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norma nº 26/2025

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaAltera o caput do art. 16 da Lei Orgânica do Município de Cambuquira/MG, que trata dos períodos anuais em que ocorrem as reuniões.
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esident 
Antônio Marcos Pierroti 
A 
Jos&nri~ije da Cunha 
Secretário 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA 
- Estado de Minas Gerais — 
CNPJ: 25.641.721/0001-01 
EMENDA ;6t. LEI ORGANCIA MUNICIPAL N° 026/2025 
Altera o caput doart. 16 da Lei Orgânica do 
Município de Cambuquira/MG, que trata dos 
períodos anuais em que ocorrem as reuniões. 
A Mesa da Câmara Municipal de Cambuquira/MG, nos termos do § 2° doart.43 
da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte emenda ao texto da referida lei: 
Art.1° — 0 artigo 16 da Lei Orgânica, alterado pela Emenda n° 01, de 02/04/2008, 
passa a constar com a seguinte redação, mantidos os seus parágrafos e incisos: 
"Art.16 - A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, na sede do Município, de 
31 de janeiro a 31 de dezembro." 
Art.2° — Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Cambuquira 23 d e b 41e 2025. 
Ceso 1 s d S 
Vice-Presidente 
1 

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