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norma nº 675/2023

Tipo Resolução da Câmara Municipal
Número / Ano 675 / 2023
Date 2023-06-12
EmentaAltera o art. 63 do Regimento Interno, estabelecendo novas normas para projetos considerados ilegais ou inconstitucionais pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 675/2023
Altera o art. 63 do Regimento Interno, estabelecendo
novas normas para projetos considerados ilegais ou
inconstitucionais pela Comissão de Legislação,
Justiça e Redação.
A Câmara Municipal de Cambuquira decreta:
Art. 1º— O parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Cambuquira, instituído pela Resolução 625/2008, passa a constar com a seguinte
redação:
“Art. 63 —(...)
Parágrafo Único — Concluindo a Comissão de Legislação pela ilegalidade ou
inconstitucionalidade de um projeto, este será considerado rejeitado.
Art. 2º — Esta Resolução entra em/vigor na data de sua publicação.
Plenário Dr. João Silya Filho/ 1 e-jonho de 2023.
Celso Alves ilva
- Presidente —
nbs O is Borges
- Secretário -

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