| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2813 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | Altera o Anexo I e o artigo 3º da Lei Municipal nº 2.630 de 14 de junho de 2018 e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL N°2813 DE 05 DE MAIO DE 2025. Altera o Anexo I e o artigo 30 da Lei Municipal n°2.630 de 14 de junho de 2018 e da outras providências. 0 Povo do Município de Cambuquira, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art.1° - Fica alterado o ANEXO I da Lei Municipal n° 2.630 de 14 de junho de 2018, passando a vigorar com a seguintes valores: ANEXO I — QUADRO DE DIÁRIAS DIÁRIAS A VEREADORES E SERVIDORES Diária com Pernoite R$ 650,00 Diária sem Pernoite R$ 340,00 Meia Diária R$ 170,00 Art.2° - Fica majorado em 25% (vinte e cinco por cento) o percentual relativo ao valor do litro de gasolina por quilometro rodado constante no artigo 3° da Lei Municipal n°2.630 de 14 de junho de 2018. Art.3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.4°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cambuquira, 05 de maio de 2025. CIMARA BEATRIZARC! SALGADO MACHADO Prefeita Municipal Q c, 5 • • ----- GABINETE DA PREFEITA CINIARA BEATRIZ ARCI SALGADO MACHADOMML ateddiraento.xabineke@Carnbucrifra,rn&gov,br -gabinete@ca, 4vira.rng,g0v..bol 1ELEFONE: OS) 90)42e-3493 Av. Virgrild de Franco, 5r, Cambuquira - MG, 37420-000 C4PJ m001.98 REDESSOCIAltiipref.cantbuquirarrsg PrefeituraOrCarnbuquir. rbtip.d/wristritambuquiraartggriv.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBLIQUIR.A