| Tipo | Resolução da Câmara Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 679 / 2024 |
| Date | 2024-02-21 |
| Ementa | Acrescenta dispositivo ao art. 163 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cambuquira/MG para regulamentar falta em reuniões ordinárias. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 679, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 Acrescenta dispositivo ao art. 163 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cambuquira/MG para regulamentar falta em reuniões ordinárias. Faço saber que a Câmara Municipal de Cambuquira, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte resolução: Art. 1º — O artigo 163 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cambuquira/MG, Resolução nº 625, fica acrescido do seguinte parágrafo único: “Parágrafo único — Em caso de falta justificada por motivo de saúde, o vereador deverá apresentar atestado médico, presencialmente ou por meio eletrônico, em até 72 horas a ausência”. Art. 2º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. / VOA Plenário Dr. João Silva 21 dé fevá véreiro de2024. df A AR Presidente NS Lota Log. Secretário