| Tipo | Resolução da Câmara Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 685 / 2024 |
| Date | 2024-10-14 |
| Ementa | Altera o art. 145 do Regimento Interno, que dispõe sobre o processo de perda do mandato. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO N° 685, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 Altera oart.145 do Regimento Interno, que dispõe sobre o processo de perda do mandato. Faço saber que aCamaraMunicipal de Cambuquira, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte resolução: Art.1° — O caput doart.145 do Regimento Interno daCamaraMunicipal de Cambuquira/MG, Resolução n° 625, passa a constar com a seguinte redação, mantendose o seu parágrafo "Art.145 — De posse da denúncia, o Presidente daCamara,na primeira reunião subsequente, determinará sua leitura e consultará o plenário sobre o seu recebimento, e, uma vez recebida a denúncia pela maioria dos presentes, o Presidente providenciará a constituição da Comissão Processante, formada por 3 (três) vereadores, sorteados entre os desimpedidos e pertencentes a partidos diferentes, os quais elegerão, desde logo, o presidente e o relator." Art. 2' — Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Cambuquira, de 'ut ro de 2024. A és S lva P esid nte Hélber Augusto Rei rges Secretário