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norma nº 679/2024

Tipo Resolução da Câmara Municipal
Número / Ano 679 / 2024
Date 2024-02-21
EmentaAcrescenta dispositivo ao art. 163 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cambuquira/MG para regulamentar falta em reuniões ordinárias.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 679, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Acrescenta dispositivo ao art. 163 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Cambuquira/MG
para regulamentar falta em reuniões ordinárias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cambuquira, Estado de Minas Gerais,
aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º — O artigo 163 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Cambuquira/MG, Resolução nº 625, fica acrescido do seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único — Em caso de falta justificada por motivo de saúde, o vereador
deverá apresentar atestado médico, presencialmente ou por meio eletrônico, em até 72
horas a ausência”.
Art. 2º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
/ VOA
Plenário Dr. João Silva 21 dé fevá véreiro de2024.
df A AR
Presidente
NS Lota Log.
Secretário

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