| Tipo | Resolução da Câmara Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 671 / 2022 |
| Date | 2022-08-15 |
| Ementa | Modifica o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cambuquira, alterando e suprimindo dispositivos que tratam dos subsídios dos vereadores. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 671/2022 Modifica o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cambuquira, alterando e suprimindo dispositivos que tratam dos subsídios dos vereadores. Faço saber que a Câmara Municipal de Cambuquira, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte resolução: Art. 1º — O inciso Il do $2º e o $ 3º do art. 162 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cambuquira passam a constar com as seguintes redações, suprimindo-se os incisos I, Il e III do $ 3º: “Art. 162 — (...) $Iº-(.) I-(..) = (..) 82º-(.) I-(..) II - proporcional para o vereador ausente a qualquer reunião do plenário, ou ausente na votação de qualquer das proposições previstas nos incisos Ta V do art. 171. $3º-A proporção mencionada no inciso II do $ 2º será obtida dividindo-se o valor da parte variável pelo número total de reuniões realizadas pelo plenário no período de apuração, sendo que, do valor remanescente da parte variável após o desconto das eventuais faltas, será ainda descontado o equivalente a 5% (cinco por cento) da mesma para cada votação de que o vereador deixar de participar em reunião do plenário na qual for considerado presente.” Art. 2º — Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA ESTADO DE MINAS GERAIS Câmara Municipal de Cambuquira, 15 de agosto de 2022. Cleiton ousa Presidente aulo César Lemes Secretário