| Tipo | Resolução da Câmara Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 675 / 2023 |
| Date | 2023-06-12 |
| Ementa | Altera o art. 63 do Regimento Interno, estabelecendo novas normas para projetos considerados ilegais ou inconstitucionais pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 675/2023 Altera o art. 63 do Regimento Interno, estabelecendo novas normas para projetos considerados ilegais ou inconstitucionais pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação. A Câmara Municipal de Cambuquira decreta: Art. 1º— O parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cambuquira, instituído pela Resolução 625/2008, passa a constar com a seguinte redação: “Art. 63 —(...) Parágrafo Único — Concluindo a Comissão de Legislação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, este será considerado rejeitado. Art. 2º — Esta Resolução entra em/vigor na data de sua publicação. Plenário Dr. João Silya Filho/ 1 e-jonho de 2023. Celso Alves ilva - Presidente — nbs O is Borges - Secretário -