| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Altera o caput do art. 16 da Lei Orgânica do Município de Cambuquira/MG, que trata dos períodos anuais em que ocorrem as reuniões. |
| native_id | 117 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
esident Antônio Marcos Pierroti A Jos&nri~ije da Cunha Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA - Estado de Minas Gerais — CNPJ: 25.641.721/0001-01 EMENDA ;6t. LEI ORGANCIA MUNICIPAL N° 026/2025 Altera o caput doart. 16 da Lei Orgânica do Município de Cambuquira/MG, que trata dos períodos anuais em que ocorrem as reuniões. A Mesa da Câmara Municipal de Cambuquira/MG, nos termos do § 2° doart.43 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte emenda ao texto da referida lei: Art.1° — 0 artigo 16 da Lei Orgânica, alterado pela Emenda n° 01, de 02/04/2008, passa a constar com a seguinte redação, mantidos os seus parágrafos e incisos: "Art.16 - A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, na sede do Município, de 31 de janeiro a 31 de dezembro." Art.2° — Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Cambuquira 23 d e b 41e 2025. Ceso 1 s d S Vice-Presidente 1