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norma nº 2874/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2874 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaDispõe sobre a comunicação do Poder Executivo à Câmara Municipal sobre a liberação de recursos oriundos de emendas parlamentares impositivas e de bancada, nos termos do artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e dá outras providências.
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PRITtrrtillA MUNMIPAL DE 
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CAMBUQUIRA 
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LEI MUNICIPAL N° 2874 DE 16 DE JANEIRO DE 2026 
Dispõe sobre a comunicação do Poder Executivo 
Câmara Municipal sobre a liberação de recursos 
oriundos de emendas parlamentares impositivas e de 
bancada, nos termos do artigo 5°, inciso xxxiii, da 
Constituição Federal, e dá outras providencias. 
0 povo do município de Cambuquira, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, 
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art.1° — Esta lei estabelece normas para assegurar a transparência e a comunicação da 
execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares impositivas individuais e de 
bancada, em conformidade com o artigo 5°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que 
garante o direito à informação de interesse particular, coletivo ou geral. 
Art.2° — 0 Poder Executivo Municipal deverá comunicar àCamaraMunicipal, no 
prazo de até 5 (cinco) dias contados antes da data da liberação dos recursos, toda e qualquer 
transferência que será liberada, de pagamento ou empenho de valores oriundos das emendas 
parlamentares impositivas e de bancada. 
§ 1° — A comunicação será feita por meio de oficio ao Presidente daCamara 
Municipal, com cópia ao autor da emenda, contendo as seguintes informações: 
I — identificação da emenda (autor, número, valor total e valor a ser liberado), 
II — destinatário ou beneficiário dos recursos (entidade, órgão ou programa), 
III — data e forma dalibel-Ka); 
IV — funçzto, subruKtio e programa orçamentário correspondente, 
V justificativa para eventuais atrasos ou alterações na execução, se a licável. 
PUOLICAD, 0' 
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GAMETE DAPREFEITA CIMARA BEATRIZARC I SALGADO MACHADO 
E-MAit aterx$imento_tobineto@cambuquiritenttgov,tif -gabirieleVcambuquira,mg..gov,to.i TELEFQNIE:: 05) 98428-3493 
Av: Virgino de rranc'.o, 555, Canibuqufra - MG, 37420-000 1 an1795538610001-98 
Pa:IFS. SOCIAIS:41 p chuqurmg in Nsefestura 6,., Cambuquira le httpsliwwmcarnbuquirxmg:gov.:br 
VgMea 
§ — A ausência de manifestação no prazo estabelecido poderá implicar ato de 
improbidade administrativa, nos moldes da Lei n° 8.429/1992 
Art.3" — A liberação de recursos deverá ser publicada no Portal da Transparência do 
Município, e em conformidade com oart. 96 da Lei Orgânica, tão logo seja comunicada 
CamaraMunicipal, contendo: 
I — relatório detalhado da execução física e financeira da emenda, 
II — documentos comprobatórios, como extratos bancários ou notas de empenho, 
quando disponíveis; 
III — situação atualizada da execução (empenhado, liquidado, pago). 
Art.4" — 0 Poder Executivo poderá enviar àCamaraMunicipal relatório semestral 
consolidado sobre a execução das emendas parlamentares impositivas, até o dia 15 dos 
meses de julho e janeiro, contemplando os seguintes dados: 
I — demonstrativo de todas as liberações realizadas no período; 
II — balanço de recursos pendentes de liberação, com cronograma previsto, 
III — analise de conformidade com as indicações originais dos vereadores. 
Art.5' — Esta lei aplica-se às emendas impositivas aprovadas a partir do exercício 
orçamentário subsequente à sua publicação. 
Art.6° — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Cambuquira, 16 de janeiro de 2026. 
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