| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2664 / 2022 |
| Date | 2022-07-14 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal 2.442, de 14 de junho de 2018, alterada pela Lei 2.630, de 07 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a regulamentação das diárias no âmbito do Poder Legislativo do Município de Cambuquira. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 2.664, DE 13 DE JULHO DE 2022 Altera a Lei Municipal nº 2.442, de 14 de junho de 2018, alterada pela Lei nº 2.630, de 07 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a regulamentação das diárias no âmbito do Poder Legislativo do Município de Cambuquira. Nos termos do art. 49, $ 7º, da Lei Orgânica Municipal, eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte lei: Art. 1º — O parágrafo único do artigo 7º da Lei nº 2.442/2018, alterado pela Lei nº 2.630/2022, passa a constar com a seguinte redação: “Parágrafo Único — O valor da diária com destino a Brasília será o dobro dos valores constantes do Anexo T desta Lei, ficando assegurado a cada um dos vereadores e servidores realizar duas viagens ao ano para esse destino”. Art. 2º — O artigo 9º e seu parágrafo único da Lei nº 2.630/2022 passam a constar com as seguintes redações: “Art. 9º O pagamento de diárias para cobertura de despesas de viagens dos vereadores para a participação em cursos, fica limitada a dez (10) viagens por ano, para cada vereador que assim deseja, já incluídas aquelas viagens com destino a Brasília-DF. Parágrafo Único — Em cada uma das dez (10) viagens para participações em cursos, a que se refere o caput deste artigo, somente será autorizado o pagamento de até três (3) diárias com pernoite. ” Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Cambuquira, 13 de julho de 2022. Cleitón-d Sa Presidente