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norma nº 2873/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2873 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaDispõe sobre autorização de acesso gratuito semanal, em horário comercial, aos munícipes no Parque das Águas de Cambuquira para coleta de água e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNt(IPAL 
BUQUIRA 
LEI MUNICIPAL N° 2873 DE 16 DE JANEIRO DE 2026 
Dispõe sobre autorização de acesso gratuito semanal, 
em horário comercial, aos munícipes no Parque das 
Águas de Cambuquira para coleta de Agua edi 
outras providencias. 
O povo do município de Cambuquira, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, 
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art.1° — Fica o Poder Executivo autorizado a permitir aos munícipes residentes no 
Município acesso gratuito ao Parque das Aguas, uma vez por semana, em horário comercial, 
exclusivamente para fins de coleta de água mineral, no limite máximo de 20 (vinte) litros. 
Art.2" — A concessão do beneficio dependerá de cadastro prévio junto ao órgão 
responsável pela administração do Parque das Aguas, com comprovação de residência. 
§ 1° 0 cadastro será individual, intransferível e renovável conforme regulamento. 
§ 2° Cada pessoa cadastrada somente poderá realizar uma única coleta por dia, 
observado o limite semanal previsto noart.10. 
Art.3" — O Poder Executivo regulamentará a presente lei, podendo definir: 
I — o dia e o horário destinado à coleta, 
II — as fontes autorizadas, 
III— os procedimentos de controle e identificação dos usuários, 
IV — demais normas administrativas necessárias. 
Art.4° — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Cambuquira, 16 de janeiro de 2026. 
CIMARA BEATRIZ ARCI SALGADO MACHADO 
Prefeita Municipal IPUISLICADO 
Em, 
GABINETE DA PREFEITA CIMARA BEATRIZARC I SALGADO MACHADO 
LMAIL ateNfirotratkzatinetegcarrtbutp.:Ara.m.g.govig -gabinetePcarnOuguira.mg,gov.tol TELEFONE; (35) 9842, .
VirgiNo rranco, 555, Cambuqufra MG. 37420,,000 CNP: 1795538610001 -98 
pEDES sociAm preteambutoiramg:fl Prefeitura de CarnbuquIra 1 tittpcitwormkarnbuquiriamig.:gov.br 
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