamento Impositivo de Cambuquira, para adequar a mesma à Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA
- Estado de Minas Gerais —
CNPJ: 25.641.721/0001-01
EMENDA À LEI ORGÂNCIA MUNICIPAL Nº 025/2024
Altera a Emenda à Lei Orgânica nº 023/2022, que
instituiu o Orçamento Impositivo de Cambuquira,
e para adequar a mesma à Emenda Constitucional nº
126, de 21 de dezembro de 2022.
A Mesa da Câmara Municipal de Cambuquira/MG, nos termos do $ 2º do art. 43
da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte emenda ao texto da referida lei:
Art. 1º - Os $$ 1º,3º e 8º do artigo 132-A, inserido pela Emenda nº 23/2022,
passam a constar com as seguintes redações:
“Art. 132-A...cess gesiao Rea ada da cera cos scas cas sencons casacos sedazands
$ 1º - As emendas individuais à Lei Orçamentária Anual serão aprovadas no
limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior,
sendo que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de
saúde, vide $ 9º do art. 166 da Constituição Federal. '
$3º E obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações
oriundas de emendas individuais, em montante correspondente ao limite a que se refere
os 1º deste artigo, conforme os critérios para a execução equitativa da programação
definidos na lei complementar prevista no & 9º do art. 165 da Constituição Federal,
observado o disposto no $ 9ºA do art. 166.
$8º-A garantia de execução de que trata o & 3º deste artigo aplica-se também à
programações incluídas por todas as emendas de iniciativa bancada de
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA
- Estado de Minas Gerais —
CNPJ: 25.641.721/0001-01
parlamentares, no montante de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida
realizada no exercício anterior.”
Art. 2º — Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
, /
Ives do Silva
e
Câmara Municipal de ce de fev;
[|
residente
Vereador Alexandre de Oliveira Evangelista — Vice-Presidente
v Dono) (DE a
Vereador Hélber Augusto Reis Borges — Secretário

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