| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2874 / 2026 |
| Date | 2026-01-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a comunicação do Poder Executivo à Câmara Municipal sobre a liberação de recursos oriundos de emendas parlamentares impositivas e de bancada, nos termos do artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e dá outras providências. |
| native_id | 15 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PRITtrrtillA MUNMIPAL DE MBUQUIR , CAMBUQUIRA i!;,'F,ARND NMaiMa LEI MUNICIPAL N° 2874 DE 16 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a comunicação do Poder Executivo Câmara Municipal sobre a liberação de recursos oriundos de emendas parlamentares impositivas e de bancada, nos termos do artigo 5°, inciso xxxiii, da Constituição Federal, e dá outras providencias. 0 povo do município de Cambuquira, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art.1° — Esta lei estabelece normas para assegurar a transparência e a comunicação da execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares impositivas individuais e de bancada, em conformidade com o artigo 5°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que garante o direito à informação de interesse particular, coletivo ou geral. Art.2° — 0 Poder Executivo Municipal deverá comunicar àCamaraMunicipal, no prazo de até 5 (cinco) dias contados antes da data da liberação dos recursos, toda e qualquer transferência que será liberada, de pagamento ou empenho de valores oriundos das emendas parlamentares impositivas e de bancada. § 1° — A comunicação será feita por meio de oficio ao Presidente daCamara Municipal, com cópia ao autor da emenda, contendo as seguintes informações: I — identificação da emenda (autor, número, valor total e valor a ser liberado), II — destinatário ou beneficiário dos recursos (entidade, órgão ou programa), III — data e forma dalibel-Ka); IV — funçzto, subruKtio e programa orçamentário correspondente, V justificativa para eventuais atrasos ou alterações na execução, se a licável. PUOLICAD, 0' Em,•••••••• oimi. • •••••••••• I GAMETE DAPREFEITA CIMARA BEATRIZARC I SALGADO MACHADO E-MAit aterx$imento_tobineto@cambuquiritenttgov,tif -gabirieleVcambuquira,mg..gov,to.i TELEFQNIE:: 05) 98428-3493 Av: Virgino de rranc'.o, 555, Canibuqufra - MG, 37420-000 1 an1795538610001-98 Pa:IFS. SOCIAIS:41 p chuqurmg in Nsefestura 6,., Cambuquira le httpsliwwmcarnbuquirxmg:gov.:br VgMea § — A ausência de manifestação no prazo estabelecido poderá implicar ato de improbidade administrativa, nos moldes da Lei n° 8.429/1992 Art.3" — A liberação de recursos deverá ser publicada no Portal da Transparência do Município, e em conformidade com oart. 96 da Lei Orgânica, tão logo seja comunicada CamaraMunicipal, contendo: I — relatório detalhado da execução física e financeira da emenda, II — documentos comprobatórios, como extratos bancários ou notas de empenho, quando disponíveis; III — situação atualizada da execução (empenhado, liquidado, pago). Art.4" — 0 Poder Executivo poderá enviar àCamaraMunicipal relatório semestral consolidado sobre a execução das emendas parlamentares impositivas, até o dia 15 dos meses de julho e janeiro, contemplando os seguintes dados: I — demonstrativo de todas as liberações realizadas no período; II — balanço de recursos pendentes de liberação, com cronograma previsto, III — analise de conformidade com as indicações originais dos vereadores. Art.5' — Esta lei aplica-se às emendas impositivas aprovadas a partir do exercício orçamentário subsequente à sua publicação. Art.6° — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cambuquira, 16 de janeiro de 2026. y l.." CIMARA BEATRIZ ARCI SALGADO MACHADO Prefeita Municipal F P 4j W. I CA ErnJ.0 i 01 L '„ I 1 GABINETE DAPREFEITA .C1A4A.RA BEATRIZ AR CII SALGADO M.A.CHAD-0 : EMML;.. ottodirrroloto_ptiinote,cambogoilqung,gocte -gabielete@cootiblAtfita,Ing.gov.,to t TELEFONE: 05) :8428-3493 Av., Virgi110 tie Franco, 555, caniani.quira - MG, 374204M ICNN! 1795538610M.,98 PEDES SOCIA&rm prefleam buquirarmg 1 11 Prefeitura de Carnbuquiralehttpviiwww:Larnbuqviraktrggov,tm rfITURA MU NI CIPM. to IVIBUQUIR