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norma nº 2664/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2664 / 2022
Date 2022-07-14
EmentaAltera a Lei Municipal 2.442, de 14 de junho de 2018, alterada pela Lei 2.630, de 07 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a regulamentação das diárias no âmbito do Poder Legislativo do Município de Cambuquira.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 2.664, DE 13 DE JULHO DE 2022
Altera a Lei Municipal nº 2.442, de 14 de junho
de 2018, alterada pela Lei nº 2.630, de 07 de janeiro
de 2022, que dispõe sobre a regulamentação das
diárias no âmbito do Poder Legislativo do Município
de Cambuquira.
Nos termos do art. 49, $ 7º, da Lei Orgânica Municipal, eu, Presidente da Câmara
Municipal, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º — O parágrafo único do artigo 7º da Lei nº 2.442/2018, alterado pela Lei nº
2.630/2022, passa a constar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único — O valor da diária com destino a Brasília será o dobro dos
valores constantes do Anexo T desta Lei, ficando assegurado a cada um dos vereadores
e servidores realizar duas viagens ao ano para esse destino”.
Art. 2º — O artigo 9º e seu parágrafo único da Lei nº 2.630/2022 passam a constar
com as seguintes redações:
“Art. 9º O pagamento de diárias para cobertura de despesas de viagens dos
vereadores para a participação em cursos, fica limitada a dez (10) viagens por ano, para
cada vereador que assim deseja, já incluídas aquelas viagens com destino a Brasília-DF.
Parágrafo Único — Em cada uma das dez (10) viagens para participações em
cursos, a que se refere o caput deste artigo, somente será autorizado o pagamento de até
três (3) diárias com pernoite. ”
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cambuquira, 13 de julho de 2022.
Cleitón-d Sa
Presidente

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